119 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 II) atestar, por ocasião de cada repasse financeiro ao concedente, a regularidade cadastral, a situação de adimplência e a comprovação de depósito da contra- partida, quando for o caso; III) monitorar, acompanhar e fiscalizar a sua execução, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto nos termos dos artigos 43 aos 47 da LC 178/2018, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, conforme cláusula oitava do presente instrumento; IV) acompanhar e controlar a execução do objeto deste convênio diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de órgãos ou entidades perten- centes à administração pública estadual, que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos; V) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, caso seja necessário aplicar o disposto no art. 59 da Lei nº 13.019/2014; VI) valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, para o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, caso necessário (§ 1º do art. 58 da Lei 13.019/2014); VII) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; VIII) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos; IX) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento; X) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria; XI)instaurar tomada de contas identificada a situação de dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidário, observando o disposto no regramento espe- cífico estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado e na Lei Complementar nº 178/2018; XII) realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, diante do atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, quando motivado exclusivamente pelo transferidor, em prazo correspondente ao período do atraso; XIII) apreciará a prestação final de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação pelo ente, mediante pareceres técnicos e financeiros expedidos pelas áreas competentes (art. 51 da LC 178/2018); XIV) aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as sanções previstas no art. 68 da Lei Complementar nº 178/2018, pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com a legislação vigente, garantida a prévia defesa; XV) o gestor do instrumento deverá emitir parecer conclusivo da prestação de contas, após concluída a análise da prestação de contas, para embasar a decisão do dirigente máximo do órgão que avaliará as contas e decidirá por uma das opções elencadas no art. 52 da Lei Complementar nº 178/2018; XVI) indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo com o objeto ajustado. b) – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: I) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração; II) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; III) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014; IV) devolver à administração pública no prazo de 30 (trinta dias) após o término da vigência ou rescisão do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (art. 50 da LC nº 178/2018); V) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspon- dentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto; VI) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal (inciso XIX do art. 42 da Lei nº 13.019/2014); VII) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução (inciso XX do art.42 da Lei nº 13.019/2014); VIII) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; IX) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; X) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto pactuado, mediante a apresentação ao concedente dos documentos previstos no Decreto nº 32.810, de 01/10/2018; XI) realizar as aquisições e contraprestações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, de acordo com o Decreto nº 32.810, de 01/10/2018; XII) prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias a após o encerramento da vigência do convênio ou instrumento sob pena de inadimplência e instauração de tomada de Contas Especial na forma do regulamento (art. 49 da LC 178/2018); XIII) apresentar relatório de execução física do objeto, conforme determina, Decreto nº 32.810, de 01/10/2018, a ser anexado no (e-Parcerias) a cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência deste termo, respeitado o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto; XIV) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste termo; XV) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de recursos financeiros; XVI) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesas excedente aos recursos financeiros transferidos; XVII) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria; XVIII) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho; XIX) manter os recursos repassados em conta específica para este Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancária de Transferência-OBT, ou para aplicação no mercado financeiro (art. 38 da LC nº 178/2018); XXVIII) recolher à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e o pagamento, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; XXV) divulgar o nome e a logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Saúde do Estado do Ceará nos espaços e produtos relacionados ao objeto deste termo; XXVI) observar as determinações da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, LC 178/2018 que altera a LC 119/2012, do Decreto nº 32.810, de 01/10/2018, parte integrante deste termo, independente de transcrição e demais regulamentações; XXVIII) transferir à administração pública, na hipótese de extinção do convenente, a propriedade de equipamentos e/ou materiais permanentes eventualmente adquiridos com recursos da parceria, nos termos do plano de trabalho, os quais serão gravados com cláusula de inalienabilidade; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES 3.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado em consonância com o art. 42 da LC 178/2018 a realização de: a) despesas a título de taxas administrativas, de gerência ou similar, salvo situações específicas prevista em Regulamento; b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado do órgão público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afini- dade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional; c) modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; d) utilização dos recursos com finalidade diversa daquela estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; e) despesas em data fora do período de vigência; f) atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos; g) despesas com multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos realizados fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade concedente; h) despesas com clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam Agentes Políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de Órgãos ou Entidades da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere; i) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade e servidores da concedente, do convenente e do interveniente; k) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014; CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a. Os valores decorrentes deste termo serão creditados na agência nº _____, Operação ____, Conta nº _____, da Caixa Econômica Federal e correrão porFechar