74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA 6ª - DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR E DE PROJETOS - 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário serão determinadas pelo professor supervisor de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respectivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA 7ª - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES - 7.1 Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do estagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS - 8.1 A execução do presente Termo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁU- SULA 9ª - DA VIGÊNCIA- 9.1 As partes ajustam o presente Termo de Cooperação por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO - 10.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente Termo de Cooperação e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do acordo, inclusive aos estagiários, no que couber. 10.2 Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à rescisão do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA l1ª - DO FORO 11.1 — Para dirimir quaisquer litígios oriundos do Presente Termo de Cooperação que não puderem ser resolvidos amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, devidamente assinadas pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 07 de Junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARILIA DE ABREU PESSOA – Matrícula nº 4791941X – CPF n° 838.920.873-34, o valor de R$ 8.781,42 (oito mil e setecentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos); nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, art. 18; oriundo das DIFERENÇAS da PARCELA VARIÁVEL DE REDISTRIBUIÇÃO (PVR), do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO e do ADICIONAL DE FÉRIAS referentes ao período de 11/03/2021 a 31/12/2023, após servidor(a) retornar da cessão publicada no DOE de 30/07/2021, caderno 3, páginas 170 e 171. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 26 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL/CONTRATO N°290/2023 PROCESSO Nº07167786/2023 Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 290/2023, cujo objeto são serviços de confecção e fornecimento de fardamento escolar destinado aos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a empresa CLIENTE FÁCIL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, estabelecida na Rua Santa Justina, nº 352, Vila Conceição, São Paulo/SP, CEP 04511-011, inscrita no CNPJ sob o nº 13.684.922/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. BRENNO PEIXINHO LIMA BIONDI, CPF nº 952.072.285-87 e RG nº 07.515.449-10 SSP/BA, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, no uso de suas atribuições legais: - Considerando a inexecução contratual, sem que haja justificativa plausível da empresa para tal descumprimento contratual e que foi respeitado o direito de defesa; - Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1, do Contrato n° 290/2023. - RESOLVE: - CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA CLIENTE FÁCIL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. - CLÁUSULA SEGUNDA –A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. - CLÁUSULA TERCEIRA – As sanções administrativas se dão com base no art. 87, incisos II e III da Lei 8.666/93, e fundamentação legal no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual nº 33.326/2019 c/c com a Cláusula Décima Quarta, itens 14.1.1, letra “e” e 14.1.2, do Contrato n° 290/2023, tendo em vista o descumprimento contratual, conforme decisão da Gestora/COGEA/SEDUC, no Despacho às fls. 326-329. - O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. - Fortaleza/CE., 21 de Junho de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº08/2024 CLÍNICA DE SURF ADAPTADO CEARÁ 2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte – SESPORTE, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, por meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria 051/2019, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização da sociedade civil, visando à celebração de parceria para a execução da clínica de surf adaptado Ceará 2024. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 01921691/2023 e o presente edital tem como fundamento: a) A Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) A Lei Complementar Estadual n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178/2018, Lei Complementar Estadual nº 213/2020 e Lei Complementar Estadual nº 256/2021; c) Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, atualizado pelo Decreto Estadual nº 32.872, de 04 de novembro de 2018; d) A Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); e) As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital, selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC/OSCIP a fim de estabelecer mútua cooperação com a SESPORTE para execução de ações da Clínica de Surf Adaptado do Ceará 2024. 2.2. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte – SESPORTE, por meio do PROGRAMA 151 - ESPORTE E LAZER PARA A POPULAÇÃO 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01- 569796. 3. DA JUSTIFICATIVA Em 2021 foi realizada a “1ª Clinica de Surf Adaptado”, modalidade crescente após a inclusão do Surf nas Olimpíadas Tókio 2021 e conseqüentemente com os resultados obtidos. Segundo a Organização das Nações Unidas - ONU (2018) aproximadamente 15% da população mundial possui algum tipo de deficiência, chegando em torno de 1 bilhão de pessoas. Este número cresceu significativamente se comparado com https://doi.org/10.36311/2674-8681.2020.v21n2.p317-332 Rev.Fechar