DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
1.2 Nesse caso, para aplicar os conceitos do item 6.1, se considera a fachada do edifício expositor em relação à divisa do terreno.
1.3 Para reduzir as distâncias de segurança, quando necessário, recomenda-se alterar as dimensões do painel radiante ou compartimentar o edifício 
internamente (Figura D.1).
Figura D.1 – Separação entre edificações em lotes distintos (recomendação).
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº510/2024 – DG/AESP/CE - INSTITUI A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA DO CEARÁ. O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso 
de suas atribuições legais e, conferidas pelo art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº 34.768 de 26 de maio de 2022, 
Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE - republicado em 21 de dezembro de 2023; Portaria nº no 1929/2023 - GS, CONSIDERANDO o art. 5º 
da Lei nº 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, o art. 11 da Lei Federal nº 10.861 de 14 de abril de 2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da 
Educação Superior – SINAES; CONSIDERANDO a busca pela excelência nos processos de avaliação internos no âmbito da AESP/CE em alinhamento 
com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), bem como em atendimento ao que prescreve o art. 8º Resolução CEE/CE nº 470/2018, Resolve: 
Art. 1º Instituir a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, conforme o disposto na Lei 
Federal nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES; Art. 2º Designar para compor a Comissão Própria 
de Avaliação (CPA), para o biênio (2024 – 2026), com início a partir da data da publicação desta portaria: 1. como representantes do corpo docente: Ciro de 
Assis Lacerda e Ricardo Rodrigues Catanho de Sena. 2. como representantes do segmento técnico-administrativo: Anderson Duarte Barboza e Renato Leite 
de Figueiredo. 3. como representante da sociedade civil organizada Samuel Miranda Matos e Érica Regina Albuquerque de Castro Brilhante Farias. Art. 
3º Designar como substitutos, respectivamente, em caso de falta eventual dos MEMBROS acima: 1. Erick marcio Vanderley de Oliveira e Helana Paula 
Nascimento do Carmo 2. Mônica Pontes Rodrigues e Sérgio Alexsandro da Silva Carvalho. Art. 4º Designar a servidora Paula Perpetua Barros Maciel para 
assessorar administrativamente os trabalhos da CPA, e a servidora Rebeca Ramalho Torres Maia como sua substituta. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação. Fortaleza, CE, aos 21 de junho de 2024.
Leonardo D’almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR-GERAL 
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PORTARIA Nº624/2024 – DG/AESP/CE NUP N.º 10041.001995/2024-89 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de 
fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a 
constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, 
que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de 
Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, 
mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional N.º 26/2024 - COENI/DG/AESP, através do NUP Nº 
10041.001916/2024-30, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº. 001/2022-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia 
Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública 
do Ceará; Resolve matricular os 10 (dez) DISCENTES abaixo indicados, no CURSO DE CAPACITAÇÃO E HABILITAÇÃO PARA REGENTES DE 
BANDAS MILITARES - (PERÍODO 03/06/2024 A 28/06/2024). CURSO DE CAPACITAÇÃO E HABILITAÇÃO PARA REGENTES DE BANDAS 
MILITARES - (PERÍODO 03/06/2024 A 28/06/2024) Local: Fortaleza/CE Período: 03/06/2024 a 28/06/2024 Carga-Horária: 80 h/a presencial
ORD.
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1 
CLEITON RODRIGUES MACHADO
20240603095718 
2 
DAVID HELRISON MOURA ALBUQUERQUE
20240603155929 
3 
FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
20240603132237 
4 
GLAUCO ALVES FERREIRA
20240603093842 
5 
JOSE EDILSON PINHEIRO
20240603095425 
6 
JOSE MARCONDES LUNA
20240603095142 
7 
OZEAS OLIVEIRA DA SILVA
20240603100641 
8 
ROBSON SOARES DA SILVA
20240603094856 
9 
ROGERIO ARAUJO DA SILVA
20240603111600 
10 
STENIO TELES BARBOSA
20240603100057
Fortaleza, 21 de junho de 2024. 
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL 
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PORTARIA Nº625/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.002179/2024-92 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como 
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante 
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública 

                            

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