DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
1.3. O Processo Seletivo será coordenado por Comissão Executiva designada pela Secretaria da Fazenda, por intermédio da Portaria nº 123/2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado do dia 09/04/2024, seguindo as normas deste Edital.
1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do Processo Seletivo no endereço eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.ce.gov.br).
1.5. A Comissão Executiva funcionará na CEDEP/ COGEP, sito à Av. Alberto Nepomuceno, 06, Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.055-000, telefone: (85) 
3108.0310/ 3108.0316, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.
2. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA
2.1. Coordenar o processo seletivo;
2.2. Analisar os documentos dos candidatos;
2.3. Divulgar os resultados do processo seletivo;
2.4. Julgar os casos omissos.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias, que poderá ser no turno da manhã ou no turno da tarde, 
observando o horário de funcionamento da SEFAZ, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.
4. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
4.1. São requisitos para o estagiário:
a) Estar regularmente matriculado em curso na área determinada no Anexo 01, em uma das instituições de ensino superior conveniadas com a Secretaria de 
Planejamento e Gestão (SEPLAG), no município de Fortaleza.
b) Ter integralizado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos para a conclusão do respectivo curso, até a data limite para a entrega 
da documentação.
c) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais.
4.2. Não poderá participar do processo seletivo o estudante:
a) Com previsão de colação de grau igual ou inferior a 01 (um) ano.
b) Que possui outra bolsa de qualquer natureza.
c) Que não tiver disponibilidade de tempo, conforme carga horária prevista no item 3.1 deste Edital.
d) Que sejam ocupantes de cargo, função pública, emprego ou ainda bolsa de estágio em outro órgão ou entidade estadual, conforme artigo 28 do Decreto 
nº 29.704 de 08 de abril de 2009.
5. DAS VAGAS EFETIVAS E DO CADASTRO DE RESERVA
5.1. A seleção destina-se inicialmente à contratação de 39 (Trinta e nove) estagiários distribuídos de acordo com o Anexo I constante deste edital.
5.2. O presente edital dará cumprimento ao disposto na Lei n° 11.788 de 25 de Setembro de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Pessoa com Deficiência.
5.3. Os demais estagiários classificados comporão um cadastro de reserva, que atenderá a futuras necessidades da SEFAZ, conforme áreas de formação 
constantes no Anexo I, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as demandas da 
SEFAZ; com previsão de colação de grau igual ou superior à 1 (um) ano.
5.4. Os estagiários atuarão junto às Coordenadorias, desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para os objetivos da Secretaria 
da Fazenda.
5.5 Das vagas destinadas ao estágio, 10% (dez por cento) serão preenchidas na forma do parágrafo 3° do art. 6° do Decreto Estadual n. 29.704, de 8 de abril 
de 2009, e da Lei Federal n. 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.5.1. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.5.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver pré-inscrição ou apro-
vação de candidatos com deficiência na seleção.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
6.2. O (A) candidato deverá preencher o link da inscrição disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf7uqnZ91PN0ruMAtbl4BA3tXi-
PeiL1NCzJEX_xESVBsbPmoA/viewform e enviar os documentos informados no item 7.1; no período de 15 (quinze) dias da data da publicação do edital.
6.3. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva.
6.4. As informações prestadas no link de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Executiva o direito de excluir 
do processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta os requisitos exigidos, bem como, aqueles que, mesmo que constatado posteriormente, 
apresentar dados inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras cominações legais.
6.5. A inscrição do candidato implica na ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá 
alegar desconhecimento.
6.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja 
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.7. A comprovação da condição de pessoa com deficiência deverá ser realizada na data marcada para realização de entrevista, com apresentação de laudo 
médico original, expedido no máximo de 90 (noventa) dias antes do término da inscrição.
7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1. Dos documentos exigidos:
a) 1 (uma) foto 3x4 atual;
b) documento de identidade;
d) comprovante de residência próprio, ou dos pais, ou dos responsáveis, ou do cônjuge;
e) declaração de matrícula, devidamente assinada e carimbada pela Instituição de Ensino;
f) histórico escolar do curso superior atualizado, devidamente carimbado e assinado pela Instituição de Ensino;
g) declaração, emitida pela Instituição de Ensino, de que o candidato já cursou, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos para a conclusão 
do respectivo curso (Anexo III);
h) declaração do candidato de não possuir nenhuma modalidade de bolsa, de qualquer natureza (Anexo IV);
i) Currículo.
7.2. Os documentos e a ficha de inscrição deverão ser enviados por meio do link abaixo até 15 dias da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado.
 https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf7uqnZ91PN0ruMAtbl4BA3tXiPeiL1NCzJEX_xESVBsbPmoA/viewform
7.3. Não serão consideradas as inscrições recebidas fora dos prazos acima, salvo no caso de prorrogação previsto no item 7.5;
7.4. O prazo da entrega poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo será para as áreas de Administração, Administração Pública, Arquitetura, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Design, Direito, 
Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção, Informática, Jornalismo, Psicologia, Relações Públicas, Secretariado Executivo, 
Serviço Social e Sistemas e Mídias Sociais. O processo será composto de análise documental, de caráter eliminatório, análise curricular e entrevista, de 
caráter eliminatório e classificatório.
9. DA ENTREVISTA PARA OS CANDIDATOS DE TODOS OS CURSOS
9.1. Serão entrevistados somente os estudantes que apresentarem toda a documentação exigida no item 7.
9.2. As entrevistas serão realizadas na CEDEP, no horário de 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 16h30min, na Av. Alberto Nepomuceno, 06, Centro 
– Fortaleza – CE, conforme data e hora a serem informadas em edital específico, sem prejuízo de comunicação por meio telefônico e/ou email informados 
na ficha de inscrição.
9.3. As entrevistas terão duração máxima de 20 (vinte) minutos por candidato.
9.4. Serão avaliados durante a entrevista:
a) as condições de dedicação ao estágio.
b) o conhecimento do candidato acerca da área acadêmica relacionada à vaga à qual concorre.
c) postura e desenvoltura na entrevista.
d) atuação do candidato em atividades acadêmicas
9.5. Para as áreas acadêmicas em que a entrevista tenha caráter eliminatório e classificatório, serão atribuídas notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), estando 
eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco);
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o resultado da entrevista. A modalidade da entrevista se justifica pela sua flexibilidade, capacidade 
de aprofundar o conhecimento e obter informações mais detalhadas sobre o candidato.
11. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

                            

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