161 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 6.6.2 Nos casos de edifícios contíguos, serão considerados isolados quando houver estruturas e paredes distintas sem aberturas de comunicação e com afastamentos entre aberturas de lados opostos, atendendo aos requisitos dos itens 6.4.9 e 6.4.10. 6.6.2.1 Quando a parede for comum entre os blocos contíguos, deverá ter resistência ao fogo por 2 h, sem a necessidade de ultrapassar 1 m acima do telhado, desde que os blocos tenham lajes ou telhados independentes no último pavimento. 6.6.3 Nos casos em que o pavimento térreo se constituir de pilotis destinados a estacionamento comum, para se considerar os blocos tipo “H” isolados, nos pavimentos superiores as aberturas devem possuir distâncias mínimas conforme critérios anteriores, e no pavimento térreo, próximo à junção dos blocos, 01 vaga de veículo deverá ser transformada em passagem de pedestres com elevação do piso em, no mínimo, 0,15 m, de forma a garantir o afastamento entre cargas de incêndio. ANEXO A D = α X (largura ou altura) + β INTENSIDADE DA EXPOSIÇÃO RELAÇÃO LARGURA/ALTURA (OU INVERSA) – “X” CLASSIFICAÇÃO DA SEVERIDADE – “Y” I II III 1,0 1,3 1,6 2,0 2,5 3,2 4,0 5,0 6,0 8,0 10,0 13,0 16,0 20,0 25,0 32,0 40,0 % ABERTURAS ÍNDICE PARA AS DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA “α” 20 10 5 0,40 0,40 0,44 0,46 0,48 0,49 0,50 0,51 0,51 0,51 0,51 0,51 0,51 0,51 0,51 0,51 0,51 30 15 7,5 0,60 0,66 0,73 0,79 0,84 0,88 0,90 0,92 0,93 0,94 0,94 0,95 0,95 0,95 0,95 0,95 0,95 40 20 10 0,80 0,80 0,94 1,02 1,10 1,17 1,23 1,27 1,30 1,32 1,33 1,33 1,34 1,34 1,34 1,34 1,34 50 25 12,5 0,90 1,00 1,11 1,22 1,33 1,42 1,51 1,58 1,63 1,66 1,69 1,70 1,71 1,71 1,71 1,71 1,71 60 30 15 1,00 1,14 1,26 1,39 1,52 1,64 1,73 1,85 1,93 1,99 2,03 2,05 2,07 2,08 2,08 2,08 2,08 80 40 20 1,20 1,37 1,52 1,68 1,85 2,02 2,18 2,34 2,48 2,59 2,67 2,73 2,77 2,79 2,80 2,81 2,81 100 50 25 1,40 1,56 1,74 1,93 2,13 2,34 2,55 2,76 2,95 3,12 3,26 3,36 3,43 3,48 3,51 3,52 3,53 - 60 30 1,60 1,73 1,94 2,15 2,38 2,63 2,88 3,13 3,37 3,60 3,79 3,95 4,07 4,15 4,20 4,22 4,24 - 80 40 1,80 2,04 2,28 2,54 2,82 3,12 3,44 3,77 4,11 4,43 4,74 5,01 5,24 5,41 5,52 5,60 5,64 - 100 50 2,10 2,30 2,57 2,87 3,20 3,55 3,93 4,33 4,74 5,16 5,56 5,95 6,29 6,56 6,77 6,92 7,01 - - 60 2,30 2,54 2,84 3,17 3,54 3,93 4,36 4,83 5,30 5,80 6,30 6,78 7,23 7,63 7,94 8,18 8,34 - - 80 2,60 2,95 3,31 3,70 4,13 4,61 5,12 5,68 6,28 6,91 7,57 8,24 8,89 9,51 10,0 10,5 10,8 - - 100 3,00 3,32 3,72 4,16 4,65 5,19 5,78 6,43 7,13 7,88 8,67 9,50 10,3 11,1 11,9 12,5 13,1 Tabela A-1 – Índice das distâncias de segurança α. ANEXO B TIPOS DE PROTEÇÃO EDIFICAÇÃO EM EXPOSIÇÃO CARACTERÍSTICAS DOS ELEMENTOS DE VEDAÇÃO ESTRUTURAS E PAREDES COMBUSTÍVEIS OU TRRF ATÉ 30 MIN PAREDES EXTERNAS COM TRRF SUPERIOR A 30 MIN E INFERIOR A 90 MIN PAREDES EXTERNAS COM TRRF DE 90 MIN E INFERIOR A 120 MIN PAREDES EXTERNAS COM TRRF IGUAL OU MAIOR QUE 120 MIN Parede corta-fogo entre as edificações, com resistência ao fogo de 120 min A distância é eliminada A distância é eliminada A distância é eliminada A distância é eliminada Proteção das aberturas das fachadas com elementos de proteção com TRRF 30 min inferior ao da parede Ineficiente Reduzir em 50% a distância de segurança, considerando uma proteção das aberturas mínimas de 30 min Reduzir em 50% a distância de segurança Reduzir em 75% a distância de segurança, com um máximo exigido de 6 m Proteção das aberturas das fachadas com elemento de proteção com TRRF igual ao da parede Ineficiente Reduzir em 60% a distância de segurança Reduzir em 70% a distância de segurança Reduzir em 75% a distância de segurança, com um máximo exigido de 3 m Prevendo cortina d’água por inundação Obs: Cortina d’água em toda a fachada.Reduzir em 50% a distância de segurança Obs: Cortina d’água nas aberturas.Reduzir em 50% a distância de segurança Obs: Cortina d’água nas aberturas.Reduzir em 50% a distância de segurança Obs: Cortina d’água nas aberturas.Reduzir em 50% a distância de segurança Tabela B-1 – Proteção das aberturas. ANEXO C Exemplos de Dimensionamento Exemplo 1: Em uma edificação de escritórios que possui uma carga de incêndio de 700 MJ/m2, com superfície radiante de 50 m de largura e altura de 15 m (sem compartimentação), com porcentual de aberturas de 60%, a distância de separação será calculada abaixo: Obs.: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros. 1º passo: Relação largura/altura, X = 50/15 = 3,333 (adotar índice 4, na Tabela A-1;) 2º passo: Determinação do porcentual de abertura, Y = 60% (área considerada da fachada- vedos / área total da fachada); 3º passo: Determinar a severidade, conforme carga de incêndio (Tabela 2) = Classificação de severidade “II”; 4º passo: Com os valores de “X” e “Y”, consultar a Tabela A-1, obtendo-se o índice “α”= “2,88”; 5º passo: Multiplicar a menor dimensão (15 m) pelo índice “α”. Então: 2,88 x 15 m = 43,2 m e adicionando-se o índice “β”=1,5 m, obtém-se 44,7 m de distância (D = “α” x (menor dimensão) + “β”); 6º passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação; 7º passo: A maior distância encontrada deverá ser empregada para o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de separação, conforme Tabela B-1 (Anexo B); 8º passo: Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12 m de altura e até 750 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas pelo Código de Segurança contra Incêndio, a distância de separação “D” pode ser de definida, alternativamente, de acordo com a Tabela 3. Exemplo 2: Em uma edificação de escritórios que tenha uma carga de Incêndio de 700 MJ/m², com superfície radiante tendo largura igual a 50 m e altura de 18 m (sem chuveiros automáticos e com compartimentação horizontal e vertical entre pisos, pé-direito de 3 m), com porcentual de aberturas de 20%. Terá como distância de separação a medida calculada abaixo: Obs.: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros. 1º passo: Relação largura/altura, X = 50/3 = 16,7 (adotar índice “20” na Tabela A-1); 2º passo: Determinação do porcentual de abertura Y = 20% (área considerada da fachada e vedos / área total da fachada); 3º passo: Determinar a classificação da severidade, conforme carga de incêndio (Tabela 2) = Classificação de severidade “II”; 4º passo: Com os valores de “X” e “Y”, consultar a Tabela A-1, obtendo-se o índice “α” = “1,34”; 5º passo: Multiplicar a menor dimensão da maior área compartimentada (50 m de comprimento e 3 m de pé-direito) pelo índice “α”; Então: 3 x 1,34 m = 4,02 m e adicionando-se mais o índice “β” de 1,5 m, obtendo-se 5,52 m de distância; Obs.: verifica-se neste exemplo a importância da compartimentação de áreas. 6º passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação; 7º passo: A maior distância encontrada deve ser empregada para o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de separação, conforme Tabela B-1 (Anexo B-1); 8º passo: Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12 m de altura e até 750 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio, a distância de separação “D” pode ser de definida, alternativamente, de acordo com a Tabela 3. ANEXO D (Recomendatório) Distância de separação entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno Prever distância de separação mínima entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno 1. Separação entre fachadas de uma edificação e a divisa do terreno 1.1 Para determinar a distância de afastamento entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno deve ser utilizado o parâmetro descrito no item 6.1 e seguintes, considerando como distância de afastamento o valor calculado (D), dividindo por 2 (D/2).Fechar