DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
●O preenchimento da ficha de inscrição e a veracidade das informações são de inteira responsabilidade da Organização da Sociedade Civil.
●As organizações que NÃO anexarem em formato digital (PDF) os documentos obrigatórios solicitados no ato da inscrição terão a inscrição INDEFERIDA.
●As OSC poderão enviar mais de uma proposta para apreciação da comissão de seleção, porém apenas UMA proposta poderá ser financiada pelo presente 
chamamento público seguindo a ordem de classificação.
9.2 O processo de análise e avaliação ficará sob a responsabilidade da Comissão de Seleção e constará de duas etapas:
1ª etapa: Análise documental - (Eliminatória)
Serão eliminadas as instituições que não anexarem a totalidade dos documentos obrigatórios conforme solicitados ou que anexarem documentos que não 
correspondam aos exigidos neste edital.
2ª etapa: Análise e seleção da proposta – (Eliminatória e classificatória)
As propostas serão apresentadas seguindo o modelo do ANEXO III e avaliadas conforme cláusula décima.
10 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA A SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 As propostas serão avaliados por 02 (dois) pareceristas que compõem a Comissão de Seleção, por formulário padronizado, considerando os seguintes 
critérios:
a)Escopo da proposta (1.0 ponto);
b)Justificativa da proposta (1.5 pontos)
c)Objetivo Geral da proposta (1.5 ponto);
d)Objetivos Específicos da proposta (1.5 ponto);
e)Integração com o SUS (0.5 ponto);
f)Metodologia (2.0 pontos);
g)Plano de trabalho simplificado (2.0 pontos);
11 – DO RESULTADO DA SELEÇÃO
11.1Serão consideradas aprovadas as organizações que obtiverem nota maior ou igual a 6.0 (seis) na proposta apresentada.
11.2As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida.
11.3As 05 (cinco) primeiras organizações com a melhor pontuação serão convocadas para apresentação do Plano de Trabalho.
11.4Serão considerados critérios para desempate:
a)Maior tempo de experiência nas atividades relacionadas aos eixos de ação deste chamamento público.
b)Caso não haja nenhuma proposta classificada, será publicado um novo chamamento público.
12 – DO PLANO DE TRABALHO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
12.1 As 5 (cinco) primeiras OSC aprovadas na fase de seleção, serão convocadas para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos 
requisitos para celebração da parceria, até 15 (quinze) dias após a convocação.
12.2 DO PLANO DE TRABALHO
12.2.1 Antecedendo a celebração da parceria, a organização da sociedade civil apresentará o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes 
elementos, conforme ANEXO IV:
a)Identificação da organização da sociedade civil;
b)A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
c)A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d)Forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
e)A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
f)A previsão de receitas, se houver, e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a 
discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
g)Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
h)Valor total do Plano de Trabalho;
i)Valor da contrapartida em bens e serviços, quando houver;
j)Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
12.2.2 A estimativa de despesas de que trata o item f deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo o levantamento 
de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
12.2.3 A cotação de preços prevista no item 12.2.2 deverá ser comprovada pela organização da sociedade civil, mediante apresentação de documento 
emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total 
da proposta, em moeda corrente nacional.
12.2.4 O documento do fornecedor de que trata o item 12.2.2 deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor.
12.2.5 Quando a organização da sociedade civil não obtiver o número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização 
de cotação, a estimativa de despesas de que trata o item f, poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibili-
dade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações 
profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
12.3 DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
12.3.1 Para celebração do instrumento a OSC quando convocada deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
a)Declaração das normas da Organização da Sociedade Civil celebrante que
evidenciem as condições de que tratam os incisos I, II e III do art. 46 do Decreto Nº 32.810 - ANEXO V;
b)Declaração da Organização da Sociedade Civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar 
ou adquirir - ANEXO VI;
c)Declaração referente a Dirigentes, Contratação e Remuneração - ANEXO VII;
d)Informação dos Dados da Conta Bancária (Caixa Econômica Federal) – ANEXO VIII;
IMPORTANTE:
●Os documentos exigidos nos itens 12.2.1 a 12.2.5, deverão ser anexados junto ao Plano de Trabalho a ser apresentado;
●Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e 
instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
●Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC 
deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
●A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
●O concedente realizará vistoria na sede da OSC para verificação do seu regular funcionamento.
13 – EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO INSTRUMENTO
13.1 Para o acompanhamento da execução e monitoramento será instituída comissão de avaliação e monitoramento;
13.2 Atendendo às regras estabelecidas no Decreto Nº 32.810/2018 a execução e monitoramento da parceria ocorrerá na plataforma do sistema e-Parcerias 
dispovível no endereço: https://www.cge.ce.gov.br/e-parcerias;
13.3 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos 
quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a)Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b)Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação às obrigações estabelecidas no termo de 
colaboração;
c)Quando a OSC deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle 
internos ou externos.
13.4 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão 
ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante (a nível municipal, estadual ou federal), ou seu cônjuge, companheiro ou 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
13.5 A movimentação dos recursos da conta específica da parceria para pagamento de despesas e ressarcimento de valores será efetuada por meio de Ordem 
Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo sistema corporativo de gestão das parcerias.
13.6 Além dos documentos de liquidação de pagamentos a OSC celebrante deverá anexar no sistema e-Parcerias os seguintes relatórios:
a)Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos da parceria;
b)Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 dias após o término da vigência do instrumento da parceria;
c)Os modelos dos documentos citados nos itens a e b estão na aba “Modelos de Documentos” disponíveis no site: https://www.cge.ce.gov.br/e-parcerias.

                            

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