DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº587/2024-DIFIN DE 20 DE JUNHO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
DEMETRIUS HERBERT AIRES DE ARAÚJO Matrícula: 30107012
Inspetor
II
14/06/2024 a 15/06/2024
Fortaleza para Paraipaba
1,5
131,43
197,14
LAERCIO GALVAO SALES Matrícula: 30026217
Inspetor
II
14/06/2024 a 15/06/2024
Fortaleza para Paraipaba
1,5
131,43
197,14
TOTAL
-
-
-
-
-
-
394,28
*** *** ***
PORTARIA Nº589/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor LAZARO LUCAS DOS SANTOS LIMA, ocupante do 
cargo de Inspetor de Polícia Civil, lotado no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul, matrícula nº 301.220-3-8, a viajar para Icó, do dia 14 ao 
16/05/2024, com a finalidade de auxiliar nas investigações do homicídio ocorrido naquela cidade, tendo como vítima um sargento da PM; conforme processo 
nº 10051.014860/2024-64, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando 
R$ 328,57 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 15; art. 16, 
classe II do Anexo II do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia 
Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de junho de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº590/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Brejo Santo, a viajar para Aurora, em objeto de 
serviço, com a finalidade de cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão e Prisão, oriundos do Processo nº 0224315-29.2024.8.06.0001, os quais são 
decorrentes de Operação Policial deflagrada pela delegacia de Independência/CE; conforme processo nº 10051.014875/2024-22, concedendo-lhes diárias, de 
acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16 do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à 
dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de junho de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº590/2024-DIFIN DE 21 DE JUNHO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
ROBEILTON AMORIM SOUZA Matrícula: 300.833-1-8
Delegado
II
12/06/2024 a 13/06/2024
Brejo Santo para Aurora 
1,5
131,43
197,14
IVANILDO ALVES PORTO JUNIOR Matrícula: 300.272-1-3
Inspetor
II
12/06/2024 a 13/06/2024
Brejo Santo para Aurora 
1,5
131,43
197,14
CICERO EDVANIO DE SOUZA Matrícula: 301.206-6-3
Inspetor
II
12/06/2024 a 13/06/2024
Brejo Santo para Aurora 
1,5
131,43
197,14
TOTAL
-
-
-
-
-
-
591,42
*** *** ***
PORTARIA Nº594/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DIOGO GALINDO DE GÓES, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, 
lotado na Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria - ASCOI, matrícula nº 300.027-1-7, a viajar para Juazeiro do Norte/CE, no período de 28/06/2024 a 
07/07/2024, em objeto de serviço, com a finalidade de participar do processo de instrução das unidades (delegacias) no uso do Sistema Controller, de criação 
e gestão da ASCOI; conforme processo nº 10051.014066/2024-11, concedendo-lhe nove diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um 
reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 1.248,58 (hum mil e duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 
1º; inciso “II” do § 2º do art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 15; art. 16, classe II do Anexo II do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
 Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO - ATO DE DESIGNAÇÃO - GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS
NUP: 10051.014883/2024-79
DADOS DO CONTRATO: EMPRESA: DIGITRO TECNOLOGIA S.A - CONTRATO Nº 042/2020 - Nº SACC: 1153424 - VIGÊNCIA: 03/12/2020 À 
03/12/2024 - OBJETO: Suporte técnico tecnologia intelletotum - GESTÃO/FISCALIZAÇÃO: Os efeitos da gestão/fiscalização do contrato será retroativo 
à 01/05/2024, data em que o aludido contrato foi transferido para a Polícia Civil. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO: Os efeitos da gestão/fiscalização do contrato 
será retroativo à 01/05/2024, data em que o aludido contrato foi transferido para a Polícia Civil. O Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil 
do Estado do Ceará / ordenador de despesas, Otávio Duarte Vieira Coutinho, inscrito no CPF sob o nº 917.429.783-04, no uso das suas atribuições, resolve: 
Designar o servidor RAUFILIO SANTIAGO VIDAL, Matrícula nº 197.072-1-0, lotado no DEPAF, para atuar como Gestor de Contrato, que representará 
a Superintendência da Polícia Civil, exercendo as atividades de gestão contratual, conforme previsto na Portaria Administrativa nº 036/2022 - GAB-PCCE 
e nas atribuições abaixo especificadas. Designar o servidor DANIEL DIÓGENES RIBEIRO PINHEIRO, Matrícula nº 300998-1-8, lotado no DIP, para 
atuar como Fiscal de Contrato que representará a Superintendência da Polícia Civil perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exer-
cendo as atividades de orientação, fiscalização, controle e demais atribuições abaixo especificadas: DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO: 
GESTOR DO CONTRATO: Aquele que acompanha, gerencia e controla o processo de gestão contratual desde a formalização até o encerramento do contrato: 
a) Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; b) Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o 
objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; c) Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 
d) Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências objetivando a celebração de aditivos, processos administrativos, penalizações e solicitar rescisão 
contratual quando for o caso; e) Solicitar ao fiscal do contrato que adote as providências necessárias relativas a prorrogação dos instrumentos contratuais 
com antecedência de no mínimo 90 dias nos casos de prorrogação e com no mínimo 120 dias no caso de nova licitação e/ou contratação; f) Acessar o site 
do cearatransparente para ter acesso a íntegra dos instrumentos; g) Realizar demais atividades correlatas com a função. DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL 
DO CONTRATO: FISCAL DO CONTRATO: Aquele que atua pontualmente, acompanha, inspeciona, examina e verifica a conformidade da execução 
contratual com o que foi contratado. Ele subsidia a atuação do gestor, não exercendo poder decisório. a) anotar de forma organizada, em registro próprio e 
em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem 
como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com 
a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) 
comunicar ao Gestor sobre o descumprimento contratual praticado pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou apli-
cação de penalidades, ocasião em que o Gestor do Contrato deverá abrir procedimento administrativo para apurar o aludido descumprimento; d) exigir que 
a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por 
esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o forne-
cimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo 
com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, 
mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não 
correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas 
fiscais; j) encaminhar toda a documentação necessária à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da 
execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados 

                            

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