DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
ITEM
 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA POR 
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
POR ITEM
 PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
 DO 
CRITÉRIO
 DO ITEM
 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: 
Comprovar, por meio de portfólio, experiência na 
execução de atividades ou projetos relacionados ao 
objeto da parceria ou de natureza semelhante como: 
Esporte e qualificação,destacando a capacidadede 
atendimento e a capilaridade da organização. OBS: A 
atribuição denota “zero” em qualquer um dos critérios 
deste item implica em eliminação da proposta.
Comprovar parcerias firmadas e experiências, para 
execução do mesmo objeto ou de natureza semelhante, 
sendo considerados instrumentos celebrados com 
o Governo do Estado do Ceará e outros (Cada 
comprovação será equivalente a 0,5 ponto)
 2,00
 3,00
Comprovar atividades da instituição através 
de matérias em sítios eletrônicos, jornais, 
revistas,cartazes, publicações, dentre outros.(Cada 
comprovação será equivalente a 0,5 ponto)
 1,00
(E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: Atender 
aos critérios estabelecidos no Edital 02/2022 – 
SEJUV. OBS: A atribuição de nota “zero” neste 
item não implica em eliminação da proposta.
 A documentação foi apresentada na ordem dos critérios 
de análise e com as respectivas comprovações
 0,25
 0,25
PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA
6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar
A SESPORTE divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.esporte.ce.gov.br, na área espe-
cífica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso.
6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar
Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 1, ao colegiado 
que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.
Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SEJUV, no mesmo endereço indicado no item 6.4.
É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documen-
tação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SESPORTE.
6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões
Interposto recurso, a SESPORTE dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 1, para apresentarem 
contrarrazões, se desejarem.
Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SESPORTE dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados 
apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo.
6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.
Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 1.
A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância 
com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo 
recurso contra essa decisão.
O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção.
Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SESPORTE divulgará as decisões recursais proferidas e o 
resultado final do processo de seleção, após homologado pelo Secretário do Esporte, no sítio oficial do Órgão: www.esporte.ce.gov.br, na área específica 
destinada ao Edital de Chamamento Público.
A homologação não gera direito para a OSC/OSCIP à celebração da parceria, nos termos do art. 27,§6º, da Lei nº 13.019/2014.
Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC/OSCIP com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências 
deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para 
iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos.
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
7.1.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração
Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão, do atendimento pela OSC/OSCIP selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, 
de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação.
 A OSC/OSCIP que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar 
o atendimento do disposto no item 7.3 deste Edital.
Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC/OSCIP deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades esportivas e de lazer;
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente: que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será 
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo 
da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; e escrituração de acordo com os princípios fundamentais 
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
c) Possuir:
 No mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
 Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;
 Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
d) Estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE.
Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento a ser 
celebrado, ficando a OSC/OSCIP dispensada de reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente.
No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional da 
CGE/e-Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC/OSCIP que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação 
às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes de 
conselhos de direitos e de políticas públicas;
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e 
quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de 
decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) Tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e.3) sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014;
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 08 (oito) anos;
g) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, 
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

                            

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