DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               129 
 
animal, atuando nas áreas comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental e elaborando laudos, pareceres e 
atestados; fomentar produção animal, atuando nas áreas comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental e 
elaborando laudos, pareceres e atestados; promover a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais. 
62 
VIGIA. Exercer vigilância dos prédios da prefeitura, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar 
incêndios, roubos, entradas de pessoas estranhas e outras anormalidades Executar a ronda diurna e noturna nas dependências da 
Prefeitura Municipal, verificando se as portas, janelas e portões estão fechados corretamente. Examinar as instalações hidráulicas e 
elétricas contestando irregularidades, para possibilitar a tomada de providencias necessárias, no sentido de evitar roubos e prevenir 
incêndios e outros danos. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais. Registrar as ocorrências de seu setor em um livro 
próprio, informando ao seu superior, imediatamente, dos registros efetuados. Atender visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos 
setores procurados. Exercer outras tarefas correlatas. 
25 
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
40h semanais 
  
R$ 1.320,00 
  
63 
VISITADOR SOCIAL. Proceder à visitação das famílias beneficiadas pelos programas sociais; observar os protocolos de visitação e 
fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; consultar e recorrer ao supervisor demandas e situações 
que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como Educação, Cultura, Justiça, Saúde ou Assistência Social); 
executar e adequar atribuições às legislações e normativas inerentes aos programas sociais. Executar outras tarefas correlatas 
03 
Ensino Médio Completo 
40h semanais 
  
R$ 1.320,00 
  
64 
ZELADOR DE BENS PÚBLICOS. Zelar pelo Patrimônio Público; Manter a guarda das repartições não permitindo a entrada de pessoas 
estranhas ao serviço; Cuidar e zelar pelas Praças e Logradouros Públicos; Zelar pelo Patrimônio, interno e externo das repartições; 
Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Outras atividades afins. 
15 
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
40h semanais 
  
R$ 1.320,00 
  
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:68029A8F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº20/2024 
 
ESTABELECE O NÚMERO DE VAGAS POR CLASSE/REFERÊNCIA, PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INTERSTÍCIO DE 1º DE JUNHO DE 2021 A 31 DE MAIO DE 
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais, e com os poderes que lhe foram conferidos 
pela Lei Orgânica Municipal, decreta o seguinte: 
  
DECRETA: 
  
Art.1º - Fica definido no Anexo Único deste Decreto, com base no que dispõe os incisos I e II do art. 21 da Lei Municipal nº 948/2009, que institui o 
Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação de Guaraciaba do Norte (CE) – PCCR-MAG/EB, o número de vagas por 
classe/referência para efeitos da Progressão Horizontal dos profissionais do magistério público municipal para o interstício 1º de junho de 2021 a 31 
de maio de 2024. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de junho de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO – NÚMERO DE VAGAS POR CLASSE/REFERÊNCIA PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INTERSTÍCIO 1º DE JUNHO DE 2021 A 31 DE MAIO DE 2024, a que se refere o Decreto nº20/2024. 
  
CLASSE 
SIMBOLOGIA 
REFERÊNCIA 
APTOS 
À 
PROGRESSÃO 
HORIZONTAL (Inciso I, art. 21) 
APTOS 
À 
PROGRESSÃO 
HORIZONTAL (Inciso II, art. 21) 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I 
PEB I 
1 
  
  
2 
  
  
3 
2 
1 
4 
  
  
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II 
PEB II 
1 
1 
1 
2 
1 
1 
3 
1 
1 
4 
10 
6 
5 
1 
1 
6 
  
  
7 
58 
35 
8 
13 
8 
9 
60 
36 
10 
129 
77 
11 
1 
1 
12 
7 
4 
13 
8 
5 
14 
  
  
15 
  
  
16 
  
  
PEDAGOGO 
PEDAGOGO 
1 
  
  
2 
  
  
3 
  
  
4 
1 
1 
5 
  
  
6 
  
  

                            

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