DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
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participação na elaboração e na execução dos projetos de escola, em especial nas ações voltadas para a participação da família e a comunidade nas 
atividades escolares e atividades da Secretaria de Educação consideradas importantes para o desenvolvimento profissional, nota de pontuação de 
0,00 (zero) a 4,00 (quatro) pontos; 
zelar pelo aprendizado dos alunos e definir estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, nota de pontuação de 0,00 (zero) a 7,00 
(sete) pontos; 
III – Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais, mediante 
cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura com deliberação da Comissão Gestora do Plano, com peso de 
30% (trinta por cento) sobre o total de pontos, equivalente até 30 (trinta) pontos na avaliação. 
Avaliação do Sistema Próprio da Secretaria da Educação Básica (SEB), conforme metas e critérios previamente estabelecidos e ampla divulgação, 
com deliberação da Comissão Gestora do PCCR-MAG/EB, conforme as diretrizes propostas pela Secretaria Municipal de Educação, nota de 
pontuação de 0,00 (zero) a 15,00 (quinze) pontos; 
Cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para aprovação, reprovação e evasão; melhoria dos indicadores 
educacionais das avaliações externas dos governos federal e estadual, bem como avaliações externas de outros órgãos com propósito de avaliações, 
premiação e/ou condecoração, nota de pontuação de 0,00 (zero) a 15,00 (quinze) pontos; 
IV – Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação Exclusiva com a Rede Municipal, pela permanência do profissional somente na rede 
municipal e/ou somente na mesma escola, como também atuação na habilitação especifica em área própria exigida pela legislação educacional, com 
peso de 10% (dez por cento) sobre o total de pontos, equivalente a 10 (dez) pontos, nota de pontuação de 0,00 (zero) até 10,00 (dez) pontos. 
§ 1º - Os cursos previstos no Inciso I deverão ser avaliados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o profissional do magistério deverá 
obter desempenho igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação cognitiva, com frequência não inferior a 90% (noventa por cento). 
§ 2º – Em caso de empate na classificação da progressão, o desempate será de acordo com o critério de maior tempo de serviço no cargo efetivo no 
exercício da docência em alcance na rede Municipal e, por último, persistindo o empate, a vaga prevalecerá para o profissional de maior idade, 
calculado até o número de dias. 
§ 3º - Os diplomas  certificados e certidões de que trata o inciso I acima elencados nas letras de “a” a “d” só poderão ser utilizados uma única vez 
para nota de pontuação da Progressão Horizontal efetivada. 
§ 4º - Para as Classes/Cargos de Pedagogo e Psicopedagogo será, em substituição ao Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do Ensino-
Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais, atribuída a pontuação equivalente a 30 (trinta) pontos mediante avaliação do 
chefe imediato, conforme aspectos constantes do Anexo II e VII desta Portaria. 
Art. 4º – A avaliação dos profissionais do magistério nos fatores de mérito constantes dos incisos I, II, III e IV do artigo 4º desta Portaria será 
pontuada na forma constante do Anexo I. 
§ 1º – Serão adotadas as regras de arredondamento internacional na pontuação final da avaliação com a aproximação de duas casas decimais. 
§ 2º – A documentação comprobatória do Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e Titulação Acadêmica deverá ser realizada conforme os 
Anexos III, IV e V. 
§ 3º – A avaliação dos Profissionais do Magistério referente ao Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho Individual será da responsabilidade 
do diretor da Unidade escolar onde o avaliado encontra-se exercendo suas atividades, conforme Anexo VI, e obedecerá aos seguintes critérios: 
a) caso o Profissional do Magistério esteja lotado em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo chefe imediato da unidade na qual se encontra 
lotado com maior carga horária. 
b) Caso o Profissional do Magistério tenha a mesma carga horária em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo chefe imediato da unidade em 
que tenha lotação mais antiga. 
c) Caso o Profissional do Magistério tenha a mesma carga horária e o mesmo tempo de lotação em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo 
chefe imediato da unidade que possua a maior média de IDEB – ÌNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, considerando-se 
a média aritmética das notas alcançadas nas séries iniciais e finais pela unidade escolar no ano de 2023, quando for o caso. 
d) Caso o Profissional do Magistério tenha a mesma carga horária, mesmo tempo de lotação e a mesma média de IDEB em mais de uma unidade 
escolar, será avaliado pelo chefe imediato da unidade que possua o menor número do código do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas 
Educacionais Anísio Teixeira - INEP. 
§ 4º - Na pontuação do Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais 
deverá ser utilizada a nota alcançada pelo município de Guaraciaba do Norte(CE) no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) 
referente às séries iniciais e finais do ensino fundamental, considerando-se as metas projetadas e alcançadas para as referidas etapas do ensino 
fundamental no ano de 2023, cujos dados constam do site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, de 
onde serão extraídos e consolidados para efeitos desta pontuação pela Comissão responsável pela Avaliação. 
§ 5º – Para a avaliação do Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação Exclusiva com a Rede Municipal deverá o profissional do magistério 
avaliado apresentar uma Declaração de Dedicação Exclusiva, conforme modelo constante do Anexo VIII, com firma reconhecida em cartório. 
Art. 5º - Para fins da avaliação dos Profissionais do Magistério considerar-se-á chefes 
imediatos: 
I - para o Profissional do Magistério em regência de sala de aula e em suporte pedagógico lotado na unidade de ensino: o(a) Diretor(a) Escolar; 
a) em caso de afastamento oficial do(a) Diretor(a) Escolar, este(a) será substituído(a) por um dos Coordenadores Escolares da unidade de ensino; 
b) em caso de afastamento oficial do(a) Diretor(a) Escolar e dos Coordenadores Escolares da unidade de ensino, será considerado(a) como chefe 
imediato o(a) técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação designado para este fim; 
II- para o Profissional do Magistério no exercício de Coordenador(a) Escolar: o(a) Diretor(a) Escolar; 
a) em caso de afastamento oficial do(a) Diretor(a) Escolar da unidade de ensino, será considerado(a) como chefe imediato o(a) técnico(a) da 
Secretaria Municipal de Educação designado para este fim; 
III- para o Profissional do Magistério no exercício de Diretor Escolar: o(a Secretário(a) Municipal de Educação. 
a) em caso de afastamento oficial do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, será substituído(a) por um profissional da área técnico-pedagógica da 
Secretaria Municipal de Educação, escolhido pela Comissão de Avaliação. 
IV- Para o Profissional do Magistério em exercício na Secretaria Municipal de Educação: o(a) Secretário(a) Municipal de Educação. 
a) em caso de afastamento oficial do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, será substituído(a) pelo coordenador da área em que o avaliado exerça 
suas funções. 
Art. 6º – A avaliação para a Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério de que trata esta Portaria será realizada por uma Comissão de 
Avaliação designada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, com o acompanhamento da Comissão de Gestão do PCCR-MAG/EB. 
§ 1º – Compete à Comissão de Avaliação para a Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério: 
a) coordenar, executar e validar o processo de avaliação para a Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério; 
b) divulgar, mobilizar e capacitar os agentes envolvidos no processo de avaliação; 
c) divulgar cronograma da avaliação, observadas as datas, horários e locais; 
d) orientar o preenchimento dos instrumentais de avaliação; 
e) analisar, consolidar e divulgar os resultados provisório e final da avaliação; 

                            

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