DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
Assoc. Bras. Ativ. Mot. Adapt., Marília, v.22 n.2, p. 317-332, Jul./Dez., 2020. 318 ROSARIO; DIAS & PEREIRA os dados da ONU de 2013, sendo que 
as pessoas com algum tipo de deficiência representavam 10% da população mundial (cerca de 650 milhões de pessoas), dos quais 80% eram residentes 
de países em desenvolvimento. O Brasil que é um destes países possui, atualmente, 46 milhões de brasileiros (aproximadamente 24%) que se declararam 
pessoa com deficiência (PCD), no censo do IBGE de 2010, segundo artigo publicado no site Agência de Notícias IBGE (2019). Diante desta perspectiva, é 
possível perceber o aumento na quantidade de pessoas com deficiência praticantes de esportes que buscam estimular suas potencialidades em benefício do 
seu bem-estar físico e/ou psicológico. Esses benefícios procedem do desenvolvimento do esporte para as pessoas com deficiências, derivados das adaptações 
a modalidade escolhida, por meios alternativos, a fim de compor as regras paradesportivas, a prosseguir com a essência do esporte convencional, promovendo 
oportunidades para participação e vivências de modo a ressignificar as práticas. Há diversos fatores que podem ser atribuídos ao aumento dos adeptos dos 
esportes adaptados, como a influência da mídia (CARDOSO et al., 2018) e aumento no número de projetos de inclusão para PCD por meio do esporte, dos 
quais um desses é o Surf Adaptado.
O Surf Adaptado é uma adaptação do Surf convencional, com intuito de proporcionar a PCD, experiência similar à prática convencional do esporte. A moda-
lidade teve seu início no Brasil em 1987, com Alcino Neto, conhecido como pirata, um jovem de 14 anos que teve sua perna amputada após um acidente de 
moto. Em âmbito nacional, existem diversos programas promotores do Surf Adaptado, dentre os quais o Adaptsurf, no Rio de Janeiro, se destaca por ser o 
pioneiro no país.
Em âmbito internacional, nos dias atuais, a ISA (International Surf Association) promove anualmente o ISA World Para Surfing Championship na Califórnia 
(ISA, 2020), que anteriormente era nomeado de ISA World Adaptive Surfing Championship (ISA, 2020). A terminologia, no entanto, foi alterada, sendo 
nomeada de “Parasurf”, a partir de 2020 (ISA, 2020).
O Surf Adaptado é um esporte inclusivo, de grande valor para a PCD, que pode lhe conceder benefícios físicos, psicomotores, mentais e sociais, porém, a 
sua disponibilização depende atualmente de projetos sem fins lucrativos, como método de incentivo, bem como adaptações de materiais, acessibilidade nas 
orlas e auxílio de voluntários.
O PCD vem em um crescente e paralelamente a necessidade de proporcionar capacitações aos profissionais para um atendimento especifico requer uma 
atenção. Por isso, ressalta-se a importância de realização de eventos, clínicas que venham a promover a capacitação para esse público e que façam parte do 
calendário anual de esporte.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal 
nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
4.2. Para participar da seleção, a OSC/OSCIP deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão 
de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda 
com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos 
apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e respectivos valores e seus respectivos 
critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação, às exigências contidas no item 6.5.1 deste Edital e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA 
A PROPOSTA.
d) Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não 
possuindo a SESPORTE ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC/OSCIP, com a máxima antecedência, providenciar as diligências 
necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.3 A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras 
despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SESPORTE.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 05 integrantes, designados através da 
portaria nº 051/2019.
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, 
constante do item 6.5.1.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como 
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC/OSCIP participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de 
seleção configure conflito de interesse.
● A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
● Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC/OSCIP 
concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
01
Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput)
24/06/2024 a 24/07/2025
02
Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21,§ 1º)
25/07/2024 a 09/08/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
03
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
12/08/2024 a 15/08/2024
04
Divulgação do resultado preliminar
15/08/2024
05
Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
19/08/2024 a 23/08/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
06
Divulgação das interposições dos recursos
23/08/2024
07
Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
26/08/2024 a 30/08/2024
08
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º)
02/09/2024 a 05/09/2024
09
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
06/09/2024
10
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
06/09/2024
6. 3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte - SESPORTE: www.esporte.ce.gov.br, em área específica 
destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital.
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias úteis, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a) A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias;
b) A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I.
c) O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos 
com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade 
com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
d) O Estatuto atualizado e registrado de acordo com o novo código civil brasileiro/OSCIP;
e) A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC/OSCIP;
f) O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa das atividades ou 
projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes;
A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SESPORTE, em envelope fechado com identificação 
da OSC/OSCIP e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 08/2024” no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro, 2775, 
Castelão, Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na tabela 1.
A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:

                            

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