DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               133 
 
SUB-TOTAL 3 
30 pontos 
Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação 
Exclusiva com a Rede Municipal 
Permanência do profissional somente na rede 
municipal e/ou somente na mesma escola, como 
também atuação na habilitação especifica em área 
própria exigida pela legislação educacional. 
0,00 – 10,00 pontos 
10 pontos 
SUB-TOTAL 4 
10 pontos 
SOMATÓRIO TOTAL 
100 PONTOS 
  
ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO PARA OS PEDAGOGOS E PSICOPEDAGOGOS EM 
SUBSTITUIÇÃO AO FATOR DE MÉRITO PELA AVALIAÇO DO RESULTADO DO ENSINO-APRENDIZAGEM DO ALUNO E 
MELHORIA DOS INDICADORES EDUCACIONAIS, a que se refere a Portaria nº 61/2024. 
  
FATORES DE MÉRITO 
AVALIAÇÃO 
PONTOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Organização do Trabalho 
Conhece a missão, os objetivos e os principais 
programas e projetos institucionais. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Contribui para que as informações e as orientações 
circulem 
de 
maneira 
rápida 
e 
correta 
entre 
colaboradores da Instituição. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Discute, sugere e elabora estratégias que 
contribuam para o aperfeiçoamento do plano de 
trabalho de sua equipe. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Acompanha a execução de planos de trabalho, metas e 
resultados visando à melhoria das atividades e 
processos da instituição. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Contribui para a melhoria do ambiente de 
trabalho numa perspectiva de sustentabilidade. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
SUB-TOTAL 1 
7,5 pontos 
Desempenho Técnicoprofissional 
Demonstra capacidade de aplicar seus conhecimentos 
teóricos para superar as dificuldades de forma a 
contribuir para o aprimoramento da Instituição. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Demonstra habilidade para negociação e resolução de 
problemas nas atividades e trabalho. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Contribui com o alcance das metas e objetivos da 
Instituição. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Aceita inovações tecnológicas e as incorpora em suas 
ativida.des de trabalho 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Participa de formalização inicial e continuada com 
vistas a aprimorar suas atividades profissionais. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
SUB-TOTAL 2 
7,5 pontos 
Clima de Trabalho 
Demonstra habilidade no relacionamento com seus 
colegas de trabalho. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Demonstra equilíbrio e bom senso diante das situações 
de conflito. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Contribui com o ambiente de trabalho harmonioso 
estimulando atitudes de solidariedade e compromisso 
entre os colegas. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Porta-se com postura ética na relação com os colegas. 0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Sugere, respeita e ouve as sugestões dos colegas. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
SUB-TOTAL 3 
7,5 pontos 
Responsabilidade Profissional 
Demonstra 
empenho 
e 
predisposição 
em 
colaborarcom o trabalho coletivo no âmbito da 
Instituição. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Cumpre suas atribuições com compromisso e 
responsabilidade. 
  
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Cumpre com pontualidade e assiduidade o horário de 
trabalho. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Identifica 
deficiências 
em 
seu 
desempenho 
profissional e procura superá-las. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
Demonstra conhecimento das políticas educacionais 
no âmbito nacional, estadual e municipal. 
0,00 – 1,5 
  
1,5 pontos 
  
SUB-TOTAL 4 
7,5 pontos 
SOMATÓRIO TOTAL 
30 pontos 
  
ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS REFERENTES AO FATOR DE MÉRITO PELA QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO E 
TITULAÇÃO ACADÊMICA, a que se refere a Portaria nº 61/2024. 
  
FATORES DE MÉRITO 
ITEM 
DOCUMENTO 
Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e 
Titulação Acadêmica 
Capacitação na área educacional/área de exercício 
com carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento 
e vinte) horas no período do interstício. 
Certificado, Certidão ou Declaração em papel timbrado da instituição, contendo o nome da capacitação, curso, 
carga horária, período da realização, nome completo do cursista, assinatura e carimbo do representante legal da 
instituição proponente do curso. 
Capacitação na área educacional/área de exercício 
com carga horária total entre 121 (cento e vinte e um) 
a 160 (cento e sessenta) horas no período do 
interstício. 
Capacitação na área educacional/área de exercício 
com carga horária total entre 160 (cento e sessenta) a 
360 (trezentos e sessenta) horas no período do 
interstício. 
Curso de Pós-Graduação “lato sensu” que compreenda 
o aperfeiçoamento e/ou especialização, em área 
relacionada com a de atuação do profissional, 
Certificado, Certidão, Declaração. 
Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso de Pós-graduação com carga horária mínima de 360 
(trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação 

                            

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