DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
no ano de 2022, quando registrou 10 casos de Aids a cada 100.000 habitantes. Os dados apresentados evidenciam a necessidade de ações voltadas para a 
prevenção desta doença.
3 - REGIÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O presente chamamento público abrangerá as 14 regiões de planejamento do Estado do Ceará, de acordo com a seleção das propostas.
4 - VALOR DE REFERÊNCIA
4.1 A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinará o montante de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o processo de seleção de propostas de 
apoio às Organizações da Sociedade Civil. Sendo, o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), provenientes do Incentivo às ações de vigilância, 
prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatite Virais para as despesas de custeio e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), incremento financeiro por parte da 
SESA para as despesas de investimento.
4.2 Serão financiadas até 05 (cinco) propostas, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada.
4.3 Dentre as despesas de custeio, os gastos com a remuneração de recursos humanos vinculados ao desempenho de função durante a execução da proposta, 
não poderão ultrapassar R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
4.4 Para as despesas de investimento, os gastos com aquisição de equipamentos, não poderão ultrapassar R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
4.5 As propostas que apresentarem valor total menor ou maior do valor definido no item 4.2 será DESCLASSIFICADA;
4.6 Também serão DESCLASSIFICADOS aqueles que apresentarem gastos superiores aos definidos nos itens 4.3 e 4.4.
4.7 A liberação de recursos financeiros ocorrerá em 2 parcelas, a ser definido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho.
5 - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24200244.10.305.172.20628.03.335041.1.6009200000.1
6 - PERÍODO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DA PROPOSTA
6.1 O prazo para vigência do Projeto é de no máximo 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração.
6.2 Havendo interesse entre as partes, o instrumento de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado, mediante termos aditivos, sendo necessário a mani-
festação expressa por ambas as partes, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias do término da vigência do instrumento original.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER
7.1 Poderão participar desta seleção Organizações da Sociedade Civil (OSC) sediadas no estado do Ceará que possuam experiência prévia e que preencham 
as condições estabelecidas abaixo:
a)Ter dois anos de existência, com cadastro CNPJ ativo;
b)Ter experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano, além de capacidade técnica e 
operacional;
c)Ter cadastro registrado e atualizado no Cadastro Geral de Parceiros junto a Controladoria Geral do Estado – CGE (e-Parcerias);
d)Atender a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;
e)Não tenham fins lucrativos;
f)Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto/atividade objeto da parceria e respondam legalmente perante a Administração Pública 
pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas.
7.2 Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:
a)Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b)Tenham entre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal/Estadual Direta ou Indireta, ocupantes de cargo em comissão, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
c)Tenham tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e 
quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre 
recurso com efeito suspensivo;
d)Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o 
Estado do Ceará ou;
e)Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar 
administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e 
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inido-
neidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
f)Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos.
7.3 Também não serão aceitos:
a)Projetos de assistência ambulatorial, hospitalar ou farmacêutica;
b)Projetos de pesquisa;
c)Projetos que impliquem delegação de ações a fundações e centros de estudos de universidades e hospitais;
d)Projetos que impliquem a redistribuição dos recursos repassados.
8 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para participar do processo seletivo a OSC deverá anexar a documentação obrigatória listada abaixo, em campos específicos durante o período das 
inscrições on-line estabelecido no Cronograma (ANEXO I):
a)Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado;
b)Regimento interno ou estatuto social, registrados em cartório, para comprovação de 2 (dois) anos de existência da instituição, bem como o objeto social;
c)Ata de eleição e posse da atual diretoria da Instituição, registrada em cartório;
d)Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência do responsável legal, conforme competência definida em estatuto para assinatura do instrumento 
jurídico a ser celebrado;
e)Comprovante de endereço atualizado da instituição;
f)Certidão de regularidade cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias – CGE (disponível no link: https://e-parcerias.cge.ce.gov.
br/e-parcerias-novo/certidao/emitir);
g)Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos, conforme modelo no ANEXO II;
h)Comprovante de experiência prévia da organização e capacidade técnica da equipe no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto 
da parceria ou de natureza semelhante.
Serão considerados documentos comprobatórios do Item h:
1)Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da 
sociedade civil; e/ou
2)Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza 
semelhante, emitidas por órgãos públicos, organizações de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, 
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
3)Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; e/ou
4)Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; e/ou
5)Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam eles dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre 
outros; e/ou
6)Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza 
semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, 
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil; e/ou
7)Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre 
a previsão de contratar ou adquirir.
9 – DAS INSCRIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
9.1 As inscrições para participar do presente chamamento público é gratuita e estará disponível no site oficial da Secretaria Estadual de Saúde no endereço: 
www.saude.ce.gov.br  a ser realizada da seguinte forma:
a)A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento da ficha de inscrição eletrônica disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.saude.
ce.gov.br.
b)A instituição deverá seguir as instruções encontrada no campo de inscrição;
c)A proposta e todos os documentos comprobatórios exigidos neste edital deverão ser anexados nos campos específicos e em formato digital (PDF).
IMPORTANTE:

                            

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