Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 Art. 6º. Os profissionais em Auxiliar de Saúde Bucal, integrantes do Quadro de Pessoal desse Município, gozarão de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. §1º. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. §2º. O Auxiliar de Saúde Bucal, integrante do Quadro de Pessoal vinculado a esse município, perceberá, mensalmente, a importância financeira de R$ 1412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais). Art. 7º. Serão nomeados e empossados nas vagas de Auxiliar de Saúde Bucal, os candidatos classificados por meio de concurso público, em respeito à ordem de classificação. Parágrafo Único. Será exigida do candidato ao cargo disposto no caput deste artigo, sobre a escolaridade, a conclusão do Ensino Médio, além de ter, pelo menos, 18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeação. Art. 8º. Compete ao Professor de Libras ensinar a Língua Brasileira de Sinais tanto para os alunos surdos, quanto para os ouvintes. Além de ensinar o idioma, ele também pode ensinar sobre a cultura surda e a história da língua. Art. 9º. Os profissionais de Professor de Libras, integrantes do Quadro de Pessoal desse Município, gozarão de 100 (cem) horas aulas de trabalho. Parágrafo Único. o Professor de Libras, integrante do Quadro de Pessoal vinculado a esse município, perceberá, mensalmente, a importância financeira de R$ 2.501,38 (Dois mil, quinhentos e um reais e trinta e oito centavos). Art. 10. Serão nomeados e empossados nas vagas de Professor de Libras, os candidatos classificados por meio de concurso público, em respeito à ordem de classificação. Parágrafo Único. Será exigida do candidato ao cargo disposto no caput deste artigo, sobre a escolaridade, Licenciatura Plena em Libras ou em Letras (Libras/Língua Portuguesa) ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ambos acrescidos do certificado de proficiência em Língua Brasileira de Sinais emitido pelo Ministério da Educação (MEC), além de ter, pelo menos, 18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeação. Art. 11. Compete ao Intérprete de Libras traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos de um idioma e/ou língua para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão: I - Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas; II - Interpretação simultânea: interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); III - Utilizar recursos de informática; IV - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Parágrafo Único. O Intérprete de Libras, integrante do Quadro de Pessoal vinculado a esse município, perceberá, mensalmente, a importância financeira de R$ 2.501,38 (Dois mil quinhentos e um reais e trinta e oito centavos). Art. 12. Os profissionais Intérprete de Libras, integrantes do Quadro de Pessoal desse Município, gozarão de 30 (trinta) horas aulas de trabalho semanais. Art. 13. Serão nomeados e empossados nas vagas de Intérprete de Libras, os candidatos classificados por meio de concurso público, em respeito à ordem de classificação. Parágrafo Único. Será exigida do candidato ao cargo disposto no caput deste artigo, sobre a escolaridade, ser diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras; ou diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, além de ter, pelo menos, 18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeação. Art. 14. Compete ao Professor de Educação Especial - AEE: I - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; II - Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; III - Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; IV - Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; V - Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; VI - Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; VII - Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; VIII - Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; IX - Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. Art. 15. Os profissionais em Professor de Educação Especial - AEE, integrantes do Quadro de Pessoal desse Município, gozarão de 100 (cem) horas aula de trabalho. Parágrafo Único. O Professor de Educação Especial AEE, integrante do Quadro de Pessoal vinculado a esse município, perceberá, mensalmente, a importância financeira de R$ 2.501,38 (dois mil quinhentos e um reais e trinta e oito centavos). Art. 16. Serão nomeados e empossados nas vagas de Professor de Educação Especial AEE, os candidatos classificados por meio de concurso público, em respeito à ordem de classificação. Parágrafo Único. Será exigida do candidato ao cargo disposto no caput deste artigo, sobre a escolaridade, o curso superior de Licenciatura plena (graduação), pós-graduação e/ou certificado de curso de especialização, de aperfeiçoamento, de extensão ou de treinamento/Atualização na área da educação especial, além de ter, pelo menos, 18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeação. Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados na forma da lei. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:C6693F11 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2806.01/2024-PMF/SRP/P Estado do Ceará - A Prefeitura Municipal de Fortim – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2806.01/2024- PMF/SRP/PE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM – CEARÁ.Fechar