165 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 ANEXO ÚNICO Nº CONTRATO/ANO EMPRESA 15/2024 COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2024 PROCESSO Nº: 36001.000045 / 2024-05 Dispensa de Licitação. OBJETO: Prestação de serviços de desenvolvimento de sistema no formato de Software como Serviço (SaaS), englobando serviços nas modalidades de IaaS, PaaS e SaaS, ofertados sob demanda, incluindo ativação, implantação, treinamentos, operação assistida, disponibilidade da solução, suporte técnico e customização, a fim de disponibilizar uma solução para o agendamento e gerenciamento da visitação ao Teleférico de Ubajara. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade posta pela Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos– SUGET para contratação de empresa especializada no desenvolvimento de sistema no formato de Software como Serviço (SaaS), englobando serviços nas modalidades de IaaS, PaaS e SaaS, ofertados sob demanda, incluindo ativação, implantação, treinamentos, operação assistida, disponibilidade da solução, suporte técnico e customização, a fim de disponibilizar uma solução para o agendamento e gerenciamento da visitação ao Teleférico de Ubajara; Considerando a obrigação definida no subitem 5.2, inciso VIII do Acordo de Cooperação nº 054/2023 firmado entre a SETUR e o ICMBio, no qual a SETUR obrigou-se a “envidar esforços para viabilizar a implantação de um sistema eletrônico de agendamento dos ingressos para o uso do equipamento teleférico, que deverá ser compartilhado com o ICMBio”; Considerando que a Lei Estadual nº 13.006/00, artigo 5º, constituiu a empresa pública denominada Empresa de Tecnologia da Informação – ETICE com o objetivo de fornecer o suporte técnico à gerência operacional descentralizada da infraestrutura da Tecnologia da Informação; Considerando que a Lei Estadual nº 16.710/18, em seu artigo 48, tratou a ETICE como entidade integrante da estrutura da Administração Pública do Estado do Ceará; Considerando que a Lei Estadual nº 16.727/18, artigos 1º e 2º, atribuiu à ETICE com exclusividade “[...] disponibilizar links de dados e internet de alta velocidade, com qualidade, às unidades administrativas [...]”, serviço pretendido pela Setur; Considerando, ainda, o Parecer Jurídico e demais documentos acostados ao processo em epígrafe VALOR GLOBAL: 386.158,53 ( trezentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.126.421.20309.03.339140.1.500.9100000.0 e 36100006.23.695.281.20988.08.339140.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso IX da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, estabelecida na Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE. DISPENSA: Fortaleza, 20 de junho de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 20 de junho de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo). Yrwana Albuquerque Guerra ORDENADOR DE DESPESAS CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº489/2024 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos de SISPROC Nº 2401328232, em face do SD PM 33.222 KELVIN LAVOISIER DE SOUZA MENESES - MF: 308.842-8-0, recolhido ao Presídio Militar no dia 17/04/2024, em cumprimento ao Mandado de Prisão nº 0201974-93.2024.8.06.0002-24, expedido pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral/ CE, nos autos do Processo nº 0202023-37.2024.8.06.0167, por infração ao art. 217-A (Estupro de Vulnerável), do Código Penal Brasileiro c/c art. 7º, III, da Lei nº 11.340/2006 (Violência Sexual), tendo como vítima a adolescente de iniciais J.M.G., em 14/04/2024, na cidade de Sobral/CE; CONSIDERANDO que consta dos autos cópia do Inquérito Policial nº 316-73/2024, descrevendo que durante o cumprimento de diligência para localizar o referido policial militar foram apreendidos uma pequena quantidade de droga (maconha) e 01 revólver calibre 38, marca Taurus, sem o respectivo registro, encontrados no interior da residência do referido militar, onde a Autoridade Policial pugnou pelo indiciamento do SD PM MENESES, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 217-A, do Código Penal c/c art. 7º, III da Lei Maria da Penha, e ainda, pelo art. 33 da Lei 11.343/2006 e art. 12 do Estatuto do Desarmamento; CONSIDERANDO a necessidade da portaria inaugural do referido processo administrativo disciplinar ser aditada e incluídas no seu raio apuratório as condutas transgressivas previstas na lei 13.407/2003, no seu art. 13, § 1º, XLVI e XLVIII, c/c os termos do art. 33 da Lei 11.343/2006 e art. 12 do Estatuto do Desarmamento. RESOLVE: I) ADITAR a Portaria CGD nº459/2024, que instaurou o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do SD PM 33.222 KELVIN LAVOISIER DE SOUZA MENESES - MF: 308.842-8-0, tendo em vista as razões fáticas e jurídicas acima expostas. PUBLI- QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº490/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401876752, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por suposta prática do crime de homicídio cometido pelo Policial Penal GLEYDSON MORAES CATANHEDE, cuja vítima foi Robério Fernandes da Silva, fato ocorrido no dia 21 de junho de 2024, no Bairro Urucunema, no Município de Eusébio-CE, situação que levou a instauração do Inquérito Policial nº 939-2997/2024, na Delegacia de Assuntos Internos – DAI; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, III, e 10º, V e X, da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal GLEYDSON MORAES CATANHEDE, Matrícula Funcional 472.961-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o referido servidor das suas funções, com esteio no art. 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011; III) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 24 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº491/2024 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do Policial Penal LUIZ FERNANDES PEROTE DA COSTA, por meio da Portaria nº CGD 431/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 05 de junho de 2024, conforme SISPROC nº 2401469952; CONSIDERANDO a necessidade de incluir no raio apuratório, o seguinte: a prática do servidor supramencionado dos crimes de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 CP) e Associação criminosa(Art. 288 § único). RESOLVE: I) ADITAR a Portaria nº CGD 431/2024, para incluir os fatos mencionados no âmbito do raio apuratório do Processo Administra- tivo Disciplinar nº 2401469952; II) Determinar, à 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), a continuidade do feito em desfavor do Policial Penal Luiz Fernandes Perote da Costa, M.F. nº 133.807-1-6, em toda a sua extensão administrativa; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 24 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar