112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001.045478/2024- 01, RESOLVE EXONERAR, do cargo, a pedido, nos termos do art. 63, Inciso I, da lei n/ 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) ANDRE LUIZ DA SILVA, matrícula 30004167, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia (Grupo Ocupacional Auxiliar Técnico em Saúde – ATS), lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza / HGF, a partir de 12 de junho de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº1119/2024. INSTITUIR GRUPO DE TRABALHO PARA ESTRUTURAR O FLUXO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM CASOS DE DANO AO ERÁRIO. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade por dano ao erário. CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.048123/2024-65. RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho para colaborar na estruturação do fluxo do procedimento administrativo para apurar responsabilidade em casos de dano ao Erário. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho que trata o caput, será composto por membros das áreas indicadas no Anexo Único desta portaria. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2024. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 25 de junho de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1°, DA PORTARIA Nº1119/2024 PARTICIPANTES ÁREA Coordenador Assessoria de Controle Interno e Integridade Membro Secretaria Executiva Administrativa Financeira Membro Assessoria Executiva Membro Superintendência Jurídica Membro Coordenadoria Financeira Membro Coordenadoria de Contratos, Convênios e Congêneres *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº06/2024 NUP Nº24001.039944/2024-19 A SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DO CEARÁ, TORNA PÚBLICA a realização de seleção para financiamento de projetos voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), HIV, Aids e Hepatites Virais (HV) com promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com IST/HIV/Aids e HV, a serem executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos, de interesse público, sediadas no estado do Ceará, em conformidade com o ordenamento jurídico da Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (art. 522 ao art. 534) da Portaria de Consolidação nº 6, de 28/09/2017; Portaria nº 3.992, de 28/12/2017 - Ministério da Saúde, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28/09/2017, quanto ao financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Portaria GM/MS Nº 1.136, de 05/2022 – Ministério da Saúde, que válida a pactuação a Resolução nº 52/2022 - CIB/CE, referente aos valores do Incentivo às ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde do Estado Ceará e seus Municípios. Além de atender às exigências do Decreto Nº 32.810 de 28 de setembro de 2018 que dispõe sobre as regras de celebração de parceria em mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil. 1 - DO OBJETO, EIXOS DE AÇÃO E POPULAÇÃO-ALVO 1.1 A finalidade do presente chamamento público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, por intermédio da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção a Saúde/COVEP, por meio da celebração de termo de colaboração, cujo objeto consiste no financiamento de Projetos voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV, Aids e Hepatites Virais com promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids/HV e outras IST. 1.2 Os projetos apresentados para esta seleção deverão incorporar no planejamento das suas ações a população e o perfil epidemiológico da região da cidade. 1.3 Deste modo, os projetos a serem propostos deverão pautar-se pelos seguintes eixos de ação: a)Incentivar a testagem para HIV e outras IST na rede pública de saúde; b)Ampliar a divulgação da profilaxia pré-exposição ao HIV (PrEP); c)Ampliar a divulgação da profilaxia pós-exposição ao HIV (PEP); d)Ampliar o acesso gratuito aos insumos de prevenção (preservativos internos e externos); e)Ampliar o acesso ao autoteste de HIV; f)Divulgar a imunização de HPV, hepatites A e B; g)Divulgar o acesso ao tratamento das IST na rede pública de saúde; h)Divulgar o acesso ao tratamento de HIV/Aids, adesão e o I=I (indetectável = intransmissível); i)Divulgar a prevenção à transmissão vertical do HIV, da sífilis e da Hepatite B; j)Promover o combate ao preconceito e ao estigma em relação às pessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA); k)Promover a redução de danos para álcool e outras drogas em contexto sexual na perspectiva de prevenção às IST; l)Promover a prevenção de Tuberculose, Hepatites, Sífilis e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis para pessoas vivendo com HIV; m)Promoção da qualidade de vida e dos Direitos Humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids; n)Enfrentamento ao estigma e à discriminação relacionados ao HIV; o)A realização de Teste Rápido para HIV e outras IST pelas OSC não faz parte do escopo deste edital. 1.4 Os projetos a serem apresentados deverão considerar os contextos de maior vulnerabilidade e risco, priorizando os segmentos populacionais e a trans- versalidade com a população prioritária, especificados abaixo: 1.4.1 População em maior contexto de vulnerabilidade e risco ao HIV e outras IST e Pessoas Vivendo com HIV/Aids a)Travestis, mulheres e homens trans e pessoas não-binárias; b)Homens gays, bissexuais, pansexuais e outros homens que fazem sexo com homens; c)Profissionais do sexo; d)Pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas na perspectiva da Redução de Danos; e)Crianças, adolescentes, jovens e adultos vivendo com HIV/Aids/HV. 1.4.2 Populações Prioritárias - Segmentos populacionais que também apresentam fragilidades que os tornam mais vulneráveis ao HIV/Aids e outras IST: a)População negra; b)População jovem; c)População em situação de pobreza e ou em situação de rua. 2 - DA JUSTIFICATIVA 2.1 Justifica-se a abertura do presente chamamento público em função da importância da parceria da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará para o apri- moramento, efetivação e consolidação da política pública de saúde destinada ao enfrentamento das IST/HIV/Aids e HV no Estado, fortalecendo a resposta social à epidemia de Aids e atuando para reduzir a discriminação e o preconceito contra aqueles que vivem com IST/HIV/Aids/HV e demais populações vulneráveis á essas infecções. 2.2 O estado do Ceará tem registrado, anualmente, uma média de 970 casos novos de Aids nos últimos 10 anos. Entre 2014 e 2017 a taxa de detecção da Aids apresentou redução de 18,7%. Nos anos seguintes, 2018 e 2019 houve estabilização na taxa, voltando a declinar nos anos de 2020 e 2021, possivelmente por influência da pandemia de covid-19 que impactou nas notificações de Aids e pode ter contribuído para tal cenário. A taxa voltou a apresentar aumentoFechar