Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493 www.diariomunicipal.com.br/aprece 45 mediante documento que demonstre essa movimentação e não entrará para o limite de Credito Adicional previsto nos incisos anteriores. Art. 49. Consistem vantagens especiais da Educação Básica o ABONO ESPECIAL assegurado aos Profissionais da Educação Básica, oriundo do saldo dos 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB de acordo com a execução financeira apurada no exercício, podendo ser antecipado o pagamento do ABONO ESPECIAL caso as projeções financeiras assim permitirem em determinado período, desde que o valor da folha de pagamento e dos encargos não aplique percentual previsto em Lei; Art. 50. O Poder Executivo publicará, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso Mensal previsto na LRF, por órgão integrante do orçamento fiscal e da seguridade social. Art. 51. Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. § 1º - Os relatórios constantes no caput desta lei serão estipulados de acordo com as Normas estipuladas pela Secretaria do Tesouro Nacional. § 2º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais. § 3º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. § 4º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 52. O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte: I. Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; II. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; III. quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso financeiro. Art. 53. O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado. Art. 54. Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo fixar convênios ou termos de cooperação com entidades representativas de classe, mediante apresentação do Convênio. Art. 55. As ações vinculadas a Criança e ao Adolescente no âmbito do SUAS deverão ser vinculadas sobre as privações que afetam crianças e adolescentes e os desafios atuais, que incluem o agravamento da insegurança alimentar e da pobreza extrema, priorizando a alfabetização e as persistentes desigualdades raciais, combatendo a condição de pobreza e o acesso a direitos básicos, como educação, saneamento, água, alimentação, esporte, lazer, cultura, proteção contra o trabalho infantil, moradia e informação. Art. 56. Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera municipal. Art. 57. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 58. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 24 de junho de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:72166241 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 175/2024 – GABINETE DO PREFEITO Nomeia candidata aprovada em concurso público do Município de Groaíras, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR ANA TEREZA ARAUJO MENDES para exercer, em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM para o qual foi aprovada em virtude do concurso público de provas e títulos, homologado através do Decreto n.º 72/2020, de 31/12/2020, publicado no DOE em 31/12/2020, obedecida a ordem de classificação. Art. 2º - A posse da aprovada ora nomeada deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, desde que apresentada a documentação necessária exigida pelo Edital n.º 001/2020, de 06 de março de 2020, e cumpridas todas as formalidades legais, em especial a submissão ao exame de saúde ocupacional dais quais devem submeter-se os referidos nomeados, em data a ser designada, sob pena de revogação deste ato de nomeação, considerando a Lei Municipal Nº 783/2019, de 06 de setembro de 2019. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 01 de julho de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:73816D5C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 176/2024 – GABINETE DO PREFEITO Nomeia candidata aprovada em concurso público do Município de Groaíras, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR JAKELINE OLIVEIRA MELO para exercer, em caráter efetivo, o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO para o qual foi aprovada em virtude do concurso público de provas e títulos, homologado através do Decreto n.º 72/2020, de 31/12/2020,Fechar