DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
11.1. Os candidatos serão convocados, a critério da SEFAZ, conforme a necessidade da Secretaria, obedecida rigorosamente a ordem de classificação;
11.2. No caso de não comparecimento do candidato no prazo estabelecido na convocação ou desistência formal, prosseguir-se-á a convocação do candidato 
subsequente, observada a ordem de classificação.
12. DO COMPROMISSO DO ESTAGIÁRIO
12.1. O aluno deverá:
a) Assinar Termo de Compromisso de Estágio;
b) Cumprir a carga horária semanal estipulada;
c) Manter endereço, telefone e e-mail atualizados, na Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep) da SEFAZ;
d) Entregar, no início de cada semestre, comprovante/confirmação de matrícula;
e) Informar o número da conta-corrente, no Banco Bradesco, para crédito da bolsa.
13. DO DESLIGAMENTO
13.1. O estagiário será desligado do programa nas seguintes condições:
a) Automaticamente, ao concluir o período da bolsa;
b) A pedido do próprio estagiário, a qualquer tempo;
c) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou por 8 (oito) dias intercalados, no período de um mês, ou 
por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
d) Conclusão ou interrupção do curso (trancamento de matrícula total ou parcial) ou desligamento da Instituição de Ensino Conveniada;
e) Descumprimento do Termo de Compromisso do Estagiário;
f) Inadequado comportamento funcional do estagiário;
g) Avaliação de desempenho do estagiário insatisfatória.
14. DOS PRAZOS
14.1. Da seleção: O prazo de validade da presente seleção será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário 
Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da SEFAZ;
14.2. Do estágio: O prazo do período de estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da SEFAZ, salvo 
o disposto no item 1
14.3. A duração do estágio, no mesmo órgão ou entidade, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, 
que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade até o término do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário.
15. DA BOLSA DO ESTÁGIO
15.1. O estagiário de nível superior da Secretaria de Fazenda do Estado, na forma do Dec. 29.704/09, art. 15, I, fará jus a bolsa de estágio mensal no valor 
de R$ 787,27 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), bem como o auxílio-transporte.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados no setor de 
estágio da Instituição;
16.2. O estagiário, no decorrer do período da bolsa, estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto a:
a) Envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas;
b) Desenvolvimento técnico-científico;
c) Relacionamento interpessoal;
d) Assiduidade;
e) Pontualidade.
16.3. Caberá ao Supervisor do estágio, a avaliação que poderá solicitar o desligamento do estagiário na hipótese do não atendimento dos requisitos acima 
especificados, que será apreciado pela SEFAZ, para as medidas cabíveis;
16.4. O estagiário terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, gozados preferencialmente durante as férias escolares de acordo com disposto no Art.13 da Lei 
Federal nº 11.788/2008 e o Art. 17 do Decreto Estadual nº 29.704/2009;
16.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se 
a SEFAZ/CEDEP, para a atualização dos dados, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para assumir a bolsa, caso não seja localizado;
16.6. A bolsa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a SEFAZ nem com o Estado do Ceará, e será formalizado mediante termo de compro-
misso, firmado pelo estagiário e pela SEFAZ;
16.8. Não serão concedidas bolsas de estágio previstas nesta Lei a estudantes que sejam ocupantes de cargo, função pública, emprego ou ainda bolsa de 
estágio em outro órgão ou entidade estadual.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva;
16.10. A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da 
inscrição, a desclassificação do candidato, ou o seu desligamento do estágio, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
16.11. Na conclusão do Estágio será expedida pela SEFAZ a Declaração de Estágio.
Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I – ÁREAS DE CONHECIMENTO POR UNIDADE DA SEFAZ
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE, NO MÍNIMO, 50% DOS CRÉDITOS REQUERIDOS
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR BOLSA
ANEXO I
CURSO
QUANTITATIVO 
EFETIVO
VAGAS PARA 
PORTADORES DE 
DEFICIÊNCIA
CADASTRO 
DE RESERVA
VAGAS PARA 
PORTADORES DE 
DEFICIÊNCIA
ÁREA DE ATUAÇÃO
Administração
1
1
3
1
CEDIN/CEPLAN/ CEGEP/NUMAT
Administração Pública
1
0
2
1
CORES
Arquitetura 
1
0
2
1
CEINF
Ciências Contábeis
2
1
5
1
COPAC/NUMAT
Ciências Econômicas
1
1
3
1
CEESE/CORES
Design
1
1
3
1
ASCOM/ CEDEP
Direito
10
1
10
1
ASJUR/COGEP/ COAFI/ COPAF/COSEF
Engenharia Ambiental/ Gestão Ambiental
1
0
2
1
CELOG
Engenharia elétrica
1
0
2
1
CEINF
Engenharia de Produção
1
0
2
1
CEDIN
Informática
5
1
5
1
CEIND/ CEACO/ CEATE/ CORES
Jornalismo
1
1
3
1
ASCOM
Psicologia
1
0
2
1
CEDEP
Relações Públicas
1
0
2
1
CEDEP
Secretariado Executivo
1
1
3
1
SECAT
Serviço Social
1
0
2
1
CEDEP
Sistemas e Mídias digitais
1
0
2
1
COPAF/COTIC/ CORINS/CODIP
TOTAL GERAL
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE, NO MÍNIMO, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS CRÉDITOS REQUERIDOS
Declaramos para fins de inscrição, seleção e concessão de bolsa do Estágio de Nível Superior, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que o aluno 
_____________________________________, já concluiu, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso de _______________________, desta instituição.
Fortaleza, _____/_____/_____.
_______________________________________________________
(Assinatura e carimbo do responsável da Instituição de Ensino Superior)

                            

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