120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 conta da seguinte dotação orçamentária: 24200244.10.305.172.20628.03.335041.1.6009200000.1. Parágrafo único - Para a execução das ações previstas neste termo, dá-se o valor global de R$ ______(_____________). CLÁUSULA QUINTA– DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A liberação de recursos financeiros atenderá o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, e está condicionada ao atendi- mento dos seguintes requisitos (art. 37 da LC 178/2018): a) regularidade cadastral; b) situação de inadimplência. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos financeiros liberados serão mantidos na Conta Bancária específica, aberta em instituição financeira pública operadora do sistema corporativo de convênios e congêneres do Poder Executivo Estadual, cuja movimentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores ao Concedente ou aplicação no mercado financeiro. PARÁGRAFO SEGUNDO – Enquanto não utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, os recursos financeiros deverão ser aplicados no mercado financeiro, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária da conta específica do Termo de Colaboração. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto deste termo mediante prévia alteração do Plano de Trabalho formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUARTO – Compete exclusivamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, bem como às despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando respon- sabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 6.1. O presente Termo terá vigência de __ (___) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado conforme disposto no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 35 da LC 178/2018, com as devidas justificativas da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, mediante proposta de alteração a ser apresentada, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto, observando ainda o disposto no art. 65 do Decreto Estadual nº 32.810, de 01 de outubro de 2018. PARÁGRAFO ÚNICO A prorrogação da vigência deste Termo dar-se-á automaticamente quando houver atraso na liberação dos recursos, motivado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, limitada ao exato período do atraso ocorrido (inciso I do art. 36 da LC 178/2018). CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 Compete a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que receber recursos financeiros, por meio de termo de colaboração, comprovar sua boa e regular aplicação no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, por meio da apresentação de Prestação de Contas (art. 49 da Lei Complementar nº 178/2018). 7.2 A Prestação de contas dos recursos recebidos, será feita mediante a inserção no Sistema de Convênios e Congêneres – e-Parcerias, dos seguintes documentos: I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o compara- tivo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas; IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade; VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 60 dias após o término da vigência deste Termo; VII – Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade no exercício e das metas alcançadas. 7.3 O cumprimento do item 7.2 não exime a Organização da Sociedade Civil da apresentação de demais documentos eventualmente solicitados. 7.4 A não apresentação da prestação de contas ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial. 7.5 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas (art. 64 da Lei nº 13.019/2014). 7.6 Constatadas as situações previstas no art. 55, como a não devolução de saldos financeiros remanescentes, tiver a prestação de contas avaliada como irre- gular ou tiver o instrumento rescindido, nos termos do § 2º do art. 46 da LC 178/2018, compete ao órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual registrar a inadimplência do convenente e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto, sem prejuízo da atuação do órgão central de controle interno, na forma do Regulamento. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fica a cargo do transferidor o monitoramento, acompanhamento e a fiscalização da execução deste termo com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos dos artigos 43 ao 47 da LC nº 178/2018, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, designando para tanto: a) ___________________,CPFnº_____________________, como gestor do termo, para realizar o acompanhamento tendo por base o Plano de Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. b) ___________________, CPF nº ____________________, como fiscal do termo para realizar a fiscalização do instrumento. c) a Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria nº _____/___ (D.O.E ___/__/____), a quem competirá monitorar e avaliar a parceria celebrada, se for o caso. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Competirá ao fiscal emitir Termo de Aceitação Definitiva do Objeto até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, documentos e informações relacionadas a termos de colaboração e a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, conforme o art. 42, inc. XV, da Lei Federal nº 13.019/2014. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1 A Administração Pública deverá providenciar a publicação do extrato deste Termo, nos termos da Seção II da Lei Complementar nº 178/2018. 9.2 O convenente deverá disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores e em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos finan- ceiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados, nos termos da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1.É facultado aos partícipes denunciar ou rescindir a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual ou em decorrência de determinação judicial. 10.2. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pela Administração Pública Estadual por meio de ato unilateral serão formal- mente motivadas nos autos do processo. Nas rescisões unilaterais deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 11.1. O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à entidade da sociedade civil as sanções previstas no art. 68 da Lei Complementar nº 178/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o foro da sede da Administração Pública Estadual, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza-CE, de de 2024. _______________________________________ Secretaria da Saúde do Estado do Ceará _______________________________________ Organização da Sociedade Civil Republicado por incorreções. *** *** ***Fechar