DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
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animal, atuando nas áreas comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental e elaborando laudos, pareceres e
atestados; fomentar produção animal, atuando nas áreas comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental e
elaborando laudos, pareceres e atestados; promover a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais.
62
VIGIA. Exercer vigilância dos prédios da prefeitura, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar
incêndios, roubos, entradas de pessoas estranhas e outras anormalidades Executar a ronda diurna e noturna nas dependências da
Prefeitura Municipal, verificando se as portas, janelas e portões estão fechados corretamente. Examinar as instalações hidráulicas e
elétricas contestando irregularidades, para possibilitar a tomada de providencias necessárias, no sentido de evitar roubos e prevenir
incêndios e outros danos. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais. Registrar as ocorrências de seu setor em um livro
próprio, informando ao seu superior, imediatamente, dos registros efetuados. Atender visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos
setores procurados. Exercer outras tarefas correlatas.
25
Ensino
Fundamental
Incompleto
40h semanais
R$ 1.320,00
63
VISITADOR SOCIAL. Proceder à visitação das famílias beneficiadas pelos programas sociais; observar os protocolos de visitação e
fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; consultar e recorrer ao supervisor demandas e situações
que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como Educação, Cultura, Justiça, Saúde ou Assistência Social);
executar e adequar atribuições às legislações e normativas inerentes aos programas sociais. Executar outras tarefas correlatas
03
Ensino Médio Completo
40h semanais
R$ 1.320,00
64
ZELADOR DE BENS PÚBLICOS. Zelar pelo Patrimônio Público; Manter a guarda das repartições não permitindo a entrada de pessoas
estranhas ao serviço; Cuidar e zelar pelas Praças e Logradouros Públicos; Zelar pelo Patrimônio, interno e externo das repartições;
Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Outras atividades afins.
15
Ensino
Fundamental
Incompleto
40h semanais
R$ 1.320,00
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:68029A8F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº20/2024
ESTABELECE O NÚMERO DE VAGAS POR CLASSE/REFERÊNCIA, PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INTERSTÍCIO DE 1º DE JUNHO DE 2021 A 31 DE MAIO DE
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais, e com os poderes que lhe foram conferidos
pela Lei Orgânica Municipal, decreta o seguinte:
DECRETA:
Art.1º - Fica definido no Anexo Único deste Decreto, com base no que dispõe os incisos I e II do art. 21 da Lei Municipal nº 948/2009, que institui o
Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação de Guaraciaba do Norte (CE) – PCCR-MAG/EB, o número de vagas por
classe/referência para efeitos da Progressão Horizontal dos profissionais do magistério público municipal para o interstício 1º de junho de 2021 a 31
de maio de 2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de junho de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – NÚMERO DE VAGAS POR CLASSE/REFERÊNCIA PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INTERSTÍCIO 1º DE JUNHO DE 2021 A 31 DE MAIO DE 2024, a que se refere o Decreto nº20/2024.
CLASSE
SIMBOLOGIA
REFERÊNCIA
APTOS
À
PROGRESSÃO
HORIZONTAL (Inciso I, art. 21)
APTOS
À
PROGRESSÃO
HORIZONTAL (Inciso II, art. 21)
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I
PEB I
1
2
3
2
1
4
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II
PEB II
1
1
1
2
1
1
3
1
1
4
10
6
5
1
1
6
7
58
35
8
13
8
9
60
36
10
129
77
11
1
1
12
7
4
13
8
5
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16
PEDAGOGO
PEDAGOGO
1
2
3
4
1
1
5
6
Fechar