DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            167
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
OUTROS
Robbins do Brasil Ltda. CNPJ 15.478.389/0001-52 NIRE 23.2.0146024-5-Instrumento Pariticular de Deliberação de Sócia Única Realizada em 
20/06/2024 - Data, Hora e Local: Em 20/06/2024, às 11 horas, na sede da Sociedade ROBBINS DO BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada, 
constituída por instrumento particular de contrato arquivado em 26/04/2012 na Junta Comercial do Estado do Ceará, sob o NIRE 23.2.0146024-5, inscrita no 
CNPJ sob o nº 15.478.389/0001-52, com sede social na Avenida Santos Dumont, nº 2789, Sala 506, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.150-165 (Sociedade). 
Presença: Representando a totalidade do capital social da Sociedade, esteve presente a única sócia: GLOBAL TBM COMPANY., empresa constituída 
de acordo com as leis dos Estados Unidos, registrada em 19/10/2020 sob o nº 4559823, perante o Secretário de Estado de Ohio, inscrita no CNPJ sob o nº 
40.964.829/0001-29, com sede social estabelecida em 29100 Hall Street, Solon, Ohio, 44139, Estados Unidos, neste ato representada por sua procuradora 
Mariola Carmona Ortega, cidadã espanhola, casada, engenheira civil, portadora da cédula de identidade de estrangeiro nº V799157-F, DIREX/PF, inscrita 
no CPF sob o nº 701.525.011-00, residente e domiciliada na Rua Hil de Moraes, nº 12, Apto. 1902, Torre C, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP 60.811-760. 
Convocação: Dispensada ante o comparecimento da totalidade dos sócios, nos termos do art. 1.072, § 2º, do Código Civil. Ordem do Dia: Deliberar sobre 
a redução do capital social da Sociedade em R$ 4.689.796,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta e nove mil setecentos e noventa e seis reais), em virtude 
de o atual capital da sociedade ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, conforme art. 1.082, inciso II, do Código Civil. Composição da Mesa: Foi 
eleita como Presidente da Mesa Mariola Carmona Ortega, a qual escolheu Laerte Meyer de Castro Alves para ocupar o cargo de Secretário da Mesa. 
Deliberações: Após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, a sócia única, sem quaisquer restrições, aprovou a redução do capital social 
da ROBBINS DO BRASIL LTDA para R$ 3.076.368,00 (três milhões, setenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais), em virtude de o atual capital da 
sociedade ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, conforme art. 1.082, inciso II, do Código Civil. A redução será realizada mediante a redução de 
R$ 4.189.796,00 (quatro milhões, cento e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais) que não estavam integralizados e mediante a restituição de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), resultando em uma redução total de R$ 4.689.796,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa 
e seis reais). Em razão da redução, o capital social da sociedade, que era de R$ 7.766.164,00 (sete milhões, setecentos e sessenta e seis mil, cento e sessenta 
e quatro reais), dividido em 7.766.164 quotas, passa a ser de R$ 3.076.368,00 (três milhões, setenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais), dividido em 
3.076.368 quotas, todas de titularidade da única sócia. Assinaturas: Mesa: Mariola Carmona Ortega-Presidente; Laerte Meyer de Castro Alves-Secretário; 
Sócia Presente: GLOBAL TBM COMPANY R.p. Mariola Carmona Ortega. Fortaleza, Ceará, 20 de junho de 2024. Mariola Carmona Ortega Presidente 
da Mesa / Administradora, Laerte Meyer de Castro Alves - Secretário da Mesa. GLOBAL TBM COMPANY R.p. Mariola Carmona Ortega-Sócia.
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI Nº 1.687/2023, DE 29DE NOVEMBRO DE 2023AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E 
REORDENAMENTO URBANO, E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE 
INDICA, NA CONFORMIDADE DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O 
Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1º. Fica desafetado os bens imóveis a seguir discriminado, pertencente ao Município de 
Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e 
disponível:UM TERRENO situado no lugar BAIXA GRANDE, distrito de Camará, desta comarca de Aquiraz – Estado do Ceará, denominado loteamento 
PARAÍSO DO EUSÉBIO, constituído por parte da Rua 06, localizado do lado ímpar da Rua 20, distando 60,00m para o lado direito (Norte) da Rua 05, de 
forma regular, medindo 11,00m pelas linhas de frente e fundos e 84,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 924,00m2, extremando: AO POENTE 
(frente) com a referida Rua 20; AO NASCENTE (fundos) com o alargamento da Rua 06; AO NORTE (lado direito) com os lotes nos 14 ao 20 da quadra 
20 de mesmo loteamento; AO SUL(lado esquerdo) com os lotes nos 01 ao 07 da quadra 21 do mesmo loteamento.Art. 2º. Fica, também, o Poder Executivo 
Municipal autorizado a doar o bem imóvel especificado no Art. 1º desta Lei Municipal, que será destinado, exclusivamente, à ampliação e funcionamento 
da Associação Reto a Esperança, associação privada, com CNPJ nº 12.534.704/0001-23, tendo com atividade principal, atividades de associação de defesa 
de direitos sociais.Art. 3º - Da escritura de doação deverá constar os termos e condições para a doação, a vedação à transferência a qualquer título, a 
finalidade para a qual é feita a doação e o prazo para a implantação das instalações. Art. 4° Havendo o descumprimento dos termos e condições previstas 
na doação, reverterá a área doada ao patrimônio municipal, independentemente de indenização a qualquer título ou de qualquer providência judicial ou 
extrajudicial. Art. 5º. O ente beneficiado pela presente doação, a Associação Reto a Esperança, tem endereço na rua Washington Vale, s/n, bairro Baixa 
Grande, Aquiraz, Ceará, CEP 61.700-000, inscrita no CNPJ com o nº 12.534.704/0001-23. Parágrafo único. Caso não haja utilização do imóvel doado para 
os fins especificados nesta Lei no prazo de 5 (cinco) anos, este automaticamente reverterá ao proprietário doador.Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data 
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO 
MATOS PIRES, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2022 BRUNO BARROS GONÇALVES Prefeito Municipal.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE-CE AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 08.04.001/2024 ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE EMPRESA 
VENCEDORA: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ESTABELECIDA NA R JOAO ARCANJO DE MARIA, Nº 85, CENTRO, 
SANTANA DO ACARAU-CE, 62.150-000 VENCEDOR COM MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO DE 11% EQUIVALENTE A: R$ 5.785.000,00 
(CINCO MILHÕES E SETECENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) QUE COMPÕE O PREGÃO EM EPIGRAFE. VALIDADE: 12 MESES, OU 
SEJA, DE 28/06/2024 À 28/06/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE 
EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE 
PREÇOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (TABELA SEINFRA), ESPECIFICAMENTE 
EM SUA VERSÃO 028.1 (COM DESONERAÇÃO - ENCARGOS SOCIAIS DE 84,44% PARA TRABALHADORES HORISTAS E 47,48% PARA 
MENSALISTAS), COM PERCENTUAL PARA BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE 26,85%. VISANDO A CONTRATAÇÃO 
PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA QUE POSSAM SURGIR, ABRANGENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES, 
REFORMAS E AMPLIAÇÕES NAS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS POR DIVERSAS 
SECRETARIAS NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE/CE. INFORMAÇÕES NA SEDE DA CPLP, LOCALIZADA À AV. CAPITÃO BRITO, S/N, 
CENTRO – MARTINÓPOLE /CE , NO HORÁRIO DE 08:00 ÀS 12:00H. MARTINÓPOLE/CE, 28 DE JUNHO DE 2024. FRANCISCO DAS CHAGAS 
LOURENÇO ALVES – PREGOEIRO.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EXTRATO DO CONTRATO Nº 0138/2024 – SMS – PROCESSO Nº 
P325723/2024 – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: NEO 
BRS COMERCIODE ELETRO DOMESTICOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 07.041.480/0001-88. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
32 e Art. 33 do Decreto Municipal Nº 2.257/2019. OBJETO: Aquisições de mobiliários de escritório II que serão destinados ao uso do Hospital Estevam 
Ponte. MODALIDADE: Adesão Nº AD24002 – SMS à Ata de Registro de Preços Nº 003/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 016/2024, realizado pelo 
Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo – COMAR. VALOR GLOBAL: R$ 407.790,57 (Quatrocentos e sete mil, setecentos 
e noventa reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 07.01.10.302.0073.2376.44905200.1500100200; 07.01.10.302.0073
.2376.44905200.1632000000. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. 
DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 28/06/2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: LETICIA REICHEL DOS SANTOS 
– SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr. JOÃO BATISTA DA SILVA ARAUJO. Rafael Gondim 
Vilarouca – Coordenador Jurídico da SMS.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 
20240627.01 – Processo Originário: Inexigibilidade de Licitação Nº INEX/200624.01/SECULT – Objeto: Contratação de atração musical do cantor 
Pedro Sampaio, para realização de 01 (um) show no dia 11/07/2024, com duração de 80 (oitenta) minutos, em comemoração alusiva aos XVIII 
Arrastapé Carnaúba do Município de Reriutaba/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – Contratada: GT PRODUÇÕES E EVENTOS 
LTDA, CNPJ nº 31.273.660/0001-70 – Valor: R$ 420.000,00 – Data da Assinatura do Contrato: 27/06/2024 – Vigência: 02 (dois) meses – Fundamentação 
Legal: §Único, Art. 72, c/c inciso II, Art. 94, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Francisco Wellington Vale Pinto (CONTRATANTE); Felipe de 
Sequeira Toledo (CONTRATADA).
*** *** ***

                            

Fechar