DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO JOSÉ CAMELO RODRIGUES 
COMPANHEIRO
355.880.803-78
1.695,10
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
18 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº01000.000572/2024-37 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Ataciso Cavalcante Mota Filho, CPF nº02838427334, aposentado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Ceará -ALECE, onde recebia proventos 
do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, matrícula nº000019, com óbito em 12/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.100,07 (Três mil e cem reais 
e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria Lobo Cavalcante Mota
CÔNJUGE
29590795315
3.100,07
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 10051.009074/2024-45 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisco Gonzaga Sales , CPF nº00031518320, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE , onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Perito Legista , nível/referencia 2, matrícula nº1803961-3, com óbito em 26/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.954,20 (Quatro 
mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equi-
valente à cota familiar de 70%, a partir de 17/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE LOURDES EVANGELISTA SALES
CÔNJUGE
05961564304
4.954,20
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
10 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará-
grafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, 
da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) FABIANA MOURA BEZERRA, matrícula 30000889, do 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo PREV - III, integrante da Estrutura organizacional do(a) Fundação 
de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 19 de Junho de 2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) TUANNY JAMILLY FROTA TORRES MARTINS, matrícula 
30001265, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor, símbolo PREV - IV, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 01 de Julho de 2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº009/2024
PERMITENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ, COHAB-CEARÁ, “EM LIQUIDAÇÃO”. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE BENEFÍCIOS AOS AMIGOS - ACBA. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO GRATUITA do imóvel de propriedade da PERMITENTE, 
situado na Rua E, nº 270, Conjunto Vila Velha - Fortaleza-CE. JUSTIFICATIVA: abrigar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BENEFÍCIOS AOS 
AMIGOS - ACBA, na prestação de serviços sociais no supracitado imóvel, tais como atividades de educação, esporte, lazer e cursos profissionalizantes 
para as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. FORO: FORTALEZA/CE DATA DA ASSINATURA: 20/06/2024 SIGNATÁRIOS: Vilani 
Pinheiro Falcão, Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Maria do Socorro Sousa Rodrigues, Associação Comunitária de Bene-
fícios aos Amigos – ACBA. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO”, em Fortaleza/CE, 24 de junho de 2024. 
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

Fechar