158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 Figura 7 – Distância de segurança entre a cobertura e fachada. 5.2.3 Parede corta-fogo sem aberturas entre edificações contíguas (Figura 8). Figura 8 – Parede corta-fogo 6 PROCEDIMENTOS 6.1 Isolamento de risco por distância de separação entre fachadas Figura 9 – Exposição entre edificações adjacentes. 6.1.1 Parâmetros preliminares a serem determinados para distâncias de separações 6.1.1.1 A propagação por radiação térmica depende basicamente do nível de radiação proveniente de uma edificação em chamas. 6.1.1.2 O nível de radiação está associado à severidade do incêndio, à área de aberturas existentes e à resistência ao fogo dos vedos. 6.1.1.3 Dentre vários fatores que determinam a severidade de um incêndio, dois possuem importância significativa e estão relacionados com o tamanho do compartimento incendiado e a carga de incêndio da edificação. 6.1.1.4 O tamanho do compartimento está relacionado com a dimensão do incêndio e a relação – largura e altura – do painel radiante localizados na fachada. 6.1.1.5 A Tabela 1 indica qual a parte da fachada a ser considerada no dimensionamento. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EXISTENTES PARTE DA FACHADA A SER CONSIDERADA NO DIMENSIONAMENTO COMPARTIMENTAÇÃO EDIFICAÇÕES TÉRREAS EDIFICAÇÕES COM 2 OU MAIS PAVIMENTOS HORIZONTAL VERTICAL Não Não Toda a fachada do edifício Toda a fachada do edifício Sim Não Toda a fachada da área do maior compartimento Toda a fachada da área do maior compartimento Não Sim Não se aplica Toda a fachada do pavimento Sim Sim Não se aplica Toda a fachada da área do maior compartimento Tabela 1 – Determinação da fachada para o dimensionamento. NOTAS GENÉRICAS DA TABELA 1: 1) Edificações com TRRF inferior ao especificado na tabela “A” da NT 08 – Resistência ao fogo dos elementos de construção devem ser consideradas sem compartimentação horizontal e vertical e devem ser consideradas com porcentagem de abertura de 100%; 2) Para edifícios residenciais, consideram-se compartimentadas horizontalmente as unidades residenciais separadas por paredes e portas que atendam aos critérios de TRRF especificados na NT 08 para unidades autônomas. 6.1.1.6 Para as edificações que possuem fachadas não paralelas ou não coincidentes, devem-se efetuar os dimensionamentos de acordo com a Tabela A-1 e aplicar a distância para o ponto mais próximo entre as aberturas das edificações (Figura 10).Fechar