134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista, quando houver; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 13 de junho de 2024. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº75/2024 NUP: 10051.013306/2024-60 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) ao ex-servidor DIEGO DE OLIVEIRA GONCALVES, Matrícula: 404.738-1-5, o valor de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais), referente a gratificação por armas de fogos apreendidas no ano de 2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os proce- dimentos administrativos para a sua consecução: l 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 20 de junho de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 10051.004592/2023-91 A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Otávio Duarte Vieira Coutinho, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superintendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na PORTARIA Nº09/2023-GDGPC, e com base no Parecer nº 457/2023 emitido pela Assessoria Jurídica, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER a obrigação de pagar a dívida no valor de R$ 740,83 (Setecentos e quarenta reais e oitenta e três centavos), oriunda do ressarcimento de custos relativos à mudança de lotação, com fulcro no artigo 85 da Lei Nº 12.124, assumida com FLAVIO RUDSON MOURA VASCONCELOS, Escrivão de Polícia Civil, inscrito no CPF sob o nº 086.693.443-00, matrícula 300.055-9-7. que estava lotado na Delegacia Regional de Quixadá e mudou para nova lotação em Fortaleza, no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.122.421.20142.03.339092.1.5009100000.0. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº264/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO AILO FARIAS, ocupante do cargo de Major PM, Matrícula: 103.881-1-2, o valor total de R$ 21.212,45 (vinte e um mil duzentos e doze reais e quarenta e cinco centavos), em face de sua promoção ao posto de Major PM na modalidade requerida, a contar de 20 de abril de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 083, de 06 de maio de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.023497/2024-59, referente à diferença salarial, do período de 20/04/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1. 0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo NUP 10021.006283/2023-11, e com fundamento no art. 3º, inciso V e § 5º, art. 4º e 23, caput, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 06 de setembro de 2023, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 171, datado de 12 de setembro de 2023, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 1º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 2º Tenente QOABM ALFREDO ALVES DA SILVA NETO, matrícula funcional nº 106.533- 1-2, a contar de 06 de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23, caput e § 10, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, e § 6º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 06 de setembro de 2023, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 171, datado de 12 de setembro de 2023, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.006341/2023-07, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Capitão QOABM JOSÉ ARNALDO BARBOSA SILVA, matrícula funcional nº 104.280-1-7, a contar de 06 de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23, caput e § 10, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, e § 6º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 06 de setembro de 2023, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 171, datado de 12 deFechar