75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 Assoc. Bras. Ativ. Mot. Adapt., Marília, v.22 n.2, p. 317-332, Jul./Dez., 2020. 318 ROSARIO; DIAS & PEREIRA os dados da ONU de 2013, sendo que as pessoas com algum tipo de deficiência representavam 10% da população mundial (cerca de 650 milhões de pessoas), dos quais 80% eram residentes de países em desenvolvimento. O Brasil que é um destes países possui, atualmente, 46 milhões de brasileiros (aproximadamente 24%) que se declararam pessoa com deficiência (PCD), no censo do IBGE de 2010, segundo artigo publicado no site Agência de Notícias IBGE (2019). Diante desta perspectiva, é possível perceber o aumento na quantidade de pessoas com deficiência praticantes de esportes que buscam estimular suas potencialidades em benefício do seu bem-estar físico e/ou psicológico. Esses benefícios procedem do desenvolvimento do esporte para as pessoas com deficiências, derivados das adaptações a modalidade escolhida, por meios alternativos, a fim de compor as regras paradesportivas, a prosseguir com a essência do esporte convencional, promovendo oportunidades para participação e vivências de modo a ressignificar as práticas. Há diversos fatores que podem ser atribuídos ao aumento dos adeptos dos esportes adaptados, como a influência da mídia (CARDOSO et al., 2018) e aumento no número de projetos de inclusão para PCD por meio do esporte, dos quais um desses é o Surf Adaptado. O Surf Adaptado é uma adaptação do Surf convencional, com intuito de proporcionar a PCD, experiência similar à prática convencional do esporte. A moda- lidade teve seu início no Brasil em 1987, com Alcino Neto, conhecido como pirata, um jovem de 14 anos que teve sua perna amputada após um acidente de moto. Em âmbito nacional, existem diversos programas promotores do Surf Adaptado, dentre os quais o Adaptsurf, no Rio de Janeiro, se destaca por ser o pioneiro no país. Em âmbito internacional, nos dias atuais, a ISA (International Surf Association) promove anualmente o ISA World Para Surfing Championship na Califórnia (ISA, 2020), que anteriormente era nomeado de ISA World Adaptive Surfing Championship (ISA, 2020). A terminologia, no entanto, foi alterada, sendo nomeada de “Parasurf”, a partir de 2020 (ISA, 2020). O Surf Adaptado é um esporte inclusivo, de grande valor para a PCD, que pode lhe conceder benefícios físicos, psicomotores, mentais e sociais, porém, a sua disponibilização depende atualmente de projetos sem fins lucrativos, como método de incentivo, bem como adaptações de materiais, acessibilidade nas orlas e auxílio de voluntários. O PCD vem em um crescente e paralelamente a necessidade de proporcionar capacitações aos profissionais para um atendimento especifico requer uma atenção. Por isso, ressalta-se a importância de realização de eventos, clínicas que venham a promover a capacitação para esse público e que façam parte do calendário anual de esporte. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar da seleção, a OSC/OSCIP deverá cumprir as seguintes exigências: a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e respectivos valores e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação, às exigências contidas no item 6.5.1 deste Edital e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. d) Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SESPORTE ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC/OSCIP, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.3 A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SESPORTE. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 05 integrantes, designados através da portaria nº 051/2019. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do item 6.5.1. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC/OSCIP participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. ● A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. ● Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC/OSCIP concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput) 24/06/2024 a 24/07/2025 02 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21,§ 1º) 25/07/2024 a 09/08/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 12/08/2024 a 15/08/2024 04 Divulgação do resultado preliminar 15/08/2024 05 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 19/08/2024 a 23/08/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h 06 Divulgação das interposições dos recursos 23/08/2024 07 Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 26/08/2024 a 30/08/2024 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) 02/09/2024 a 05/09/2024 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 06/09/2024 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 06/09/2024 6. 3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte - SESPORTE: www.esporte.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias úteis, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias; b) A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I. c) O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) O Estatuto atualizado e registrado de acordo com o novo código civil brasileiro/OSCIP; e) A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC/OSCIP; f) O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SESPORTE, em envelope fechado com identificação da OSC/OSCIP e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 08/2024” no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na tabela 1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:Fechar