DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
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ENDEREÇO: RUA DR. EVANDRO BITU, 365, CENTRO - 
ALTANEIRA/CE 
  
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:E5ADEB94 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E 
INTEGRAÇÃO SOCIAL 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024 SELEÇÃO 
DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA DE ALTO 
SANTO/CE– PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
 
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 
CULTURA 
 
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil 
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à 
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de 
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, 
Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do 
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais doMuixícípio de Alto 
Santo. 
Deste modo, a Secretaria de Cultura, Turismo e Integração 
Socialtorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 
14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto 
PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na 
Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações 
Afirmativas e Acessibilidade). 
  
2. INFORMAÇÕES GERAIS 
  
2.1 Objeto do edital 
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem 
apoio financeiro nas categorias descritas no item (2.3), com o objetivo 
de incentivar as diversas formas de manifestações culturais 
doMunicípio de Alto Santo 
  
2.2 Valores 
O valor total destinado para este edital é de: R$ 20.000,00 divididos 
entre as categorias de apoio descritas no item (2.3. Categorias) deste 
edital. Sobre o valor total repassado pelo Município de Alto Santo, ao 
agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre 
Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de 
serviços. 
  
2.3 Categorias 
Serão contempladas propostas nas áreas listadas: artes visuais, música 
popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, 
arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, 
expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos 
indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, 
dança, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades 
tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, 
carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescas e qualquer 
outra manifestação cultural. 
  
SEGMENTOS 
Nº 
DE 
PROJETOS  
VALOR 
POR 
PROJETO 
VALOR 
BRUTO 
Arte, artesanato e cultura popular; dança; artes 
plásticas, artes cênicas, desenho e criação; 
literatura e formação de escritores (oficina de 
criação literária); musicalidade e instrumentos 
de percussão; expressões artísticas culturais 
afro-brasileiras; expressões culturais dos povos e 
comunidades de matriz africana; coletivo e/ou 
10 
R$ 2.000,00 
R$ 20.000,00 
  
escola e/ou bloco carnavalesco; grupos artísticos 
da linguagem de teatro, patrimônio e memória. 
  
2.4 Prazo de inscrição 
De 08 horas do dia 02/07/2024 até às 12 horas do dia 15/07/2024. As 
inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 
deste edital. 
  
2.5 Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou 
reside no município de Alto Santo há pelo menos12 meses. 
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por 
criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, 
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, 
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O 
agente cultural pode ser: 
  
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno 
porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
  
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo 
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada 
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do 
Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
  
2.6 Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, 
da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), 
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, 
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, 
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
  
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura 
somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. 
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem 
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas 
cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas 
situações descritas neste item. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas 
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. 
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e 
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
  
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste 
edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo02 
(dois) projetoe poderá ser contemplado com no máximo01 (um) 
projeto. 
  
3. ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
  
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes 
culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa 
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 

                            

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