DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Art. 6º. Os profissionais em Auxiliar de Saúde Bucal, integrantes do 
Quadro de Pessoal desse Município, gozarão de 40 (quarenta) horas 
semanais de trabalho. 
§1º. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora 
do horário normal de expediente. 
§2º. O Auxiliar de Saúde Bucal, integrante do Quadro de Pessoal 
vinculado a esse município, perceberá, mensalmente, a importância 
financeira de R$ 1412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais). 
Art. 7º. Serão nomeados e empossados nas vagas de Auxiliar de 
Saúde Bucal, os candidatos classificados por meio de concurso 
público, em respeito à ordem de classificação. 
Parágrafo Único. Será exigida do candidato ao cargo disposto no 
caput deste artigo, sobre a escolaridade, a conclusão do Ensino Médio, 
além de ter, pelo menos, 18 (dezoito) anos de idade ao ato da 
nomeação. 
Art. 8º. Compete ao Professor de Libras ensinar a Língua Brasileira 
de Sinais tanto para os alunos surdos, quanto para os ouvintes. Além 
de ensinar o idioma, ele também pode ensinar sobre a cultura surda e a 
história da língua. 
Art. 9º. Os profissionais de Professor de Libras, integrantes do 
Quadro de Pessoal desse Município, gozarão de 100 (cem) horas aulas 
de trabalho. 
Parágrafo Único. o Professor de Libras, integrante do Quadro de 
Pessoal vinculado a esse município, perceberá, mensalmente, a 
importância financeira de R$ 2.501,38 (Dois mil, quinhentos e um 
reais e trinta e oito centavos). 
Art. 10. Serão nomeados e empossados nas vagas de Professor de 
Libras, os candidatos classificados por meio de concurso público, em 
respeito à ordem de classificação. 
Parágrafo Único. Será exigida do candidato ao cargo disposto no 
caput deste artigo, sobre a escolaridade, Licenciatura Plena em Libras 
ou em Letras (Libras/Língua Portuguesa) ou Licenciatura Plena em 
Pedagogia, ambos acrescidos do certificado de proficiência em Língua 
Brasileira de Sinais emitido pelo Ministério da Educação (MEC), 
além de ter, pelo menos, 18 (dezoito) anos de idade ao ato da 
nomeação. 
Art. 11. Compete ao Intérprete de Libras traduzir e interpretar artigos, 
livros, textos diversos de um idioma e/ou língua para o outro, bem 
como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, 
palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, 
reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o 
pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de 
ensino, pesquisa e extensão: 
I - Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a 
ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de 
Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre 
as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos 
curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos, 
escritas ou sinalizadas das pessoas surdas; 
II - Interpretação simultânea: interpretar diálogos realizados entre 
pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar 
discursos, palestras, aulas expositivas, comentários, explicações, 
debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões 
análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam 
idiomas diferentes (Libras e Português); 
III - Utilizar recursos de informática; 
IV - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
Parágrafo Único. O Intérprete de Libras, integrante do Quadro de 
Pessoal vinculado a esse município, perceberá, mensalmente, a 
importância financeira de R$ 2.501,38 (Dois mil quinhentos e um 
reais e trinta e oito centavos). 
Art. 12. Os profissionais Intérprete de Libras, integrantes do Quadro 
de Pessoal desse Município, gozarão de 30 (trinta) horas aulas de 
trabalho semanais. 
Art. 13. Serão nomeados e empossados nas vagas de Intérprete de 
Libras, os candidatos classificados por meio de concurso público, em 
respeito à ordem de classificação. 
Parágrafo Único. Será exigida do candidato ao cargo disposto no 
caput deste artigo, sobre a escolaridade, ser diplomado em curso 
superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – 
Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e 
Interpretação em Libras ou em Letras – Libras; ou diplomado em 
outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de 
extensão, de formação continuada ou de especialização, além de ter, 
pelo menos, 18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeação. 
Art. 14. Compete ao Professor de Educação Especial - AEE: 
I - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos 
pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as 
necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação 
especial; 
II - Elaborar e executar plano de atendimento educacional 
especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos 
recursos pedagógicos e de acessibilidade; 
III - Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala 
de recursos multifuncional; 
IV - Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos 
pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino 
regular, bem como em outros ambientes da escola; 
V - Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de 
estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; 
VI - Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e 
de acessibilidade utilizados pelo aluno; 
VII - Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as 
tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa 
e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos 
e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as 
atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar 
habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade 
e participação; 
VIII - Estabelecer articulação com os professores da sala de aula 
comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos 
pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a 
participação dos alunos nas atividades escolares; 
IX - Promover atividades e espaços de participação da família e a 
interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, 
entre outros. 
Art. 15. Os profissionais em Professor de Educação Especial - AEE, 
integrantes do Quadro de Pessoal desse Município, gozarão de 100 
(cem) horas aula de trabalho. 
Parágrafo Único. O Professor de Educação Especial AEE, integrante 
do Quadro de Pessoal vinculado a esse município, perceberá, 
mensalmente, a importância financeira de R$ 2.501,38 (dois mil 
quinhentos e um reais e trinta e oito centavos). 
Art. 16. Serão nomeados e empossados nas vagas de Professor de 
Educação Especial AEE, os candidatos classificados por meio de 
concurso público, em respeito à ordem de classificação. 
Parágrafo Único. Será exigida do candidato ao cargo disposto no 
caput deste artigo, sobre a escolaridade, o curso superior de 
Licenciatura plena (graduação), pós-graduação e/ou certificado de 
curso de especialização, de aperfeiçoamento, de extensão ou de 
treinamento/Atualização na área da educação especial, além de ter, 
pelo menos, 18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeação. 
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
recursos orçamentários consignados na forma da lei. 
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:C6693F11 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2806.01/2024-PMF/SRP/P 
 
Estado do Ceará - A Prefeitura Municipal de Fortim – AVISO DE 
LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2806.01/2024-
PMF/SRP/PE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
PNEUS, 
CÂMARAS 
E 
PROTETORES 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E SUAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM – CEARÁ. 

                            

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