DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
Destinatário
Comissão de Avaliação
Edital de Chamamento Público Nº 08/2024
CLÍNICA DE SURF ADAPTADO CEARÁ 2024
Remetente
Razão Social da OSC/OSCIP:
Nome completo do Representante Legal:
Telefone de contato do Representante legal:
A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC.
A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada 
pelo representante legal da OSC proponente.
Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem 
explícita e formalmente solicitados pela SESPORTE.
Cada OSC/OSCIP poderá apresentar apenas uma proposta.
Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.
 As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a proposta apresentada;
b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos;
c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d) O valor global.
6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC/OSCIP concorrentes.
A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo 
de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO II - PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório.
Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do item 6.5.1.
A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC/OSCIP 
proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
As OSC/OSCIP que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terá suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas 
seguintes.
Serão eliminadas as propostas:
a) Cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido;
b) Que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação;
c) Que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a proposta apresentada; as ações a 
serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumpri-
mento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto;
d) Que estejam em desacordo com o Edital;
e) Com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente;
f) Redigidas de forma igual, em parte ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSC/OSCIP distintas, independente da data de 
protocolo da proposta.
As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim 
considerada a média aritmética das notas lançadas por 05 (cinco) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios:
a) Maior pontuação obtida no item (A);
b) Maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C);
c) Por sorteio, realizado na presença das OSC/OSCIP empatadas.
Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se 
em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
Ao final da avaliação, a comissão deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre:
a) O mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) A identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria;
c) A viabilidade de sua execução.
6.5.1. MATRIZ DE AVALIAÇÃO
ANÁLISE DOS ITENS 4.2. E 6.4.1.1 – EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
MEMBRO DA COMISSÃO: 
 CPF:
QUESITO
CONCLUSÃO
a) A OSC está cadastrada no Sistema e-parcerias? (item 4.2, “a”)
( ) Sim ( )Não
b) A O OSC/OSCIP apresentou Declaração conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância? (item 4.2, “b”)
( ) Sim ( ) Não
c) A OSC/OSCIP apresentou a proposta contendo o detalhamento das despesas através de uma memória de cálculo? (item 4.2, “c”)
( ) Sim ( ) Não
d) A Proposta foi assinada pelo Representante legal?
( ) Sim ( ) Não
e) A O OSC/OSCIP apresentou a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual? (item 6.4.1.1 “e”)
( ) Sim ( ) Não
DESCLASSIFICADA SEM ANÁLISE DA PROPOSTA?
( ) Sim ( ) Não
 DATA DA ANÁLISE:
 ASSINATURA:
ITEM
 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA POR 
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
POR ITEM
 PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
 DO 
CRITÉRIO
 DO ITEM
(A) DA PROPOSTA: Informações sobre adequação 
da proposta (ações a serem executadas, metas a serem 
atingidas, resultados a serem alcançados e o cumprimento 
das metas e prazos para a execução das ações). OBS: A 
atribuição de nota “zero” em qualquer um doscritérios 
deste item implica em eliminação da proposta.
A proposta apresenta os quesitos “o que?”, 
“quando?”e “onde?”, bem como as ações que serão 
desenvolvidas durante o período de execução.
 1,50
6,75
 A proposta apresenta o cronograma das ações a serem 
executadas e coerência com atendimento à demanda?
 1,00
As metas a serem atingidas estão elencadas de forma 
clara, com indicadores físicos (unidade e quantidade), 
valor total e período de execução (inicial e final)?
 1,00
A proposta apresenta os resultados a serem alcançados?
 1,00
A proposta apresenta o detalhamento das despesas, 
através de memória de cálculo, com informações 
suficientes para a aferição dos gastos?
 1,00
A proposta apresentada, de forma separada, as despesas 
diretas da execução do objeto e os custos indiretos?
 0,50
A proposta apresenta valor global.
 0,25
(B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: 
Adequação da proposta aos objetivos, princípios e 
diretrizes da política pública de que tratão o Edital 
06/2022 - SEJUV. OBS: A atribuição de nota“zero”neste 
item implica em eliminação da proposta.
 A proposta apresenta objetivos, princípios e 
diretrizes adequados à política pública de que 
trata o Edital 08/2024 - SESPORTE.
 1,50
 1,50
(C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO:Descrição da realidade 
do objeto da parceria e do nexo da proposta apresentada. 
OBS:A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos 
critérios deste item implica em eliminação da proposta.
A proposta está contextualizada com 
dados de pesquisas recentes.
 1,00
 2,00
 A proposta apresenta embasamento 
teórico com as devidas referências.
 1,00

                            

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