42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.078976/2024-04/IG:1323979 I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 009/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI OTACÍLIO MOTA, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0369-01, situada na Rua CORONEL MANOEL MOURÃO, Nº 389, Bairro CENTRO, Município de IPUEIRAS/CE, CEP 62.230- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO; III - ENDEREÇO: Ipueiras-Ce; IV - CONTRATADA: LIMA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.816.122/0001-14, com sede à Rua Monsenhor Holanda, nº 1224, Bairro Centro, Município Nova Russas, CEP 62.200-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO ÁTILA LIMA TAVARES; V - ENDEREÇO: Ipueiras-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 2023/007 publicado no DOE de 24/08/2023 e de acordo com o processo nº 22001.078976/2024-04 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações ; VII- FORO: Ipueiras-Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM REFEITÓRIO E VESTIÁRIOS, da Escola EEMTI OTACÍLIO MOTA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 31/03/2024 até 28/06/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 12 de junho de 2024; XIII - SIGNA- TÁRIOS: JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO CONTRATANTE FRANCISCO ÁTILA LIMA TAVARES CONTRATADO, Fortaleza, 24 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.081904/202436 IG: 1326118 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – QUE TRATA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO DO CONTRATO / ADITIVO Nº 0001/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a escola Ensino Médio De Curimatã, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0849-81, CREDE 9 - Pacajus - CE, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. Daniel Tabosa Alves De Oliveira; III - ENDEREÇO: Pacajus - CE; IV - CONTRATADA: MARCLAN CONSTRU- ÇÕES LTDA, CNPJ n.º 07.690.096/0001-06, neste ato representada pelo Sr. MARCLAN RODRIGUES DE SOUSA; V - ENDEREÇO: Ocara/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 0001/2024, publicado no DOE de 16 de fevereiro de 2024, oriundo da modalidade licitatória n.º 02 / 2023 , de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 22001.081904/2024-36, regulamentado no da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Pacajus - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir as quantidades de medições elaboradas pelo engenheiro que trata do valor e forma de pagamento do contrato / aditivo, que tem objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE COZINHA, RAMPA, BANHEIRO ACESSÍVEL, BANHEIROS DOS PROFESSORES, em favor da escola de Ensino Médio De Curimatã.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA do CONTRATO / ADITIVO Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 10/06/2024 , e com a cláusula 15 do edital 02/2023, para corrigir a Cláusula segunda do CONTRATO 01/2024, que trata DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. Onde se lê: “2.2. Quando o prazo de execução for inferior a 30 (trinta) dias o pagamento das medições não será parcelado, devendo ser realizado somente quando totalizar 100% (cem por cento) dos serviços realizados na obra. (obedecer ao Edital de Licitação)” Leia-se: “Serão realizadas duas medições, com 1ª parcela somente quando totalizar 50% (cinquenta por cento) dos serviços realizados na obra, a 2ª parcela de 50% (cinquenta por cento) somente com a conclusão dos serviços realizados.” ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: PERMA- NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 21 DE JUNHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Daniel Tabosa Alves de Oliveira - CONTRATANTE, MARCLAN RODRIGUES DE SOUSA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JOÃO VITOR ALMEIDA MORAES, 02 - ALLAN RANIERI PEREIRA MOREIRA. Fortaleza, 26 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.078348/202411 IG: 1325993 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 06/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO WALDERI MACHADO DE ALMEIDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0746-76, CREDE 9 - Horizonte/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua diretora, Suellen Barbosa Machado; III - ENDEREÇO: HORI- ZONTE/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO SOLIDARIO inscrita no CNPJ sob nº 32.524.122/0001-73, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo (a) Sra. Ana Gabriela Costa Reis; V - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a cotação eletronica de nº 20230007 publi- cado no DOE de 02/06/2023 e de acordo com o processo nº 22001.078348/2024-11 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: HORIZONTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo aquisição de GENEROS DE ALIMENTAÇÃO AGRICULTURA FAMILIAR da Escola de Ensino Médio Walderi Machado de Almeida, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL- TERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DECIMA SETIMA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 21/06/2024 até 19/08/2024.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DECIMA SETIMA que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 21/06/2024 até 19/08/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo. E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 17 DE JUNHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Suellen Barbosa Machado - CONTRATANTE, Ana Gabriela Costa Reis - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - NATHIELE SALES DA SILVA, 02 - PEDRO VITOR PEREIRA SANTOS. Fortaleza, 26 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº05964379/2023 IG: 1326283 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ESCOLA EEMTI EDITE ALCÂNTARA MOTA, CREDE 7 - General Sampaio/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0147-70, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor, Sr. Márcio Sérgio Ferreira Lopes; III - ENDEREÇO: General Sampaio/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO GEAN DOS SANTOS , CPF sob n.º 052.465.933-80; V - ENDEREÇO: General Sampaio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 20230001, publicado no DOE de 10/07/2023, de acordo com o processo nº 05964379/2023, e regulamentado no art. 57 § 1º inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: General Sampaio/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência e execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 09 de julho de 2024 até 06 de outubro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 20 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Márcio Sérgio Ferreira Lopes - CONTRATANTE, Francisco Gean dos Santos - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANASTACIO ALVES NOGUEIRA, 02 - CELMA MARIA VIEIRA DE CASTRO. Fortaleza, 26 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar