136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 00406602/2023, e com fundamento no art. 3º, inciso V e § 5º, art. 4º e 23, caput, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 22 de março de 2023, e, publicada no Boletim do Comando- -Geral nº 062, datado de 30 de março de 2023, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 1º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 2º Tenente QOABM EDILSON JESUS RIBEIRO, matrícula funcional nº 100.960-1-4, a contar de 22 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº350/2024 – CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07/01/2004 (DOE de 09/01/2004); e, considerando o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 3º da lei Complementar Estadual nº 93, de 25/01/2011, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 183, de 21/11/2018 (DOE de 22/11/2018); RESOLVE: afastar do serviço ativo o CAPITÃO QOABM LAURO CÉSAR SOUSA PIMENTEL, Matrícula Funcional nº 097.609-1-1, a contar de 25 de Junho de 2024, por haver solicitado reserva remunerada a pedido, no âmbito do processo administrativo proto- colado sob o NUP nº 10021.004066/2024-60.Em Fortaleza - CE, ao(s) 24 de junho de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG BM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE *** *** *** PORTARIA N°356/2024 – GAB.CMDO O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR O CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º, caput da Lei nº 13.438 de 07/01/2004 (DOE nº 005 de 09/01/2004), RESOLVE: AUTORIZAR os BOMBEIROS MILITARES abaixo relacionados a se deslocarem para à Cidade de Teresina - PI, a fim de apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí em operação de resgate de cadáver, no período de 25 à 28 de junho de 2024, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) meias diárias mais acréscimo de 35% conforme tabela em anexo. Fortaleza - CE, ao(s) 24 de junho de 2024 José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº356/2024 – GAB.CMDO NOME CARGO FUNÇÃO CLASSE PERÍODO QUANT. DIÁRIAS DIÁRIA(VALOR) ACRÉSCIMO TOTAL José Maria da SilvaMF 104404-1-6 TEN BM II 25 à 28 de junho de 2024 3.5 (três e meias diárias) R$ 354,84 35% R$ 1.676,61 João Alves de Matos Neto202376-1-7 SGT BM II 25 à 28 de junho de 2024 3.5 (três e meias diárias) R$ 354,84 35% R$ 1.676,61 Antonio Mailson Medeiros de SouzaMF 300246-1-3 CB BM II 25 à 28 de junho de 2024 3.5 (três e meias diárias) R$ 354,84 35% R$ 1.676,61 Maiko Carvalho Brito MF 300265-1-9 SD BM II 25 à 28 de junho de 2024 3.5 (três e meias diárias) R$ 354,84 35% R$ 1.676,61 Fortaleza - CE, ao(s) 24 de junho de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0001/2024 PROCESSO Nº: 10021.003152 / 2024-55 Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE OBJETO: Atualização da Licença de uso do Software SCRIPTCASE para o ambiente WEB do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se pela necessidade e vantagens da atualização da ferramenta Scriptcase, que não estava inicialmente contemplada em nosso plano anual de contratações. Reconhecemos que a inércia do setor de contratações muitas vezes nos limita a seguir estritamente o planejamento estabelecido. No entanto, a análise das demandas atuais e das necessidades emergentes do nosso departamento nos levou à conclusão de que a incorporação da ferramenta é crucial para nossa eficiência. VALOR GLOBAL: 24.991,60 ( Vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1454 10100004.06.126. 421.20266.15.33904000.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 § I da Lei nº. 14.133/2021 de 30 de dezembro de 2023. CONTRATADA: NETMAKE SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ n.º 04.095.869/0001-18. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: WAGNER ALVES MAIA – CEL QOBM – COMANDANTE ADJUNTO DO CBMCE, MAT. 100.899-1-3. RATIFICAÇÃO: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA – CEL CGBM – CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE, MAT. 097.545-1-2. Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254 ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** NORMA TÉCNICA Nº04/2024 SÍMBOLOS GRÁFICOS PARA PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SUMÁRIO ANEXOS 1 Objetivo A Símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio e pânico 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos 1 OBJETIVO 1.1 Padronizar os símbolos gráficos a serem utilizados nos projetos de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto na legislação de segurança e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco no âmbito do Estado do Ceará em vigor. 2 APLICAÇÃO 2.1 Esta Norma Técnica (NT) aplica-se a todos os projetos de segurança contra incêndio, por ocasião da regularização perante ao Corpo de Bombeiros. 2.2 Adota-se a NBR14100 (Proteção contra incêndio – símbolos gráficos para projeto), com as inclusões e adequações de exigências constantes nesta NT. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 14100: Proteção contra incêndio – símbolos gráficos para projeto. Rio de Janeiro: ABNT. . CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (CBPMESP), Instrução Técnica 04/2019 - símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio e pânico. São Paulo, 2019. 4 DEFINIÇÕES Para efeito desta Norma Técnica, aplicam-se as definições constantes da NT 02 – terminologia de segurança contra incêndio. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 Os símbolos gráficos que devem constar nos projetos de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco são apresentados no Anexo desta NT. 5.2 Os símbolos gráficos são compostos por uma forma geométrica básica, que define uma categoria de segurança contra incêndio e por um símbolo suplementar, que, quando colocado no interior da forma geométrica básica, define o significado específico do conjunto. 5.3 As dimensões dos símbolos devem estar em uma mesma escala, proporcional à escala de desenho do projeto, e devem permitir a perfeita visu- alização dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio.Fechar