REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 124-A Brasília - DF, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024070100001 1 Sumário Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 7 páginas ................................... Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2024 Processo nº 25000.071764/2024-96 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE MÉDICOS AO PROGRAMA DE PROVIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - eSF, EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - eCR E DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - eAPP - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - SAPS/MS, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, buscando inserir médicos nas equipes de atenção primária, nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, em conformidade com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023 e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos do Projeto, dá ciência quanto à realização do chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, conforme perfis especificados, para adesão de vagas desocupadas do Projeto, em seu 38º (trigésimo oitavo) Ciclo, conforme critérios estabelecidos neste Edital para provimento de profissionais pelo período de 4 (quatro) anos. 1. DO OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras para os perfis definidos nos termos do art. 13, §1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871, de 2013, para adesão ao Projeto, conforme critérios estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos para atuação na atenção primária à saúde, considerando as regiões prioritárias para o SUS e a ocupação das vagas estabelecidas conforme quadro de vagas, a ser publicado no endereço eletrônico https://maismedicos.gov.br no prazo previsto no cronograma deste Edital, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, que integra os programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no contexto de educação permanente, com a oferta de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituição pública de educação superior, além de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial mediante integração ensino-serviço. 1.2 O presente chamamento público não se trata de edital de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro da Administração Pública Federal, não sendo assim aplicadas as normas atinentes a esse tipo de seleção e contratação, haja vista que os médicos selecionados por meio desse chamamento desempenharão, em locais do território brasileiro, atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com o recebimento de bolsa- formação, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 12.871, de 2013. 1.3 Para a participação no certame, nas fases da seleção, para alocação e desenvolvimento das atividades de ensino-serviço pelo médico nos municípios que aderiram ao Projeto, é indispensável a comprovação prévia da habilitação para o exercício da medicina, sob pena do médico incorrer no crime de exercício da medicina sem autorização legal ou fora dos limites impostos pela legislação, conforme previsto no art. 282, do Código Penal, haja vista a natureza jurídica do Projeto diversa da natureza do concurso público, pois o Projeto é uma iniciativa cuja finalidade é de formar recursos humanos na área médica para o SUS, com ofertas educacionais de aperfeiçoamento e de pós-graduação e componente assistencial no âmbito da atenção primária à saúde. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do PMMB, observando a ordem de prioridade prevista no art.13, §1º, da Lei nº 12.871/2013: I - Perfil 1: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM; II - Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e III - Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. 2.1 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata o Perfil 1 (médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no CRM): a) possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da Lei e estar devidamente registrado no CRM; b) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses; c) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro. 2.1.1 Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "c" e "d" do subitem 2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de inscrição. 2.1.2 Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência Médica deverá comprovar o encerramento de seu vínculo, no momento da confirmação do interesse na alocação, através do Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, anexando neste ato, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. 2.2 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata os Perfis 2 e 3 (médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior, denominados de médicos intercambistas), de acordo com o estabelecido no art. 15, §1º da Lei 12.871, de 2013: a) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira (art. 15, §1º, inciso I, da Lei 12.871/2013) no momento da apresentação dos documentos no SGP, conforme previsão no cronograma deste Ed i t a l ; b) possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país de sua formação, (art. 15, §1º, inciso II, da Lei 12.871/2013), no momento da apresentação dos documentos no SGP, conforme previsão no cronograma deste Ed i t a l ; c) possuir conhecimento em língua portuguesa, se estrangeiro, e independente da nacionalidade, ter ciência acerca das regras de organização do SUS, protocolos e diretrizes clínicas no âmbito da atenção primária em saúde; e d) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele. 2.2.1 No caso dos médicos brasileiros, considerar ainda: a) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil; b) estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo masculino e brasileiro nato. 2.2.2 Para fins de comprovação de cumprimento do disposto na letra "c" do subitem 2.2 pelos médicos de perfil 2 e 3 são necessárias 2 (duas) etapas, sendo: a) Na primeira etapa o médico candidato deverá declarar, no ato de inscrição no SGP, que possui conhecimento em língua portuguesa, se estrangeiro, e independente da nacionalidade, ter ciência acerca das regras de organização do SUS, protocolos e diretrizes clínicas no âmbito da atenção primária; e b) Na segunda etapa, o médico candidato deverá participar do Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv ofertado pelo Projeto e ser aprovado. 2.2.3 O candidato de perfil 2 e 3 que não participar do MAAv ou que não for aprovado será automaticamente excluído do presente certame. 2.2.4 O candidato de perfil 2 e 3 poderá ser dispensado do MAAv, caso tenha seu diploma estrangeiro devidamente revalidado, nos termos da Resolução nº 397, de 22 de setembro de 2023, da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 2.3 É vedada a inscrição neste chamamento público de médicos de qualquer perfil: a) que já participem do Projeto e encontrando-se ativos no SGP em qualquer dos ciclos vigentes; b) que participaram do Projeto em chamadas públicas anteriores e tenham sido desligados por descumprimento das regras que disciplinam o Projeto, em especial as previstas na Lei nº 12.871/2013, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023; c) que tenham se desligado voluntariamente do Projeto a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste certame ou que estejam ativos no SGP na qualidade de gestores municipais/distritais. 2.4 Os candidatos que não atenderem aos requisitos previstos no item 2.1 deste Edital, observando a apresentação dos documentos comprobatórios e os prazos estabelecidos, serão automaticamente excluídos do presente certame. 3 DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 De forma a atender ao §4º do art. 13 da Lei 12.871, de 2013, que prevê o estabelecimento de vagas reservadas para implementação de ações afirmativas, observadas as recomendações do Grupo de Trabalho Interministerial criado no âmbito do PMMB, por meio do Decreto nº 11.729, de 5 de outubro de 2023, foram estabelecidas cotas entre as vagas ofertadas no presente edital destinadas à ocupação por pessoa com deficiência (PCD), negros, quilombolas e indígenas, observando-se as premissas seguintes. 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas, neste Chamamento Público, aos médicos com deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 3.1.1 Das vagas ofertadas, 9% (nove por cento) serão reservadas para ocupação de médicos com deficiências, considerando o seu enquadramento conforme a seguir disposto: a) no art.4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; b) no art.1º, § §1º e 2º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; c) no art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; d) no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e e) no art. 1º da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. 3.1.1.1 Conforme subitem 3.1.1 para municípios com 3 (três) a 10 (dez) vagas será ofertada 1 (uma) vaga para PCD, para aqueles com mais de 10 (dez) vagas ofertadas será garantida 15% destas vagas para PCD. 3.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, ele será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente. 3.1.3 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência no ato da inscrição, participarão deste Chamamento Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios classificatórios e de desempate, sendo seu nome incluído na divulgação dos resultados preliminar e final, tanto na relação de candidatos cotistas como na relação de candidatos da ampla concorrência. 3.1.4 Caso a vaga reservada aos candidatos PCD em determinado município não seja escolhida na etapa de "Indicação dos Municípios" (escolha das vagas), isto é, caso não tenha candidato classificado nessa condição ou não se apresente interessados, a vaga será destinada aos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem geral de classificação. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S É assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas, neste Chamamento Público, aos médicos pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidos pelas políticas sociais de ações afirmativas. 3.2.1 Para fins do disposto neste edital, considera-se: a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do disposto na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, art. 1º, Parágrafo único, inciso IV, na forma do regulamento; b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em um território indígena; e c) pessoa quilombola: aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 3.2.2 Para os grupos étnico-raciais mencionados no subitem 3.2, será ofertado 20% das vagas, priorizada da seguinte forma: a) para municípios que têm 2 (duas), 50% das vagas serão destinadas às cotas para os grupos étnico-raciais; b) para municípios que têm entre 3 (três) a 10 (dez) vagas, 20% das vagas serão destinadas às cotas para os grupos étnico-raciais; e c) para municípios que têm mais de 10 (dez) vagas, 20% das vagas serão destinadas às cotas para os grupos étnico-raciais. 3.2.3 Caso a aplicação do percentual de que trata a alínea "c" do subitem 3.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente. 3.2.4 Os candidatos que se declararem pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidos pelas políticas sociais de ações afirmativas no ato da inscrição, participarão deste Chamamento Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios classificatórios e de desempate, sendo seu nome incluído, na divulgação dos resultados preliminar e final, tanto na relação de candidatos cotistas como na relação de candidatos da ampla concorrência. 3.2.5 Caso a vaga reservada em determinado município aos grupos étnico- raciais não seja escolhida na etapa de "Indicação dos Municípios" (escolha das vagas), isto é, não tenha candidato em qualquer dessas condições classificado ou não se apresente interessados, esta será destinada à candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem geral de classificação. 4. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO As inscrições para adesão ao PMMB serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do SGP, acessível pelo endereço eletrônico: https://maismedicos.saude.gov.br e observando o período destacado no Cronograma publicado http://maismedicos.gov.br, devendo os interessados observarem as seguintes orientações:Fechar