DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
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f) analisar e julgar os recursos impetrados pelos avaliados que se julgarem prejudicados.
Parágrafo Único – Poderão apoiar os trabalhos da avaliação de que trata este artigo outros servidores que se fizerem necessários, por força da
demanda das atividades, a serem designados pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 7º - São atribuições da Comissão de Gestão do PCCR-MAG/EB:
I - Acompanhar e avaliar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura as normas, critérios, itens e formulários avaliativos,
prazos, para a implementação dos processos de avaliação constantes deste Plano de Cargos, Carreira e Salário Magistério da Educação Básica
(PCCR-MAG/EB);
II - Acompanhar a operacionalização do processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores, em conformidade com o Sistema de Avaliação de
Desempenho;
III - Acompanhar os Recursos Administrativos referentes à Progressão Vertical e Horizontal encaminhados pelos servidores junto à gestão de
recursos humanos da Secretaria de Educação e Cultura.
Art.8º - Findo o prazo de avaliação, a Comissão de Avaliação efetuará o processamento dos dados e divulgará um relatório contendo o resultado
provisório das notas das avaliações, segundo o que consta dos Anexos IX, X e XI.
Art. 9º - Em caso de recusa do Profissional do Magistério em participar da avaliação no que se refere aos Fatores I e IV do art. 3º desta Portaria,
conforme cronograma divulgado, serão computados apenas os pontos referentes aos fatores II e III.
Art. 10 - É assegurado ao profissional avaliado interpor recursos perante à Comissão de Avaliação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da
data da divulgação do resultado provisório pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, caso não concorde com o resultado.
Parágrafo Único - O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:
a) não respeitem a forma padrão a ser disponibilizada pela Comissão de Avaliação;
b) forem impetrados de forma intempestiva;
c) cujo teor desrespeite a Comissão de Avaliação.
Art.11 - Todos os recursos das avaliações interpostos dentro do prazo serão analisados pela Comissão de Avaliação, que divulgará o resultado final
no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas, a contar do encerramento do prazo de recurso.
Art.12 - Findos os procedimentos de avaliação, a Comissão de Avaliação formalizará os processos de promoção pela Progressão Horizontal
compreendendo: a elaboração das portarias, a repercussão financeira e o encaminhamento à Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Art. 13 - A promoção pela Progressão Horizontal será efetivada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, por meio de Portaria, no mês de
maio de 2025, conforme estabelece o artigo 26 do PCCR-MAG/EB.
Art. 14 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 15. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de junho de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
ANEXO I - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO, a que se refere a Portaria nº61/2024.
FATORES DE MÉRITO
AVALIAÇÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e
Titulação Acadêmica
Capacitação na área educacional/área de exercício
com carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento
e vinte) horas no período do interstício.
1 (um) ponto por curso de capacitação
2 pontos
Capacitação na área educacional/área de exercício
com carga horária total entre 121 (cento e vinte e um)
a 160 (cento e sessenta) horas no período do
interstício.
1,5 (um ponto e meio) por curso de capacitação
3 pontos
Capacitação na área educacional/área de exercício
com carga horária total entre 160 (cento e sessenta) a
360 (trezentos e sessenta) horas no período do
interstício.
2,5 (dois pontos e meio) por curso de capacitação
5 pontos
Curso de Pós-Graduação “lato sensu” que compreenda
o aperfeiçoamento e/ou especialização, em área
relacionada com a de atuação do profissional,
incluídas
também,
as
especializações
de
Psicopedagogia, Metodologia de Ensino, Gestão
Escolar e outros afins.
25 ( vinte e cinco) pontos por curso
25 pontos
SUB-TOTAL 1
35 pontos
Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho
Individual
Pontualidade
0,00 – 2,00 pontos
2 pontos
Assiduidade
0,00 – 2,00 pontos
2 pontos
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino a
contento.
0,00 – 3,00 pontos
3 pontos
Participação
nos
planejamentos
pedagógicos
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
0,00 – 5,00 pontos
5 pontos
Participação
efetiva
nos
projetos,
programas,
treinamentos, seminários, cursos de capacitação
pedagógica estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação.
0,00 – 2,00 pontos
2 pontos
Participação na elaboração e na execução dos projetos
da escola, em especial nas ações voltadas para a
participação da família e da comunidade nas
atividades escolares e atividades da Secretaria
Municipal de Educação consideradas importantes para
o desenvolvimento profissional.
0,00 – 4,00 pontos
4 pontos
Zelar pelo aprendizado dos alunos e definir estratégias
de recuperação para os alunos de menor rendimento.
0,00 – 7,00 pontos
7 pontos
SUB-TOTAL 2
25 pontos
Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do
Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos
Indicadores Educacionais
Avaliação do Sistema Próprio da Secretaria da
Educação Básica (SEB), conforme metas e critérios
previamente estabelecidos e ampla divulgação, com
deliberação da Comissão Gestora do PCCR-MAG/EB,
conforme as diretrizes propostas pela Secretaria
Municipal de Educação.
0,00 – 15,00 pontos
15 pontos
Cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação para aprovação, reprovação e
evasão; melhoria dos indicadores educacionais das
avaliações externas dos governos federal e estadual,
bem como avaliações externas de outros órgãos com
propósito
de
avaliações,
premiação
e/ou
condecoração.
0,00 – 15,00 pontos
15 pontos
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