DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
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f) analisar e julgar os recursos impetrados pelos avaliados que se julgarem prejudicados. 
Parágrafo Único – Poderão apoiar os trabalhos da avaliação de que trata este artigo outros servidores que se fizerem necessários, por força da 
demanda das atividades, a serem designados pela Secretária Municipal de Educação. 
Art. 7º - São atribuições da Comissão de Gestão do PCCR-MAG/EB: 
I - Acompanhar e avaliar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura as normas, critérios, itens e formulários avaliativos, 
prazos, para a implementação dos processos de avaliação constantes deste Plano de Cargos, Carreira e Salário Magistério da Educação Básica 
(PCCR-MAG/EB); 
II - Acompanhar a operacionalização do processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores, em conformidade com o Sistema de Avaliação de 
Desempenho; 
III - Acompanhar os Recursos Administrativos referentes à Progressão Vertical e Horizontal encaminhados pelos servidores junto à gestão de 
recursos humanos da Secretaria de Educação e Cultura. 
Art.8º - Findo o prazo de avaliação, a Comissão de Avaliação efetuará o processamento dos dados e divulgará um relatório contendo o resultado 
provisório das notas das avaliações, segundo o que consta dos Anexos IX, X e XI. 
Art. 9º - Em caso de recusa do Profissional do Magistério em participar da avaliação no que se refere aos Fatores I e IV do art. 3º desta Portaria, 
conforme cronograma divulgado, serão computados apenas os pontos referentes aos fatores II e III. 
Art. 10 - É assegurado ao profissional avaliado interpor recursos perante à Comissão de Avaliação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da 
data da divulgação do resultado provisório pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, caso não concorde com o resultado. 
Parágrafo Único - O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que: 
a) não respeitem a forma padrão a ser disponibilizada pela Comissão de Avaliação; 
b) forem impetrados de forma intempestiva; 
c) cujo teor desrespeite a Comissão de Avaliação. 
Art.11 - Todos os recursos das avaliações interpostos dentro do prazo serão analisados pela Comissão de Avaliação, que divulgará o resultado final 
no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas, a contar do encerramento do prazo de recurso. 
Art.12 - Findos os procedimentos de avaliação, a Comissão de Avaliação formalizará os processos de promoção pela Progressão Horizontal 
compreendendo: a elaboração das portarias, a repercussão financeira e o encaminhamento à Secretária Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 13 - A promoção pela Progressão Horizontal será efetivada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, por meio de Portaria, no mês de 
maio de 2025, conforme estabelece o artigo 26 do PCCR-MAG/EB. 
Art. 14 – Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 15. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de junho de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO, a que se refere a Portaria nº61/2024. 
  
FATORES DE MÉRITO 
AVALIAÇÃO 
PONTOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e 
Titulação Acadêmica 
Capacitação na área educacional/área de exercício 
com carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento 
e vinte) horas no período do interstício. 
1 (um) ponto por curso de capacitação 
2 pontos 
Capacitação na área educacional/área de exercício 
com carga horária total entre 121 (cento e vinte e um) 
a 160 (cento e sessenta) horas no período do 
interstício. 
1,5 (um ponto e meio) por curso de capacitação 
3 pontos 
Capacitação na área educacional/área de exercício 
com carga horária total entre 160 (cento e sessenta) a 
360 (trezentos e sessenta) horas no período do 
interstício. 
2,5 (dois pontos e meio) por curso de capacitação 
5 pontos 
Curso de Pós-Graduação “lato sensu” que compreenda 
o aperfeiçoamento e/ou especialização, em área 
relacionada com a de atuação do profissional, 
incluídas 
também, 
as 
especializações 
de 
Psicopedagogia, Metodologia de Ensino, Gestão 
Escolar e outros afins. 
25 ( vinte e cinco) pontos por curso 
25 pontos 
SUB-TOTAL 1 
35 pontos 
  
Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho 
Individual 
Pontualidade 
0,00 – 2,00 pontos 
2 pontos 
Assiduidade 
0,00 – 2,00 pontos 
2 pontos 
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a 
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino a 
contento. 
  
0,00 – 3,00 pontos 
  
3 pontos 
Participação 
nos 
planejamentos 
pedagógicos 
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
0,00 – 5,00 pontos 
  
5 pontos 
Participação 
efetiva 
nos 
projetos, 
programas, 
treinamentos, seminários, cursos de capacitação 
pedagógica estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
0,00 – 2,00 pontos 
  
2 pontos 
Participação na elaboração e na execução dos projetos 
da escola, em especial nas ações voltadas para a 
participação da família e da comunidade nas 
atividades escolares e atividades da Secretaria 
Municipal de Educação consideradas importantes para 
o desenvolvimento profissional. 
  
0,00 – 4,00 pontos 
  
4 pontos 
Zelar pelo aprendizado dos alunos e definir estratégias 
de recuperação para os alunos de menor rendimento. 
  
0,00 – 7,00 pontos 
  
7 pontos 
SUB-TOTAL 2 
25 pontos 
Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do 
Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos 
Indicadores Educacionais 
Avaliação do Sistema Próprio da Secretaria da 
Educação Básica (SEB), conforme metas e critérios 
previamente estabelecidos e ampla divulgação, com 
deliberação da Comissão Gestora do PCCR-MAG/EB, 
conforme as diretrizes propostas pela Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
0,00 – 15,00 pontos 
  
15 pontos 
Cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria 
Municipal de Educação para aprovação, reprovação e 
evasão; melhoria dos indicadores educacionais das 
avaliações externas dos governos federal e estadual, 
bem como avaliações externas de outros órgãos com 
propósito 
de 
avaliações, 
premiação 
e/ou 
condecoração. 
0,00 – 15,00 pontos 
15 pontos 

                            

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