DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
Figura 7 – Distância de segurança entre a cobertura e fachada.
5.2.3 Parede corta-fogo sem aberturas entre edificações contíguas (Figura 8).
Figura 8 – Parede corta-fogo
6 PROCEDIMENTOS
6.1 Isolamento de risco por distância de separação entre fachadas
Figura 9 – Exposição entre edificações adjacentes.
6.1.1 Parâmetros preliminares a serem determinados para distâncias de separações
6.1.1.1 A propagação por radiação térmica depende basicamente do nível de radiação proveniente de uma edificação em chamas.
6.1.1.2 O nível de radiação está associado à severidade do incêndio, à área de aberturas existentes e à resistência ao fogo dos vedos.
6.1.1.3 Dentre vários fatores que determinam a severidade de um incêndio, dois possuem importância significativa e estão relacionados com o 
tamanho do compartimento incendiado e a carga de incêndio da edificação.
6.1.1.4 O tamanho do compartimento está relacionado com a dimensão do incêndio e a relação – largura e altura – do painel radiante localizados 
na fachada.
6.1.1.5 A Tabela 1 indica qual a parte da fachada a ser considerada no dimensionamento.
MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EXISTENTES
PARTE DA FACHADA A SER CONSIDERADA NO DIMENSIONAMENTO
COMPARTIMENTAÇÃO
EDIFICAÇÕES TÉRREAS
EDIFICAÇÕES COM 2 OU MAIS 
PAVIMENTOS
HORIZONTAL
VERTICAL
Não
Não
Toda a fachada do edifício
Toda a fachada do edifício
Sim
Não
Toda a fachada da área do maior compartimento
Toda a fachada da área do maior compartimento
Não
Sim
Não se aplica
Toda a fachada do pavimento
Sim
Sim
Não se aplica
Toda a fachada da área do maior compartimento
Tabela 1 – Determinação da fachada para o dimensionamento.
NOTAS GENÉRICAS DA TABELA 1:
1) Edificações com TRRF inferior ao especificado na tabela “A” da NT 08 – Resistência ao fogo dos elementos de construção devem ser consideradas 
sem compartimentação horizontal e vertical e devem ser consideradas com porcentagem de abertura de 100%;
2) Para edifícios residenciais, consideram-se compartimentadas horizontalmente as unidades residenciais separadas por paredes e portas que atendam 
aos critérios de TRRF especificados na NT 08 para unidades autônomas.
6.1.1.6 Para as edificações que possuem fachadas não paralelas ou não coincidentes, devem-se efetuar os dimensionamentos de acordo com a Tabela 
A-1 e aplicar a distância para o ponto mais próximo entre as aberturas das edificações (Figura 10).

                            

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