DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de 
Groaíras; 
  
CONSIDERANDOque 
o 
servidor 
apresentou 
requerimento 
administrativo 
no 
dia 
27/06/2024, 
requerendo 
licença 
sem 
remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 06 
(seis) meses, a partir de 02/07/2024; 
  
CONSIDERANDOa Portaria N° 135/2023, de 03 de julho de 2023, 
que concedeu licença sem remuneração pelo período de 01 (um) ano 
ao servidor. 
  
CONSIDERANDOo disposto nos Art. 69, VI c/c Art. 76 da Lei 
Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018; 
  
CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser 
interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse 
do serviço público. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDERLICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para 
tratar de interesses particulares, pelo período de 06 (seis) meses, ao 
servidor público municipalPEDRO ALVES NETO, matrícula nº 
1225, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado no Gabinete do 
Prefeito. 
  
§1º. A referida licença será gozada a partir do dia 02 de julho de 2024, 
se estendendo até o dia 02 de janeiro de 2025, podendo ser 
interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse 
da Administração Pública Municipal. 
  
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente 
concessão, deverá o referido servidor apresentar-se à Sede da 
Prefeitura Municipal de Groaíras para ser informado acerca de sua 
lotação e exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa. 
  
Art. 2º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do 
servidor para os efeitos de controle administrativo. 
  
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
01 de julho de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:4B24A21A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 027/2024, DE 01 JULHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES 
PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E AFASTAMENTO PARA 
CONCORRER 
A 
CARGO 
ELETIVO 
NAS 
ELEIÇÕES 
MUNICIPAIS DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras. 
CONSIDERANDOo disposto no Art. 14, §9º da Constituição Federal 
de 1988; 
  
CONSIDERANDOo disposto no art. 1º, incisos IV e VII, da Lei 
Complementar nº 64/1990; 
  
CONSIDERANDOa Resolução n° 23.729/2024, de 27 de fevereiro 
de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Para fins de aplicação do disposto neste Decreto, será 
efetivada a desincompatibilização dos servidores públicos que 
pretendem concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024, 
mediante expedição de: 
  
I - Portaria de exoneração, na condição de servidor ocupante de cargo 
em comissão de livre nomeação e exoneração; 
II - Termo de Rescisão Contratual, na condição de servidor contratado 
pelo poder público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 430/2002; 
III - Portaria de concessão de afastamento, na condição servidor 
efetivo, sendo a este garantido o direito à percepção dos vencimentos 
integrais pelo período em estiver afastado. 
Parágrafo Único. Aos conselheiros tutelares que irão concorrer a 
cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024, se aplicam as 
disposições constantes no inciso III deste artigo. 
  
Art. 2º - A desincompatibilização e/ou afastamento será requerida 
pelo interessado, mediante formalização de requerimento dirigido ao 
Prefeito Municipal com a indicação de finalidade de concorrer a cargo 
eletivo nas Eleições Municipais de 2024. 
  
Art. 3º -Apresentado o requerimento, deverá ser certificado pelo Setor 
de Recursos Humanos o vínculo existente entre o requerente e o 
Município, com posterior expedição de portaria ou formalização de 
rescisão contratual, conforme o caso, produzindo efeitos a partir de 06 
de julho de 2024. 
  
Art. 4º -A concessão de afastamento para os fins previstos neste 
Decreto importará na obrigação de o servidor efetivo licenciado 
apresentar ao Setor de Recursos Humanos do Município, por meio de 
requerimento, nos prazos abaixo fixados, os seguintes documentos: 
I - Cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os 
candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral, até 
o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos 
candidatos; 
II - Cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a 
homologação do registro da candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil 
contado a partir da certificação nos autos. 
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo 
importará na obrigação de restituição, por parte do servidor, da 
remuneração integral paga durante o período de afastamento. 
  
Art. 5º - Em quaisquer das seguintes hipóteses, deverá o servidor 
efetivo reassumir o exercício do cargo ou função, no primeiro dia útil 
subsequente: 
I - Ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja 
referendado como candidato; 
II - Ao da publicação da decisão transitada em julgado, caso o registro 
de sua candidatura seja indeferido ou cancelado; 
III - Ao da data do protocolo do pedido, em caso de desistência da 
candidatura; 
IV - Ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a 
continuidade do afastamento; 
V - À data da última votação para o cargo a que estiver concorrendo. 
Parágrafo Único. A não reassunção do exercício nas hipóteses dos 
incisos I a V, implicará na conversão dos respectivos dias de ausência 
em faltas injustificadas, devendo ser devolvidos eventuais valores 
indevidamente 
recebidos, 
conforme 
o 
procedimento 
legal 
estabelecido. 
  
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
01 de julho de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:7373C17B 
 

                            

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