DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará. 
  
DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2024. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA  
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:C42899B7 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 001.004/2024- AD – SMS proveniente da Adesão n.º 
004/2024 – AD - SMS cujo objeto é AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 
(S) NOVO (S) (0KM), PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir: 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. 
CONTRATADA: NACIONAL VEICULOS E SERVIÇOS LTDA. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
ESTE 
CONTRATO 
FUNDAMENTA-SE NO REGISTRO DE PREÇOS - LEI 8.666, 
ART. 15, DECRETO FEDERAL 7.892 DE 23/01/2013 DA LEI Nº 
8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 DE JUNHO DE 
2024. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
VALOR GLOBAL: R$ 176.000,00 (CENTO E SETENTA E SEIS 
MIL REAIS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0801.10.301.1002.2.033 
- 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIZA CARMEM DE 
FREITAS MENEZES BESSA - SECRETÁRIA DE SAÚDE. 
ASSINA PELA CONTRATADA: CARLOS ANDRÉ COSME 
FRANÇA. 
  
CHOROZINHO–CE, 26 DE JUNHO DE 2024.  
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:D094E9C4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°896/2024 
 
LEI N° 896, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI 
JOSÉ VICTOR MEDEIROS DE MATOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica criado, denominado e integrado à estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal de Educação, o Centro de 
Educação Infantil - CEI JOSÉ VICTOR MEDEIROS DE MATOS, 
no imóvel situado na Avenida Doutor Luiz Costa, s/n, Leirões, 
Chorozinho/CE. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 27 (vinte e sete) dias 
de junho de 2024 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:7C02DB6C 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
 
DECISÃO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.06.002.2024 
  
INTERESSADO(A): Secretaria De Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos do Município de Chorozinho/CE  
  
REQUERIDO(A): Construplan Construções Ltda.  
  
ASSUNTO: Apuração de descumprimento contratual 
  
Trata-se de Processo Administrativo instaurado por intermédio da 
Procuradoria do Município, para exame acerca do aspecto jurídico 
formal em virtude da inexecução contratual (omissão em assinar o 
termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro 
do prazo e condições estabelecidas), oriundo do contrato nº 001-
2023.12.04.079-TP-SEAGRI, em que a empresa CONSTRUPLAN 
CONSTRUÇÕES LTDA. foi consagrada vencedora da licitação. 
Ocorre que, após toda a finalização do processo licitatório, a empresa 
vencedora se recusou a assinar o termo contratual ou aceitar 
instrumento equivalente. 
Tendo em vista o tempo despendido de todo um processo licitatório e 
a necessidade do Município na execução dos serviços licitados, várias 
foram as tentativas para que a licitante cumprisse com sua obrigação 
prevista no edital do certame, incluindo, inclusive, envio de 
Notificação, porém, todas restaram infrutíferas. 
Contraditoriamente ao esperado de uma empresa que se consagra 
vencedora em uma licitação, a CONSTRUPLAN CONSTRUÇÕES 
LTDA desistiu do referido processo, conforme correio eletrônico 
enviado no de 12 de junho de 2024, após o envio da Notificação. 
Em 
seguida, 
abriu-se 
Procedimento 
Administrativo 
de 
nº 
19.06.002.2024 para apuração de eventual descumprimento das 
normas legais e contratuais devido a omissão em assinar o termo de 
contrato ou aceitar instrumento equivalente, estabelecendo prazo de 
05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa. Decorre que, por 
mais uma vez, a licitante vencedora restou inerte, deixando transcorrer 
o prazo para sua defesa in albis. 
É o relatório. Passo a julgar.  
Inicialmente, como bem trazido no Parecer Jurídico de fls. 19-22, há 
de se combater a prática aplicada por participantes em processos 
licitatórios, que é: mergulhar no preço a fim de se consagrar 
vencedor(a), e, logo após, não conseguir cumprir com as propostas, 
em tese, inexequíveis. 
Deveras, é importante destacar que: "a Administração e os licitantes 
ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no 
instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, 
quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao 
contrato.  
Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se 
obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e 
para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade 
licitadora" (MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. Licitação e 
Contrato. Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, 
p. 51). 
Vale registrar, ainda, que, além de decair do direito à contratação, o 
interessado que não assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas, 
estará sujeito às sanções previstas na lei de licitações, vejamos: 
  
Art.64.A Administração convocará regularmente o interessado para 
assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
art. 81 desta Lei.  

                            

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