108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº014/2024. A FORMAÇÃO DE UMA CÂMARA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE APRESENTAR FLUXOS PARA AS DEMANDAS DE DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA E/OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA A PESSOA IDOSA. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 24 de maio de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – A formação de uma Câmara Técnica com a finalidade de apresentar fluxos para as demandas de denúncias de violência e/ou violação de direitos contra a pessoa idosa. Art 2º – A câmara técnica será composta por 08 (seis) membros com as seguintes representações: I. Três da Secretária da Proteção Social - SPS, sendo um representante da Gestão do Suas; um representante da Proteção Social Básica e um representante da Proteção Social Especial; II. Três representantes dos municípios cearenses indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas; III. Um representante da Secretária de Direitos Humanos; e IV. Um representante do Conselho Estadual do Idoso. Art 3º – Poderá participar como convidados representantes do Sistema de Justiça, de outros órgãos e instâncias que se fizerem necessários. Art 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24 de maio de 2024. Paulo Rogério Santos Guedes COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº015/2024. PACTUA AS ALTERAÇÕES DO PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 24 de maio 2024. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. Pactua as alterações do Plano de Regionalização dos Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Art. 2º. As alterações são realizadas com base nos novos portes dos municípios identificados no Censo do IBGE 2022, conforme as seguintes especificações: I. Município Sede: Itaitinga Municípios vinculados: Capistrano, Pindoretama, Chorozinho, Itapiúna, Guaiuba e Pentecoste. II. Município Sede: Jaguaruana Municípios vinculados: Jaguaruana Itaiçaba São João Jaguaribe Icapuí Quixeré Fortim Tabuleiro do Norte III. Município Sede: Caririaçu Municípios Vinculados: Caririaçu, Farias Brito, Jardim, Jucás, Lavras Mangabeira, Mauriti e Milagres. IV. Município Sede: Ararendá Municípios Vinculados: Ararendá, Ipueiras, Ipaporanga, Tamboril, Santa Quitéria e Hidrolândia. V. Município Sede: Baturité Municípios Vinculados: Baturité, Aracoiaba, Guaramiranga, Acarape, Aratuba, Palmácia, Redenção e Mulungu. VI. Município Sede: Araripe Municípios Vunculados: Araripe, Aiuaba, Assaré, e Tarrafas. VII. Município Sede: Barroquinha Municípios Vinculados: Cruz, Barroquinha, Chaval e Uruoca. VIII. Município Sede: Morrinhos Municípios Vinculados: Morrinhos, Bela Cruz, Marco e Santana do Acaraú. IX. Município Sede: S. Luís do Curu Município Vinculados: São Luis Curu, Tejuçuoca, Irauçuba, Apuiarés, Caridade, Umirim e Uruburetama X. Município Sede: Mucambo Município Vinculado: Mucambo, Meruoca, Reriutaba, Groaíras, Pires Ferreira, Frecheirinha, Varjota e Pacujá Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 24 de maio 2024. Paulo Rogério Santos Guedes COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº016/2024. PACTUA AS ALTERAÇÕES DO PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 24 de maio 2024. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. Pactua a alterações do Plano de Regionalização dos Serviços de acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes. Art. 2º. As alterações se referem a substituição do serviço em Família Acolhedora para o serviço de Acolhimento Institucional, conforme as seguintes especificações: I. Município Sede: Baturité II. Municípios Vinculados: Baturité, Aracoiaba, Guaramiranga, Acarape, Aratuba, Palmácia, Redenção e Mulungu. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 24 de maio 2024. Paulo Rogério Santos Guedes COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº017/2024. PACTUA A AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS GESTORES, TRABALHADORES E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS DE ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 24 de maio de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. A avaliação do Plano de Ação e de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – Suas de âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social. Parágrafo Único – A avaliação do Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente refere-se ao ano de 2023. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 24 de maio de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** ***Fechar