Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 565/2024 AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE CUIDADOR DE JOVENS E CRIANÇAS, FIXA VENCIMENTO DE CARGO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam acrescidas no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, 10 (dez) vagas para o cargo de Cuidador de Crianças e Jovens. § 1 ° - A carga horária de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos criados no caput, será de 40 (quarenta) horas semanais. § 2 ° - O ingresso para o cargo se dará por meio de concurso público ou em caráter emergencial através de processo contratação temporária. Art. 2º. As atribuições, vencimentos e qualificação exigida para o cargo de Cuidador de Crianças e Jovens da Secretaria de Educação, e terapeuta ocupacional especialista ou formação em ABA (Análise de Comportamento Aplicada) da Secretaria de Saúde criado pela Lei nº 563/2024 e ratificado nesta lei, estão descritas no Anexo I. Art. 3º. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 27 de junho de 2024. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOMECLATURA JORNADA DE TRABALHO QUANTIDADE VENCIMENTOS HABILITAÇÃO CUIDADOR DE CRIANÇAS E JOVENS 40hs 10 (dez) R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) ENSINO MÉDIO COMPLETO ATRIBUIÇÕES: Síntese de Deveres: Exercício de atividades que envolvem cuidados especiais, a partir de objetivos estabelecidos pela escola ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, locomoção e recreação da criança e do adolescente assistido, a fim de proporcionar o desenvolvimento pleno dos mesmos; Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades da escola com educandos com deficiência; Permanecer com os educandos com deficiência dentro da sala de aula; Auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades higiênicas dentro da escola; Acompanhar os educandos com deficiência nas atividades recreativas; Ajudar os educandos com deficiência a se alimentar; Zelar pelo material do educando com deficiência dentro da instituição com o mesmo até que o responsável venha buscá-lo; Cuidar e orientar o educando visando desenvolver hábitos e atitudes, em consonância com orientação do professor ou orientador; Proporcionar o bem estar físico do educando; participar da elaboração da proposta politico- pedagógica e do plano global do local de trabalho; Colocar-se aFechar