Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDOque o servidor apresentou requerimento administrativo no dia 27/06/2024, requerendo licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 02/07/2024; CONSIDERANDOa Portaria N° 135/2023, de 03 de julho de 2023, que concedeu licença sem remuneração pelo período de 01 (um) ano ao servidor. CONSIDERANDOo disposto nos Art. 69, VI c/c Art. 76 da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018; CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço público. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDERLICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para tratar de interesses particulares, pelo período de 06 (seis) meses, ao servidor público municipalPEDRO ALVES NETO, matrícula nº 1225, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado no Gabinete do Prefeito. §1º. A referida licença será gozada a partir do dia 02 de julho de 2024, se estendendo até o dia 02 de janeiro de 2025, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração Pública Municipal. §2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente concessão, deverá o referido servidor apresentar-se à Sede da Prefeitura Municipal de Groaíras para ser informado acerca de sua lotação e exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa. Art. 2º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do servidor para os efeitos de controle administrativo. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 01 de julho de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:4B24A21A GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 027/2024, DE 01 JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras. CONSIDERANDOo disposto no Art. 14, §9º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDOo disposto no art. 1º, incisos IV e VII, da Lei Complementar nº 64/1990; CONSIDERANDOa Resolução n° 23.729/2024, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. DECRETA: Art. 1º - Para fins de aplicação do disposto neste Decreto, será efetivada a desincompatibilização dos servidores públicos que pretendem concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024, mediante expedição de: I - Portaria de exoneração, na condição de servidor ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração; II - Termo de Rescisão Contratual, na condição de servidor contratado pelo poder público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 430/2002; III - Portaria de concessão de afastamento, na condição servidor efetivo, sendo a este garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais pelo período em estiver afastado. Parágrafo Único. Aos conselheiros tutelares que irão concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024, se aplicam as disposições constantes no inciso III deste artigo. Art. 2º - A desincompatibilização e/ou afastamento será requerida pelo interessado, mediante formalização de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal com a indicação de finalidade de concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024. Art. 3º -Apresentado o requerimento, deverá ser certificado pelo Setor de Recursos Humanos o vínculo existente entre o requerente e o Município, com posterior expedição de portaria ou formalização de rescisão contratual, conforme o caso, produzindo efeitos a partir de 06 de julho de 2024. Art. 4º -A concessão de afastamento para os fins previstos neste Decreto importará na obrigação de o servidor efetivo licenciado apresentar ao Setor de Recursos Humanos do Município, por meio de requerimento, nos prazos abaixo fixados, os seguintes documentos: I - Cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral, até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II - Cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil contado a partir da certificação nos autos. Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo importará na obrigação de restituição, por parte do servidor, da remuneração integral paga durante o período de afastamento. Art. 5º - Em quaisquer das seguintes hipóteses, deverá o servidor efetivo reassumir o exercício do cargo ou função, no primeiro dia útil subsequente: I - Ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II - Ao da publicação da decisão transitada em julgado, caso o registro de sua candidatura seja indeferido ou cancelado; III - Ao da data do protocolo do pedido, em caso de desistência da candidatura; IV - Ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento; V - À data da última votação para o cargo a que estiver concorrendo. Parágrafo Único. A não reassunção do exercício nas hipóteses dos incisos I a V, implicará na conversão dos respectivos dias de ausência em faltas injustificadas, devendo ser devolvidos eventuais valores indevidamente recebidos, conforme o procedimento legal estabelecido. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 01 de julho de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:7373C17BFechar