Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 realizada a entrega dos itens solicitados e ou sendo realizada a entrega parcial. Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via WhatsApp. Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da Notificada a Secretaria Municipal de Agricultura. Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da Cláusula Sétima combinada com a Cláusula Onze do Termo de Contrato. Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes. BANABUIÚ/CE, 28 de junho de 2024. GLAUCO FAUSTO DE BRITO Secretário Municipal de Agricultura Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:4867CF9B SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO 2° (Segundo) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 2022.06.20.03 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria Municipal de ASSISTENCIA SOCIAL. CONTRATADA: PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA - EPP, CNPJ Nº 11.282.947/0001-59: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA A CONTROLADORIA INTERNA, ABRANGENDO TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES EM ÁREAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS COMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DEMAIS SISTEMAS EXISTENTES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Sexta do Contrato Original. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 19/06/2024. ASSINAM: CLEIDEMAR LOPES DA SILVA NOBRE – CONTRATANTE, e PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA - CONTRATADA. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:E0C7214B SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE, CEP 63960-000, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO, neste ato representada pela Secretária Municipal Sra. Cleidemar Lopes da Silva Nobre, que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por diante denominada simplesmente notificante; NOTIFICADA: Empresa US DA CRUZ NETO - ME, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua Simplício Bezerra Silva, 200, Jardim Oásis - Iguatu-CE, CEP 63.507-445, inscrita no CNPJ Nº. 37.847.947/0001-42, e-mail: usc.comercio@gmail.com, telefone (85) 9.9759-6678, por seu representante legal, Sr. UBIRATAN SOBREIRA DA CRUZ NETO, CPF Nº. 040.293.913-11, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa. A notificante e a notificada celebraram, em 01 de fevereiro de 2024, o contrato n° 2024.02.01.04, com o seguinte objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTUROS E EVENTUAIS FORNECIMENTOS DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE A notificante protocolou Ordem de Compras N° 2024.06.26-0001, em 26 de junho de 2024, através de e-mail e com a devida Nota de Empenho, conforme anexo, para a aquisição dos itens do contrato em tela. Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no termo de contrato, cujo prazo é de 12 (doze) horas, não sendo realizada a entrega dos itens solicitados e ou sendo realizada a entrega parcial. Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho enviaram os e-mails e contatou também por telefone e via WhatsApp. Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da Notificada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da Cláusula Sétima combinada com a Cláusula Onze do Termo de Contrato. Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes. Banabuiú/CE, 01 de julho de 2024. CLEIDEMAR LOPES DA SILVA NOBRE Secretária de Assistência Social e Trabalho Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:AEBB926A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O N° 07.004/2024-IN ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.06.12.02. REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O N°Fechar