DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
do objeto contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.. VALOR
GLOBAL: R$ 8.876,00 (Oito mil, Oitocentos e setenta e seis reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.03.339030.50000.0 - 20404. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JUNHO DE 2024 SIGNATÁRIOS: MÁRCIA
VANESSA FÉLIX DE ANDRADE - CONTRATANTE, Stephany Gouveia de Souza - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Loanda de Oliveira Neres,
02 - Helayne Correia da Silva. Fortaleza, 27 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO Nº04/2024
PROCESSO Nº: 22001.063466 / 2024-24 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contribuição de Representação Institucional (Anuidade de
2024) referente a participação da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, em favor do CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO
– CONSED, no que reúne as Secretarias de Educação dos Estados e Distrito Federal com a finalidade de promover a integração das redes estaduais de
educação e intensificar a participação dos estados nos processos decisórios das políticas nacionais, além de promover o regime de colaboração entre as
unidades federativas para o desenvolvimento das políticas públicas educacionais. JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO – CONSED, CNPJ n.º 02.705.176/0001-74, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede em tem sede em Brasília – DF, com endereço na ST SD/SUL, BLOCO A, n.º 44, sala 501, Asa Sul, representado por seu Presidente Vitor
Amorim de Angelo, brasileiro, casado, professor, Secretário de Educação do Estado do Espírito Santo, RG n.º 1585321 SSP/SE, CPF n.º 053.603.057-03,
com a finalidade de promover a integração das redes estaduais de educação e intensificar a participação dos estados nos processos decisórios das políticas
nacionais, além de promover o regime de colaboração entre as unidades federativas para o desenvolvimento das políticas públicas educacionais, conforme
Termo de Referência, constante na página 130-140. Justifica-se por se tratar de inviabilidade de competição decorrente de razão estatutária deste Conselho,
em atuar na integração das Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, com vistas a oferta e uma educação de qualidade e a universalização de
acesso aos serviços educacionais, conforme página 117, e no tocante a justificativa da escolha da contratada, constante a página 115. Quanto ao preço, esse
é identificado como vantajoso para a Administração, pois é praticado, através de tabela padrão para todo território nacional, discriminado por faixas (grupo
e ordem), onde a Secretaria está inserida no GRUPO “D”, havendo preço vantajoso em razão dessa proporcionalidade, comparado aos valores das últimas
faixas da Tabela, conforme a Resolução n.º 001/2024 às páginas. 15-17 dos autos, e justificativa do preço na página 116. VALOR GLOBAL: 177.260,01
( (cento e setenta e sete mil, duzentos e sessenta reais e um centavo) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20971.03.339039.1.550920
0000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal de n° 14.133/21. Prazo de vigência e de execução: Prazo de vigência
e de execução: 12 (doze) meses, contado da publicação do instrumento no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da
Lei Federal n° 14.133/2021. CONTRATADA: CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO – CONSED, inscrito no CNPJ sob nº
02.705.176/0001-74 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JOSÉ IRAN DA SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA RATIFICAÇÃO: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO Fortaleza, 21 de
junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.067672/2024-11
EXTRATO AO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº061/2022/IG: 1325914 - SACC: 1201185
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 061/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ,localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.620.701/0001-72, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por sua Prefeita, MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM, portador da Identidade nº 2000002261759
SSPDC/CE e CPF/MF Nº 347.860.661-68, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 061/2022, com base na justificativa apresentada no
processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual
nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de junho de 2024 até 20 de dezembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 22 de
junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM - Prefeito(a) Municipal de
Brejo Santo. TESTEMUNHAS: 1.AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE. Fortaleza 24 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.065977/2024-81
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº044/2022/IG - 1323590
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TRAIRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.533.946/0001-62, representado por seu Prefeito, CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 020.901.183-18,
doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 044/2022, com base na justificativa apresentada no
processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Esta-
dual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021
– GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar o Plano de Trabalho vigente, mais especificamente a Meta
2, seu valor global, bem como a utilização dos rendimentos financeiros aplicados. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA META 2 DO PLANO
DE TRABALHO - 2.1. O Plano de Trabalho vigente prevê a contratação de 385 bolsistas para tutoria de Língua Portuguesa e Matemática aos alunos com
baixo rendimento escolar, com valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) resultando no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais); 2.2. O
novo Plano de Trabalho prevê a contratação de 455 bolsistas para tutoria de Língua Portuguesa e Matemática aos alunos com baixo rendimento escolar, ou
seja, um aumento de 70 bolsas, resultando num aumento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), totalizando o valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta
e cinco mil reais) para a Meta. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO SALDO DO CONVÊNIO E APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS - 3.1.
Para viabilizar o acréscimo pretendido, o Município utilizará o saldo ocasionado pelos preços dos equipamentos sofrerem redução após a licitação, conforme
tabela no aditivo .NUP 22001.065977/2024-81. 3.2. Ao saldo dos equipamentos no valor de R$ 69.071,90 (sessenta e nove mil e setenta e um reais e noventa
centavos), será adicionado os rendimentos financeiros do Município no valor de R$ 928,10 (novecentos e vinte e oito reais e dez centavos), totalizando o
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que será utilizado para a realização da contratação dos bolsistas para tutoria de língua portuguesa e matemática aos
alunos com baixo rendimento escolar; III - VALOR GLOBAL: R$ 928,10 ( Novecentos e vinte e oito reais e dez centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA
ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL - 4.1. O valor do Convênio sofrerá alteração, passando o seu valor global de R$ 521.695,00 (quinhentos e vinte e um
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