Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 4. INSCRIÇÕES As inscrições deverão ser realizadas preferencialmente de forma virtual, por meio da plataforma eletrônica https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ e buscar em OPORTUNIDADES por: Seleção de Projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura de Alto Santo– PNAB (lei nº 14.399/2022) No ato da inscrição o Proponente deverá anexar os seguintes documentação obrigatória: No ato de inscrição, a/o proponente deverá anexar os seguintes documentos: a) Formulário de inscrição (ANEXO I) contendo dados cadastrais da/do Proponente, descrição da proposta, objetivo, público-alvo, cronograma de execução simplificado. b) RG, CPF do Proponente (Pessoa Física) ou do representante legal (Pessoa Jurídica/MEI); c) Comprovante de residência no Município de Alto Santo, atual e outro datado de doze meses atrás, ou auto declaração de residência (ANEXO IV); d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; (ANEXO V); Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos e condições previstos neste Edital na ei . 99 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 5. COTAS 5.1Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados até 31 de dezembro de 2024. 6. CRONOGRAMA DO EDITAL 6.1 O edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante comunicação aos interessados ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL Publicação do Edital 01 de julho Inscrições do projeto 02 de julho 15 de julho Resultado preliminar, habilitação das inscrições 16 de julho 17 de julho Avaliação e seleção das propostas 18 de julho novembro 22 de julho Período de recursos 24 de julho Resultado final 25 de julho Repasse de recursos de julho 09 de agosto Período de execução das propostas 20 de agosto 31 de outubro Período de entrega dos relatórios de execução do objeto 04 de novembro 31 de dezembro 7. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de Alto Santo de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. 8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 8.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados assim como a prestação de informação administração p blica observarão o Decreto . Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas s e ig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 8.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo II deste edital. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 de outubro a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. DIS SI ES FI AIS 9.1 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no dispostoFechar