DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado oficialmente de Maria Jocileide Girão o 
Prédio Público Municipal do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS 
de Morada Nova/CE, localizado na Av. Cel. Tibúrcio, 594, neste 
município. 
  
Art. 2º Está lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se 
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
28 de junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:FDC98985 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.237, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no 
Município de Morada Nova/CE, com a seguinte 
denominação: Rua Albanisa Viana Soares, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro São Francisco, com localização 
no sentido NORTE ao SUL, de formato irregular e limitando-se com 
as seguintes dimensões e limitações: 
  
- AO NORTE: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01 
com coordenadas UTM (E 569478,49 / N 9436178,79) segue com 
dist ncia  m) de     6 e azimute geodésico de 7 ° 6‟  ”; chegando 
no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 569490,35 / N 
9436181,91), situado no limite a RUA JOSÉ DE SOUSA MARTINS; 
- AO LESTE: saindo do vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 
569490,35 / N 9436181,91) segue com distância (m) de 88,27 e 
azimute de  7 ° ‟ 8”; chegando no vértice P.    com coordenadas 
UTM (E 569498,61 / N 9436094,04), situado no limite o IMÓVEL 
TERRENO, Matrícula n° 4.581, para RUA JOSÉ DE SOUSA 
MARTINS, s/n, de JOSÉ RICARDO DE MELO CARNEIRO (CPF: 
231.462.573-00 e RG: 2001015032549 SSP-CE); 
- AO SUL: continuando no vértice P. 03 com coordenadas UTM (E 
569498,61 / N 9436094,04) segue com distância (m) de 12,13 e 
azimute de  7 ° 8‟ 6”; chegando no vértice P. 04 com coordenadas 
UTM (E 569486,50 / N 9436094,65); situado no limite a LAGOA 
BENICIOS CHAGAS; 
- AO OESTE: dando continuidade no P. 04 com coordenadas UTM 
(E 569486,50 / N 9436094,65) segue com distância (m) de 84,53 e 
azimute de    ° 6‟ 9”; assim fechando a poligonal da área no vértice 
P. 01 com coordenadas UTM (E 569478,49 / N 9436178,79), situado 
no limite o IMÓVEL TERRENO, Matrícula n° 4.581, para RUA 
JOSÉ DE SOUSA MARTINS, s/n, de JOSÉ RICARDO DE MELO 
CARNEIRO (CPF: 231.462.573-00 e RG: 2001015032549 SSP-CE). 
  
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a 
largura mínima definida por Lei Municipal, é composto por uma área 
total de 1.036,94 m² e perfaz um perímetro de 197,11 m. 
  
§ 2º Fica denominada de Rua Albanisa Viana Soares o logradouro 
disciplinado pelo caput deste artigo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
28 de junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:0AA779EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2506-A/2024 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR, A PEDIDO, EDMARIO NOGUEIRA MARTINS, do 
cargo estatutário de AGENTE DE ENDEMIAS, matrícula n° 
1390707, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE 
SAÚDE – SESA. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 25 
de junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se. 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:965DCA55 
 
GABINETE DO PREFEITO 
GABINETE DO PRESIDENTE DO CGRIS-VJ 
 
ATO Nº 59, DE 13 DE MAIO DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GESTÃO 
CONTRATUAL NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO 
DE 
GESTÃO 
INTEGRADA 
DE 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS – VALE JAGUARIBE. 
  
Considerando a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a 
Administração Pública; 
Considerando as disposições da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 
e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013; 
Considerando as orientações e os entendimentos contidos nos 
Acórdãos nos 1.214/2013, 2.622/2015, 2.328/2015, 2.339/2016, 
2.265/2020 e 2.185/2020, todos do Plenário do Tribunal de Contas da 
União; 
Considerando a Instrução Normativa (IN) n. 05/2017 SEGES/MPDG; 
Considerando a necessidade de aprimorar e instituir controles que 
favoreçam a governança na área de contratações e mitiguem os riscos 
a ela associados, conforme recomenda o Manual de Gestão de Riscos 
do Tribunal de Contas da União. 
O Secretário Executivo do Consórcio de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos – Vale Jaguaribe, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
CAPÍTULO I 

                            

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