DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
realizada a entrega dos itens solicitados e ou sendo realizada a entrega 
parcial. 
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura 
reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via 
WhatsApp. 
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da 
Notificada a Secretaria Municipal de Agricultura. 
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o 
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da 
Cláusula Sétima combinada com a Cláusula Onze do Termo de 
Contrato. 
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos 
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será 
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as 
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. 
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo 
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente 
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das 
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. 
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a 
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida 
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e 
administrativas pertinentes. 
  
BANABUIÚ/CE, 28 de junho de 2024. 
  
GLAUCO FAUSTO DE BRITO 
Secretário Municipal de Agricultura 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:4867CF9B 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO 
DO 
2° 
(Segundo) 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
N. º 2022.06.20.03 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria Municipal de ASSISTENCIA SOCIAL. CONTRATADA: 
PAULO 
NAGEL 
DINIZ 
VIEIRA 
- 
EPP, 
CNPJ 
Nº 
11.282.947/0001-59: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO 
DE 
INSTRUÇÕES 
NORMATIVAS 
PARA 
A 
CONTROLADORIA 
INTERNA, 
ABRANGENDO 
TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES EM 
ÁREAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, 
PATRIMONIAL 
E 
OPERACIONAL 
NA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE, INCLUINDO A LOCAÇÃO 
DE SISTEMAS INFORMATIZADOS COMPATÍVEIS COM AS 
EXIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
CEARÁ, 
E 
DEMAIS 
SISTEMAS 
EXISTENTES 
NA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e 
consolidada e na Cláusula Sexta do Contrato Original. VIGENCIA: 
12 (Doze) meses a partir de 19/06/2024. ASSINAM: CLEIDEMAR 
LOPES DA SILVA NOBRE – CONTRATANTE, e PAULO 
NAGEL DINIZ VIEIRA - CONTRATADA. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:E0C7214B 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
 
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91, 
com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE, 
CEP 63960-000, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E TRABALHO, neste ato representada pela Secretária 
Municipal Sra. Cleidemar Lopes da Silva Nobre, que a esta 
subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por diante denominada 
simplesmente notificante; 
NOTIFICADA: Empresa US DA CRUZ NETO - ME, pessoa 
jurídica de direito privado, sediada à Rua Simplício Bezerra Silva, 
200, Jardim Oásis - Iguatu-CE, CEP 63.507-445, inscrita no CNPJ 
Nº. 37.847.947/0001-42, e-mail: usc.comercio@gmail.com, telefone 
(85) 9.9759-6678, por seu representante legal, Sr. UBIRATAN 
SOBREIRA DA CRUZ NETO, CPF Nº. 040.293.913-11, doravante 
denominada simplesmente notificada. 
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em 
direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, 
vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se 
seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira 
solução amigável e menos onerosa. 
A notificante e a notificada celebraram, em 01 de fevereiro de 2024, o 
contrato n° 2024.02.01.04, com o seguinte objeto: SELEÇÃO DE 
MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO FUTUROS E EVENTUAIS FORNECIMENTOS DE 
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE 
A notificante protocolou Ordem de Compras N° 2024.06.26-0001, em 
26 de junho de 2024, através de e-mail e com a devida Nota de 
Empenho, conforme anexo, para a aquisição dos itens do contrato em 
tela. 
Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a 
empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no 
termo de contrato, cujo prazo é de 12 (doze) horas, não sendo 
realizada a entrega dos itens solicitados e ou sendo realizada a entrega 
parcial. 
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Trabalho enviaram os e-mails e contatou também por telefone 
e via WhatsApp. 
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da 
Notificada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. 
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o 
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da 
Cláusula Sétima combinada com a Cláusula Onze do Termo de 
Contrato. 
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos 
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será 
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as 
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. 
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo 
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente 
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das 
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. 
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a 
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida 
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e 
administrativas pertinentes. 
  
Banabuiú/CE, 01 de julho de 2024. 
  
CLEIDEMAR LOPES DA SILVA NOBRE 
Secretária de Assistência Social e Trabalho  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:AEBB926A 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O N° 07.004/2024-IN 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.06.12.02. 
REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O N° 

                            

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