DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            155
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
Figura 7 – Desnível Lateral e Desnível Longitudinal
Figura 8 – Faixa de Estacionamento
*** *** ***
NORMA TÉCNICA Nº07/2024
SEPARAÇÃO ENTRE EDIFICAÇÕES
(ISOLAMENTO DE RISCO)
SUMÁRIO
ANEXOS
1 Objetivo
A Tabela A-1: Índice das distâncias de segurança
2 Aplicação
B Tabela B-1: Redutores de distância de separação
3 Referências normativas e bibliográficas
C Exemplos de dimensionamento
4 Definições e conceitos
D Distância de separação entre edificações de propriedades distintas; (recomendatório)
5 Arranjos físicos das edificações e os tipos
6 Procedimentos
1 OBJETIVO
1.1 O objetivo desta Norma é regular e controlar o risco de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e a transmissão 
de chama, garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação não propague para outra.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Norma Técnica – NT aplica-se a todas as edificações, independentemente de suas ocupações, altura, número de pavimentos, volume, área 
total e área específica de pavimento, para considerar-se uma edificação como risco isolado em relação à(s) outra(s) adjacente(s) na mesma propriedade (Figura 
1), conforme prevê o Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Figura 1 – Separação entre edificações no mesmo lote
2.2 Considera-se isolamento de risco a distância ou proteção de tal forma que, para fins de previsão das exigências de medidas de segurança contra 
incêndio, uma edificação seja considerada independente em relação à adjacente.
2.3 As edificações situadas no mesmo lote que não atenderem às exigências de isolamento de risco deverão ser consideradas como uma única 
edificação para o dimensionamento das medidas de proteção previstas no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
2.4 Em edificações geminadas admite-se o telhado comum desde que haja lajes com TRRF de 2 h.
2.5 Para separação entre edificações de propriedades distintas (em lotes distintos), esta NT é recomendatória, nos termos do prescrito no Anexo D.

                            

Fechar