105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 META INSTITUCIONAL PRODUTOS DESEMPENHO PONTUAÇÃO POR ÁREA RESULTADO FINAL POR META DATA TÉRMINO PREVISTO REALIZADO PREVISTA REALIZADA Folhas de pagamentos elaboradas 6 Relatórios 6 Relatórios 20 20 100% 30/06/24 Analisar e avaliar o desempenho dos Servidores Públicos Avaliação de Desempenho e Gestão Social realizada 1 Relatório Em andamento pois para conclusão do relatório é necessária a nota final da Avaliação Institucional da SPS 30 30 100% 30/06/24 Analisar e avaliar a concessão de Aposentadoria, pensão e abono de permanência dos Servidores Público Processos de Aposentadoria, pensão e abono de permanência elaborados 1 Relatório 1 Relatório 20 20 100% 30/06/24 Divulgar e acompanhar capacitações dos servidores/colaboradores Capacitação dos servidores/ colaboradores ofertadas pela SPS e Escola de Gestão acompanhadas 1 Relatório 1 Relatório 10 10 100% 30/06/24 TOTAL: 100 META INSTITUCIONAL PRODUTOS DESEMPENHO PONTUAÇÃO POR ÁREA RESULTADO FINAL POR META DATA TÉRMINO PREVISTO REALIZADO PREVISTA REALIZADA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO – COTIC Gerenciar a execução e manutenção dos serviços de Tecnologia da Informação Censo e mapa de riscos pessoal e social do Estado do Ceará – CEMARIS - monitorado 1 Relatório 1 Relatório 20 20 100% 30/06/24 Sistema Vale Gás Monitorado 1 Relatório 1 Relatório 10 10 100% 30/06/24 Plataforma Agente Mais Infância mantida e com novas funcionalidades desenvolvidas 1 Relatório 1 Relatório 30 30 100% 30/06/24 Sistema de cadastro e gerência do projeto social Zona Viva Monitorado 1 Relatório 1 Relatório 10 10 100% 30/06/24 VOIP - Telefonia instalação nas unidades 1 Relatório 1 Relatório 10 10 100% 30/06/24 Implantação do Sistema Esporte e Superação 1 Relatório 1 Relatório 20 20 100% 30/06/24 TOTAL : 100 META INSTITUCIONAL PRODUTOS DESEMPENHO PONTUAÇÃO POR ÁREA RESULTADO FINAL POR META DATA TÉRMINO PREVISTO REALIZADO PREVISTA REALIZADA AVALIAÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO JANEIRO A JUNHO 2024 META INSTITUCIONAL PRODUTOS DESEMPENHO PONTUAÇÃO POR ÁREA RESULTADO FINAL POR META DATA TÉRMINO PREVISTO REALIZADO PREVISTA REALIZADA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS Acompanhar a execução dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) nos Centros Socioeducativos Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas nos Centros Socioeducativos 1 Relatório 1 Relatório 25 25 100% 30/06/24 Acompanhar a execução das ações de manutenção do ambiente físico e infraestrutura dos Centros Socioeducativos Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento das ações de manutenção do ambiente físico e infraestrutura dos Centros Socioeducativos 1 Relatório 1 Relatório 25 25 100% 30/06/24 Acompanhar a execução dos programas de atendimento aos adolescentes egressos do Sistema Socioeducativo Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento dos programas de atendimento aos adolescentes egressos do Sistema Socioeducativo 1 Relatório 1 Relatório 25 25 100% 30/06/24 Acompanhar a execução do Programa de Capacitação dos profissionais em Socioeducação Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento das capacitações dos profissionais da Socioeducação 1 Relatório 1 Relatório 25 25 100% 30/06/24 TOTAL DA META DA ÁREA: 100 META GERAL DA SECRETARIA: 98,28 *** *** *** PORTARIA Nº271/2024. ESTABELECE PRAZO PARA QUE OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ SE ADÉQUEM ÀS PRÁTICAS DISPOSTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E NO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL E O BANCO DO BRASIL, PARA PROVIDÊNCIA DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS NO ÂMBITO DA LEI ESTADUAL 17.607/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº34.262/2021, ALÉM DAS PORTARIAS NºS352/2023 E 391/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018; e Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social; Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/ Suas; Considerando a Lei nº 14.279, de 23 de dezembro de 2008.que altera a Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que institui o Fundo Estadual de Assistência Social; Considerando o Decreto nº 34.262 de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado do Ceará; e Considerando a Portaria Nº 352, de 14 de setembro de 2023, que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – Suas cofinanciados com recursos do Estado do Ceará; Considerando a Portaria Nº 391, de 14 de setembro de 2023, que regulamenta o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Transferência de Recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, ainda, a assinatura do Termo de Confidencialidade e do Acordo de Cooperação Técnica, firmados entre a Secretaria da Proteção Social e o Banco do Brasil, para adesão aos serviços de utilização do sistema BB Ágil para acompanhamento dos saldos de recursos transferidos aos municípios a título de Cofinanciamento Estadual; Resolve: Art. 1º Conceder aos municípios do Estado do Ceará, o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para que os mesmos possam, junto ao Banco do Brasil, providenciar a abertura de contas por meio de processamento massificado de arquivo, conforme o disposto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que tem por objeto regulamentar a atuação do Banco do Brasil na condição de Instituição Financeira exclusiva responsável pela abertura e manutenção de contas-correntes específicas, destinadas a abrigar o repasse de recursos financeiros sob amparo da Lei 17.607/20,Fechar