76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 Destinatário Comissão de Avaliação Edital de Chamamento Público Nº 08/2024 CLÍNICA DE SURF ADAPTADO CEARÁ 2024 Remetente Razão Social da OSC/OSCIP: Nome completo do Representante Legal: Telefone de contato do Representante legal: A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SESPORTE. Cada OSC/OSCIP poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) A descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a proposta apresentada; b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; d) O valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC/OSCIP concorrentes. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO II - PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do item 6.5.1. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC/OSCIP proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. As OSC/OSCIP que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terá suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. Serão eliminadas as propostas: a) Cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) Que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação; c) Que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a proposta apresentada; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumpri- mento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) Que estejam em desacordo com o Edital; e) Com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente; f) Redigidas de forma igual, em parte ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSC/OSCIP distintas, independente da data de protocolo da proposta. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 05 (cinco) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) Maior pontuação obtida no item (A); b) Maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) Por sorteio, realizado na presença das OSC/OSCIP empatadas. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. Ao final da avaliação, a comissão deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) O mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; b) A identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) A viabilidade de sua execução. 6.5.1. MATRIZ DE AVALIAÇÃO ANÁLISE DOS ITENS 4.2. E 6.4.1.1 – EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO MEMBRO DA COMISSÃO: CPF: QUESITO CONCLUSÃO a) A OSC está cadastrada no Sistema e-parcerias? (item 4.2, “a”) ( ) Sim ( )Não b) A O OSC/OSCIP apresentou Declaração conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância? (item 4.2, “b”) ( ) Sim ( ) Não c) A OSC/OSCIP apresentou a proposta contendo o detalhamento das despesas através de uma memória de cálculo? (item 4.2, “c”) ( ) Sim ( ) Não d) A Proposta foi assinada pelo Representante legal? ( ) Sim ( ) Não e) A O OSC/OSCIP apresentou a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual? (item 6.4.1.1 “e”) ( ) Sim ( ) Não DESCLASSIFICADA SEM ANÁLISE DA PROPOSTA? ( ) Sim ( ) Não DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA: ITEM CRITÉRIO DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DO CRITÉRIO DO ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações sobre adequação da proposta (ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados a serem alcançados e o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações). OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um doscritérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta apresenta os quesitos “o que?”, “quando?”e “onde?”, bem como as ações que serão desenvolvidas durante o período de execução. 1,50 6,75 A proposta apresenta o cronograma das ações a serem executadas e coerência com atendimento à demanda? 1,00 As metas a serem atingidas estão elencadas de forma clara, com indicadores físicos (unidade e quantidade), valor total e período de execução (inicial e final)? 1,00 A proposta apresenta os resultados a serem alcançados? 1,00 A proposta apresenta o detalhamento das despesas, através de memória de cálculo, com informações suficientes para a aferição dos gastos? 1,00 A proposta apresentada, de forma separada, as despesas diretas da execução do objeto e os custos indiretos? 0,50 A proposta apresenta valor global. 0,25 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da política pública de que tratão o Edital 06/2022 - SEJUV. OBS: A atribuição de nota“zero”neste item implica em eliminação da proposta. A proposta apresenta objetivos, princípios e diretrizes adequados à política pública de que trata o Edital 08/2024 - SESPORTE. 1,50 1,50 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO:Descrição da realidade do objeto da parceria e do nexo da proposta apresentada. OBS:A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta está contextualizada com dados de pesquisas recentes. 1,00 2,00 A proposta apresenta embasamento teórico com as devidas referências. 1,00Fechar