DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os 
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo 
de Execução Cultural 
  
4. INSCRIÇÕES 
As inscrições deverão ser realizadas preferencialmente de forma 
virtual, 
por 
meio 
da 
plataforma 
eletrônica 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ 
e 
buscar 
em 
OPORTUNIDADES por: Seleção de Projetos para firmar termo de 
execução cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc 
de Fomento à Cultura de Alto Santo– PNAB (lei nº 14.399/2022)  
  
No ato da inscrição o Proponente deverá anexar os seguintes 
documentação obrigatória: 
  
No ato de inscrição, a/o proponente deverá anexar os seguintes 
documentos: 
a) Formulário de inscrição (ANEXO I) contendo dados cadastrais 
da/do Proponente, descrição da proposta, objetivo, público-alvo, 
cronograma de execução simplificado. 
b) RG, CPF do Proponente (Pessoa Física) ou do representante legal 
(Pessoa Jurídica/MEI); 
c) Comprovante de residência no Município de Alto Santo, atual e 
outro datado de doze meses atrás, ou auto declaração de residência 
(ANEXO IV); 
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for 
concorrer às cotas; (ANEXO V); 
  
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos 
e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu 
projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos 
termos e condições previstos neste Edital  na  ei   . 99      
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no 
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 
(Decreto de Fomento). 
  
5. COTAS 
  
5.1Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
a) pessoas negras (pretas e pardas); 
b) pessoas indígenas; 
c) pessoas com deficiência. 
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está 
descrita no Anexo I. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma 
autodeclaração. 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em 
vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
  
5.2Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas 
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 
sua nota ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem 
nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para 
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o 
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado 
optante pela cota. 
  
5.3 Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não 
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de 
acordo com a ordem de classificação. 
  
5.4 Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o 
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas 
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de 
cotas. 
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, 
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
  
5.5 Previsão de execução do projeto 
Os projetos apresentados deverão ser executados até 31 de dezembro 
de 2024. 
  
6. CRONOGRAMA DO EDITAL 
  
6.1 O edital observará o seguinte cronograma, podendo haver 
alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante 
comunicação aos interessados 
  
ETAPA 
DATA INICIAL 
DATA FINAL 
Publicação do Edital 
01 de julho 
Inscrições do projeto 
02 de julho 
15 de julho 
Resultado preliminar, habilitação das inscrições  16 de julho 
17 de julho 
Avaliação e seleção das propostas 
18 de julho novembro 
22 de julho 
Período de recursos 
24 de julho 
Resultado final 
25 de julho 
Repasse de recursos  
de julho 
09 de agosto 
Período de execução das propostas 
20 de agosto 
31 de outubro 
Período de entrega dos relatórios de execução do 
objeto 
04 de novembro 
31 de dezembro 
  
7. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos 
exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de 
Alto Santo de acordo com as orientações técnicas do manual de 
aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando 
as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos 
três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos 
projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a 
pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de 
acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter 
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não 
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem 
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos 
do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. 
  
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
8.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de 
Cultura, Turismo e Integração Social 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados  assim como a prestação de informação   
administração p blica  observarão o Decreto   .          Decreto de 
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas  s e ig ncias legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
  
8.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Cultura, 
Turismo e Integração Social 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do 
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo II deste edital. O Relatório Final de Execução do 
Objeto deve ser apresentado até 30 de outubro a contar do fim da 
vigência do Termo de Execução Cultural. 
  
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas 
seguintes hipóteses: 
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio 
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de 
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de 
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 
  
    DIS  SI  ES FI AIS 
  
9.1 Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto 

                            

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