DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
6.6.2 Nos casos de edifícios contíguos, serão considerados isolados quando houver estruturas e paredes distintas sem aberturas de comunicação e 
com afastamentos entre aberturas de lados opostos, atendendo aos requisitos dos itens 6.4.9 e 6.4.10.
6.6.2.1 Quando a parede for comum entre os blocos contíguos, deverá ter resistência ao fogo por 2 h, sem a necessidade de ultrapassar 1 m acima 
do telhado, desde que os blocos tenham lajes ou telhados independentes no último pavimento.
6.6.3 Nos casos em que o pavimento térreo se constituir de pilotis destinados a estacionamento comum, para se considerar os blocos tipo “H” 
isolados, nos pavimentos superiores as aberturas devem possuir distâncias mínimas conforme critérios anteriores, e no pavimento térreo, próximo à junção 
dos blocos, 01 vaga de veículo deverá ser transformada em passagem de pedestres com elevação do piso em, no mínimo, 0,15 m, de forma a garantir o 
afastamento entre cargas de incêndio.
ANEXO A
D = α X (largura ou altura) + β
INTENSIDADE 
DA 
EXPOSIÇÃO
RELAÇÃO LARGURA/ALTURA (OU INVERSA) – “X”
CLASSIFICAÇÃO 
DA 
SEVERIDADE 
– “Y”
I
II
III
1,0
1,3
1,6
2,0
2,5
3,2
4,0
5,0
6,0
8,0
10,0
13,0
16,0
20,0
25,0
32,0
40,0
% 
ABERTURAS
ÍNDICE PARA AS DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA “α”
20
10
5
0,40
0,40
0,44
0,46
0,48
0,49
0,50
0,51
0,51
0,51
0,51
0,51
0,51
0,51
0,51
0,51
0,51
30
15
7,5
0,60
0,66
0,73
0,79
0,84
0,88
0,90
0,92
0,93
0,94
0,94
0,95
0,95
0,95
0,95
0,95
0,95
40
20
10
0,80
0,80
0,94
1,02
1,10
1,17
1,23
1,27
1,30
1,32
1,33
1,33
1,34
1,34
1,34
1,34
1,34
50
25
12,5
0,90
1,00
1,11
1,22
1,33
1,42
1,51
1,58
1,63
1,66
1,69
1,70
1,71
1,71
1,71
1,71
1,71
60
30
15
1,00
1,14
1,26
1,39
1,52
1,64
1,73
1,85
1,93
1,99
2,03
2,05
2,07
2,08
2,08
2,08
2,08
80
40
20
1,20
1,37
1,52
1,68
1,85
2,02
2,18
2,34
2,48
2,59
2,67
2,73
2,77
2,79
2,80
2,81
2,81
100
50
25
1,40
1,56
1,74
1,93
2,13
2,34
2,55
2,76
2,95
3,12
3,26
3,36
3,43
3,48
3,51
3,52
3,53
-
60
30
1,60
1,73
1,94
2,15
2,38
2,63
2,88
3,13
3,37
3,60
3,79
3,95
4,07
4,15
4,20
4,22
4,24
-
80
40
1,80
2,04
2,28
2,54
2,82
3,12
3,44
3,77
4,11
4,43
4,74
5,01
5,24
5,41
5,52
5,60
5,64
-
100
50
2,10
2,30
2,57
2,87
3,20
3,55
3,93
4,33
4,74
5,16
5,56
5,95
6,29
6,56
6,77
6,92
7,01
-
-
60
2,30
2,54
2,84
3,17
3,54
3,93
4,36
4,83
5,30
5,80
6,30
6,78
7,23
7,63
7,94
8,18
8,34
-
-
80
2,60
2,95
3,31
3,70
4,13
4,61
5,12
5,68
6,28
6,91
7,57
8,24
8,89
9,51
10,0
10,5
10,8
-
-
100
3,00
3,32
3,72
4,16
4,65
5,19
5,78
6,43
7,13
7,88
8,67
9,50
10,3
11,1
11,9
12,5
13,1
Tabela A-1 – Índice das distâncias de segurança α.
ANEXO B
TIPOS DE PROTEÇÃO
EDIFICAÇÃO EM EXPOSIÇÃO
CARACTERÍSTICAS DOS ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
ESTRUTURAS E PAREDES 
COMBUSTÍVEIS OU TRRF 
ATÉ 30 MIN
PAREDES EXTERNAS COM 
TRRF SUPERIOR A 30 MIN E 
INFERIOR A 90 MIN
PAREDES EXTERNAS COM 
TRRF DE 90 MIN E INFERIOR 
A 120 MIN
PAREDES EXTERNAS COM 
TRRF IGUAL OU MAIOR 
QUE 120 MIN
Parede corta-fogo entre as edificações, 
com resistência ao fogo de 120 min
A distância é eliminada
A distância é eliminada
A distância é eliminada
A distância é eliminada
Proteção das aberturas das fachadas 
com elementos de proteção com 
TRRF 30 min inferior ao da parede
Ineficiente
Reduzir em 50% a distância de 
segurança, considerando uma proteção 
das aberturas mínimas de 30 min
Reduzir em 50% a distância 
de segurança
Reduzir em 75% a distância 
de segurança, com um 
máximo exigido de 6 m
Proteção das aberturas das fachadas 
com elemento de proteção com 
TRRF igual ao da parede
Ineficiente
Reduzir em 60% a distância 
de segurança
Reduzir em 70% a distância 
de segurança
Reduzir em 75% a distância 
de segurança, com um 
máximo exigido de 3 m
Prevendo cortina d’água por inundação
Obs: Cortina d’água em toda 
a fachada.Reduzir em 50% a 
distância de segurança
Obs: Cortina d’água nas 
aberturas.Reduzir em 50% a 
distância de segurança
Obs: Cortina d’água nas 
aberturas.Reduzir em 50% a 
distância de segurança
Obs: Cortina d’água nas 
aberturas.Reduzir em 50% a 
distância de segurança
Tabela B-1 – Proteção das aberturas.
ANEXO C
Exemplos de Dimensionamento
Exemplo 1: Em uma edificação de escritórios que possui uma carga de incêndio de 700 MJ/m2, com superfície radiante de 50 m de largura e altura 
de 15 m (sem compartimentação), com porcentual de aberturas de 60%, a distância de separação será calculada abaixo:
Obs.: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.
1º passo: Relação largura/altura, X = 50/15 = 3,333 (adotar índice 4, na Tabela A-1;)
2º passo: Determinação do porcentual de abertura, Y = 60% (área considerada da fachada- vedos / área total da fachada);
3º passo: Determinar a severidade, conforme carga de incêndio (Tabela 2) = Classificação de severidade “II”;
4º passo: Com os valores de “X” e “Y”, consultar a Tabela A-1, obtendo-se o índice “α”= “2,88”;
5º passo: Multiplicar a menor dimensão (15 m) pelo índice “α”. Então: 2,88 x 15 m = 43,2 m e adicionando-se o índice “β”=1,5 m, obtém-se 44,7 
m de distância (D = “α” x (menor dimensão) + “β”);
6º passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação;
7º passo: A maior distância encontrada deverá ser empregada para o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de 
separação, conforme Tabela B-1 (Anexo B);
8º passo: Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12 m de altura e até 750 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas pelo 
Código de Segurança contra Incêndio, a distância de separação “D” pode ser de definida, alternativamente, de acordo com a Tabela 3.
Exemplo 2: Em uma edificação de escritórios que tenha uma carga de Incêndio de 700 MJ/m², com superfície radiante tendo largura igual a 50 m 
e altura de 18 m (sem chuveiros automáticos e com compartimentação horizontal e vertical entre pisos, pé-direito de 3 m), com porcentual de aberturas de 
20%. Terá como distância de separação a medida calculada abaixo:
Obs.: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.
1º passo: Relação largura/altura, X = 50/3 = 16,7 (adotar índice “20” na Tabela A-1);
2º passo: Determinação do porcentual de abertura Y = 20% (área considerada da fachada e vedos / área total da fachada);
3º passo: Determinar a classificação da severidade, conforme carga de incêndio (Tabela 2) = Classificação de severidade “II”;
4º passo: Com os valores de “X” e “Y”, consultar a Tabela A-1, obtendo-se o índice “α” = “1,34”;
5º passo: Multiplicar a menor dimensão da maior área compartimentada (50 m de comprimento e 3 m de pé-direito) pelo índice “α”;
Então: 3 x 1,34 m = 4,02 m e adicionando-se mais o índice “β” de 1,5 m, obtendo-se 5,52 m de distância;
Obs.: verifica-se neste exemplo a importância da compartimentação de áreas.
6º passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação;
7º passo: A maior distância encontrada deve ser empregada para o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de 
separação, conforme Tabela B-1 (Anexo B-1);
8º passo: Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12 m de altura e até 750 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas pelo 
Regulamento de Segurança contra Incêndio, a distância de separação “D” pode ser de definida, alternativamente, de acordo com a Tabela 3.
ANEXO D
(Recomendatório)
Distância de separação entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno
Prever distância de separação mínima entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno
1. Separação entre fachadas de uma edificação e a divisa do terreno
1.1 Para determinar a distância de afastamento entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno deve ser utilizado o parâmetro descrito no 
item 6.1 e seguintes, considerando como distância de afastamento o valor calculado (D), dividindo por 2 (D/2).

                            

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