DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
fornecidos pelos artesãos e entidades artesanais cearenses.
§1º São requisitos para a exposição e comercialização de produtos artesanais nas lojas CeArt:
I – que o artesão possua identidade artesanal válida, emitida pela Secretaria da Proteção Social, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do 
Artesanato, ou cadastro válido, no caso de entidade artesanal;
II – que o produto tenha sido avaliado, certificado e escolhido pela Comissão de Certificação e Curadoria da CEART;
III – que o artesão ou entidade artesanal comprove a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal, e a relativa à Seguridade Social, 
FGTS e Justiça do Trabalho.
§2º Para a comercialização, é vedada a participação de artesão que possua qualquer vínculo empregatício ou contratual de qualquer natureza com 
o Poder Público.
§3º Após o processo de certificação do produto, o setor de Comercialização da CEART fará os encaminhamentos necessários junto ao artesão ou 
entidade artesanal em relação às peças escolhidas, quantidade e valor.
§4º O pagamento ao artesão ou entidade pela produção artesanal será feito em conformidade com o laudo emitido pelo Setor de Comercialização da 
CEART, após os procedimentos previstos na legislação.
§5º O pagamento do artesão ou entidade artesanal será realizado pelo Fundo Especial para o Desenvolvimento da Produção e Comercialização do 
Artesanato Cearense – FUNDART, administrado pela Secretaria de Proteção Social – SPS.
Art. 7º A identidade artesanal e o cadastro de entidade artesanal suprirá a necessidade de credenciamento de artesão ou entidade artesanal na SPS 
para fins de exposição e comercialização de produtos artesanais nas lojas CeArt, bem como a participação em seleções da Coordenadoria de Desenvolvimento 
do Artesanato para participar de feiras, mostras, exposições ou outros eventos, obedecidas as regras dispostas nesta Portaria.
Art. 8º O art. 3º, da Portaria SPS nº 09/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º São beneficiários do Selo CEART os artesãos, grupos produtivos e entidades artesanais com identidade artesanal válida, emitida pela 
Secretaria da Proteção Social, através Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato, que produzam peças de autenticidade do produto artesanal 
e reconhecimento de obra de arte popular cearense, coleções de produtos ou que tenham obras que se classifiquem como arte popular.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de junho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N°068/2023 IG N°1324420
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. 
Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho e a Empresa SONIA MARIA MATTOS FAÇANHA - ME, com sede na Rua Teofredo Goiana, nº 700, Bairro: Cidade dos Funcioná-
rios, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-630, inscrita no CNPJ sob o nº 73.283.236/0001-56, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por 
Sonia Maria Mattos Façanha, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 
47001.008974/2024-71. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência e o acréscimo de 25% do valor do Contrato n°068/2023, 
o qual tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (Hortifrutigranjeiros: folhosos verduras, legumes e frutas) – grupo 02. PRAZO: A 
vigência do presente contrato será prorrogada por 03 (três) meses, com início no dia 30 de junho de 2024 e término em 29 de setembro de 2024. O Contrato 
poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE 
à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente aditamento, será acrescido ao valor do contrato o montante de R$ 67.322,25 (sessenta e sete 
mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 25%, totalizando um valor total de R$ 336.611,25 (trezentos e trinta e seis 
mil, seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Secretaria da Proteção Social e Sonia Maria Mattos Façanha - SONIA MARIA MATTOS FAÇANHA – ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°07/2022 IG Nº1325645
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA 
- SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº 61.914-115, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o 
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, 
da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar 
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exer-
cício de 2022) e do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.009523/2024-51. OBJETO: O presente Aditivo 
visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº07/2022, o qual tem como objeto a execução do Programa Primeiro Passo – Linha Jovem 
Aprendiz – Ação de Aprendizagem – Lote 02, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento 
independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de julho de 2025. VALOR: Administração Pública, 
por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.040.208,27 (dois milhões, quarenta 
mil, duzentos e oito reais e vinte e sete centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por 
conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11118.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.02.335041.1.5
009100000.0 47100003.12.363.232.11118.03.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.04.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.111
18.05.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.06.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.07.335041.1.5009100000.0 4710000
3.12.363.232.11118.08.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.09.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.10.335041.1.50091
00000.0 47100003.12.363.232.11118.11.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.12.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.1
3.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.14.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as 
alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instru-
mento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e 
Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família – SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°18/2022 IG Nº1326134
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ n.º 
06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colabo-
ração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, 
da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas 
alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo nº 47001.010164/2024-
84. OBJETO: O presente Aditivo visa a autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº18/2022, o qual tem como objeto a 
execução do Projeto Criando Oportunidades, aprovado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte 
integrante deste instrumento independendo de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por 
força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 61.200,63 (sessenta e um mil duzentos 
reais e sessenta e três centavos). ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano 
de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de Junho de 2024; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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