DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
2.6 Considera-se quebra de isolamento de risco, além de outros descritos nessa norma, qualquer tipo de abertura ou acesso (portas, janelas, dutos, 
frestas etc.) interligando diretamente as edificações situadas em lotes distintos. Nesse caso o complexo de edificações será considerado como uma única 
edificação devendo cumprir todas as exigências conforme a NT-01.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
3.1 CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Instrução Técnica n° 07 / 2019 – Separação entre edifi-
cações (isolamento de risco). São Paulo, 2019.
3.2 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. Norma Técnica 07 / 2022 - Separação entre edificações (isolamento de risco). 
Goiânia, 2022.
3.3 National Fire Protection Association. NFPA 80A. “Recommended Practice for Protection of Buildings from Exterior Fire Exposures”. Ed. 
Eletrônica, US, 2007.
3.3 National Fire Protection Association. NFPA 5000. Building Construction and Safety Code, USA.
4 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
4.1 Além das definições constantes da NT-03 - Terminologia de Segurança contra Incêndio e Pânico, aplicam-se as definições específicas abaixo:
a) Edificação expositora: construção na qual o incêndio está ocorrendo, responsável pela radiação de calor, convecção de gases quentes ou transmissão 
direta das chamas. É a que exige a maior distância de afastamento, considerando-se duas edificações em um mesmo lote ou propriedade.
b) Edificação em exposição: construção que recebe a radiação de calor, convecção de gases quentes ou a transmissão direta das chamas.
c) Propriedades distintas: são edificações localizadas em lotes distintos, com plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal separadamente, sem 
qualquer tipo de abertura ou comunicação de área.
5 ARRANJOS FÍSICOS DAS EDIFICAÇÕES E OS TIPOS DE ISOLAMENTO DE RISCO
5.1 O tipo de propagação e o consequente tipo de isolamento a ser adotado dependem do arranjo físico das edificações que podem ser:
a) Entre as fachadas das edificações adjacentes por radiação térmica (Figura 2);
Figura 2 – Propagação entre fachadas.
b) Entre a cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada da outra edificação (Figura 3);
Figura 3 – Propagação entre cobertura e fachada.
c) Entre duas edificações geminadas, pelas aberturas localizadas em suas fachadas e/ou pelas coberturas das mesmas, por transmissão direta de 
chamas e convecção de gases quentes (Figura 4);

                            

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