Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 28 de junho de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Renata Soraia Ferreira Dos Santos Código Identificador:E088D1C6 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA N.º 050/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. - Conceder férias a Servidora Thaísa Gabrielle Bezerra dos Santos, ocupante do Cargo de Assessora de Suporte Legislativo, matrícula nº 120060-4, do quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Fortim. Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de março de 2023 a março de 2024, que serão gozadas de 01/07/2024 a 30/07/2024, voltando às atividades no dia 31/07/2024. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 28 de junho de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Renata Soraia Ferreira Dos Santos Código Identificador:F2282C47 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1056/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024 Cria os Cargos de Vigilante Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal, Professor de Libras, Intérprete de Libras e Professor de Educação Especial AEE, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados novos cargos, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortim/CE, os quais ficam automaticamente acrescentados à Lei Municipal de nº 012/1993, de 25 de janeiro de 1993, com suas alterações posteriores: I - Cargos com qualificação de Nível Médio, com vagas ampliadas: Cargo Quantidade Vigilante Sanitário 02 Auxiliar de Saúde Bucal 05 II – Cargos com qualificação de Nível Superior, com vagas ampliadas: Cargos Quantidade Professor de Libras 01 Intérprete de Libras 01 Professor de Educação Especial AEE 02 Art. 2º. Compete ao Vigilante Sanitário as atribuições: I - fiscalizar a higiene de habitação, seus anexos e lotes vagos; Il - dos estabelecimentos industriais e comerciais constantes deste regulamento, bem como daqueles de peculiar interesse da saúde pública; Ill - das condições de higiene da produção, conservação, manipulação, beneficiamento, fracionamento, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização, consumo de alimentos em geral e do uso de aditivos alimentares; IV - dos mercados, feiras livres, ambulantes de alimentos e congêneres; V - das condições sanitárias dos logradouros públicos, dos locais de esporte e recreação, acampamentos públicos, bem como, dos estabelecimentos de diversões públicas em geral; VI - das condições sanitárias dos hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos afins; VIl - das condições sanitárias das barbearias, salões de cabelereiros, institutos de beleza e dos estabelecimentos afins; VIII - das condições sanitárias das lavanderias para uso público; IX - das condições sanitárias das casas de banho, massagem, saunas e estabelecimentos afins para o uso público; X - da qualidade e das condições de higiene dos estabelecimentos comerciais; XI - das condições de saúde e higiene das pessoas que trabalham em estabelecimentos sujeitos ao Alvará de Autorização Sanitária; XII - das condições das águas destinadas aos estabelecimentos públicos e privados; XIII - das condições da coleta e destino das águas servidas e esgotos sanitários; XIV - das condições sanitárias decorrente da coleta, transporte e destino de lixo e refugos industriais; XV - das condições sanitárias dos abrigos destinados a animais, localizados no território do Município; XVI - do controle das endemias e surtos, bem como, das companhas de saúde pública, em perícia constante com as normas federais e estaduais; XVII - do levantamento epidemiológico e inquérito sanitário; XVIII - das agências funerárias e velórios; XIX - das zoonoses. Art. 3º. Os profissionais em Vigilante Sanitário, integrantes do Quadro de Pessoal desse Município, gozarão de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. §1º. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. §2º. O Vigilante Sanitário, integrante do Quadro de Pessoal vinculado a esse município, perceberá, mensalmente, a importância financeira de R$ 1412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais). Art. 4º. Serão nomeados e empossados nas vagas de Vigilante Sanitário, os candidatos classificados por meio de concurso público, em respeito à ordem de classificação. Parágrafo Único. Será exigida do candidato ao cargo disposto no caput deste artigo, sobre a escolaridade, a conclusão do Ensino Médio, além de ter, pelo menos, 18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeação. Art. 5º. Compete ao Auxiliar de Saúde Bucal as atribuições: I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; V - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; VIII - processar filme radiográfico; IX - selecionar moldeiras; X - preparar modelos em gesso; XI - manipular materiais de uso odontológico; XII - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.Fechar