DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
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realizada a entrega dos itens solicitados e ou sendo realizada a entrega
parcial.
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura
reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via
WhatsApp.
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da
Notificada a Secretaria Municipal de Agricultura.
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da
Cláusula Sétima combinada com a Cláusula Onze do Termo de
Contrato.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e
administrativas pertinentes.
BANABUIÚ/CE, 28 de junho de 2024.
GLAUCO FAUSTO DE BRITO
Secretário Municipal de Agricultura
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:4867CF9B
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO
DO
2°
(Segundo)
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
N. º 2022.06.20.03
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da
Secretaria Municipal de ASSISTENCIA SOCIAL. CONTRATADA:
PAULO
NAGEL
DINIZ
VIEIRA
-
EPP,
CNPJ
Nº
11.282.947/0001-59:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO
DE
INSTRUÇÕES
NORMATIVAS
PARA
A
CONTROLADORIA
INTERNA,
ABRANGENDO
TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES EM
ÁREAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA,
PATRIMONIAL
E
OPERACIONAL
NA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE, INCLUINDO A LOCAÇÃO
DE SISTEMAS INFORMATIZADOS COMPATÍVEIS COM AS
EXIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
CEARÁ,
E
DEMAIS
SISTEMAS
EXISTENTES
NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ-CE.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e
consolidada e na Cláusula Sexta do Contrato Original. VIGENCIA:
12 (Doze) meses a partir de 19/06/2024. ASSINAM: CLEIDEMAR
LOPES DA SILVA NOBRE – CONTRATANTE, e PAULO
NAGEL DINIZ VIEIRA - CONTRATADA.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:E0C7214B
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91,
com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE,
CEP 63960-000, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO, neste ato representada pela Secretária
Municipal Sra. Cleidemar Lopes da Silva Nobre, que a esta
subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por diante denominada
simplesmente notificante;
NOTIFICADA: Empresa US DA CRUZ NETO - ME, pessoa
jurídica de direito privado, sediada à Rua Simplício Bezerra Silva,
200, Jardim Oásis - Iguatu-CE, CEP 63.507-445, inscrita no CNPJ
Nº. 37.847.947/0001-42, e-mail: usc.comercio@gmail.com, telefone
(85) 9.9759-6678, por seu representante legal, Sr. UBIRATAN
SOBREIRA DA CRUZ NETO, CPF Nº. 040.293.913-11, doravante
denominada simplesmente notificada.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em
direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve,
vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se
seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira
solução amigável e menos onerosa.
A notificante e a notificada celebraram, em 01 de fevereiro de 2024, o
contrato n° 2024.02.01.04, com o seguinte objeto: SELEÇÃO DE
MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO FUTUROS E EVENTUAIS FORNECIMENTOS DE
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE
A notificante protocolou Ordem de Compras N° 2024.06.26-0001, em
26 de junho de 2024, através de e-mail e com a devida Nota de
Empenho, conforme anexo, para a aquisição dos itens do contrato em
tela.
Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a
empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no
termo de contrato, cujo prazo é de 12 (doze) horas, não sendo
realizada a entrega dos itens solicitados e ou sendo realizada a entrega
parcial.
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Trabalho enviaram os e-mails e contatou também por telefone
e via WhatsApp.
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da
Notificada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da
Cláusula Sétima combinada com a Cláusula Onze do Termo de
Contrato.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e
administrativas pertinentes.
Banabuiú/CE, 01 de julho de 2024.
CLEIDEMAR LOPES DA SILVA NOBRE
Secretária de Assistência Social e Trabalho
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:AEBB926A
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O N° 07.004/2024-IN
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.06.12.02.
REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O N°
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