DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               138 
 
SUB-TOTAL 1 
35 pontos 
  
  
Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho 
Individual 
Pontualidade 
0,00 – 2,00 pontos 
2 pontos 
  
Assiduidade 
0,00 – 2,00 pontos 
2 pontos 
  
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a 
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino 
a contento. 
  
0,00 – 3,00 pontos 
  
3 pontos 
  
Participação 
nos 
planejamentos 
pedagógicos 
estabelecidos 
pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação. 
  
0,00 – 5,00 pontos 
  
5 pontos 
  
Participação efetiva nos projetos, programas, 
treinamentos, seminários, cursos de capacitação 
pedagógica estabelecidos pela Secretaria Municipal 
de Educação. 
  
0,00 – 2,00 pontos 
  
2 pontos 
  
Participação na elaboração e na execução dos 
projetos da escola, em especial nas ações voltadas 
para a participação da família e da comunidade nas 
atividades escolares e atividades da Secretaria 
Municipal de Educação consideradas importantes 
para o desenvolvimento profissional. 
  
0,00 – 4,00 pontos 
  
4 pontos 
  
Zelar pelo aprendizado dos alunos e definir 
estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento. 
  
0,00 – 7,00 pontos 
  
7 pontos 
  
SUB-TOTAL 2 
25 pontos 
  
Fatores de Mérito em substituição ao Fator de 
Mérito pela Avaliação do Resultado do Ensino-
aprendizagem do Aluno e Melhoria dos 
Indicadores Educacionais 
Organização do Trabalho 
0,00 – 7.5 pontos 
7,5 pontos 
  
Desempenho Técnicoprofissional 
0,00 – 7.5 pontos 
7,5 pontos 
  
Clima de Trabalho 
0,00 – 7.5 pontos 
7,5 pontos 
  
Responsabilidade Profissional 
0,00 – 7.5 pontos 
7,5 pontos 
  
SUB-TOTAL 3 
30 pontos 
  
Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação 
Exclusiva com a Rede Municipal 
Permanência do profissional somente na rede 
municipal e/ou somente na mesma escola, como 
também atuação na habilitação especifica em área 
própria exigida pela legislação educacional. 
0,00 – 10,00 pontos 
10 pontos 
  
SUB-TOTAL 4 
10 pontos 
  
SOMATÓRIO TOTAL 
100 PONTOS 
  
  
Guaraciaba do Norte(CE), _______, de _________________de 2024. 
  
_______________ 
Assinatura do(a) Responsável pelo Preenchimento 
  
ANEXO XI – CRONOGRAMA GERAL DA AVALIAÇÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, a que se refere a Portaria 
nº61/2024. 
  
ATIVIDADE 
LOCAL 
DATA 
1 – Entrega, pelo avaliado, da documentação de comprovação referente ao Fator de Mérito pela 
Qualificação, Habilitação e Titulação Acadêmica. 
  
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
21 a 25/10/2024 
2. Entrega pelo avaliado, quando for o caso, da Declaração de Dedicação Exclusiva para a avaliação 
do Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação Exclusiva com a Rede Municipal. 
Secretaria Municipal de Educação 
21 a 25/10/2024 
3- Avaliação pelo chefe imediato dos aspectos referentes ao Fator de Mérito pela Avaliação do 
Desempenho Individual. 
Escola 
21 a 25/10/2024 
4. Atribuição, pela Comissão de Avaliação, da pontuação referente ao Fator do Mérito pela Avaliação 
do Resultado do Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais.  
Secretaria Municipal de Educação 
21 a 25/10/2024 
5. Entrega, pelos diretores das escolas, do FORMULÁRIO DE ANÁLISE DOS FatorES do Mérito 
pela Avaliação de Desempenho Individual (anexo v) 
Secretaria Municipal de Educação 
30 a 31/10/2024 
6. Apuração do resultado das avaliações pela Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura. 
Secretaria Municipal de Educação 
4 a 6/11/2024 
7. Divulgação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura dos Resultados Provisórios da 
Avaliação. 
Secretaria Municipal de Educação 
8/11/2024 
8. Prazo de Recurso sobre o Resultado da Avaliação de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da 
divulgação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Secretaria Municipal de Educação 
11 a 12/11/2024 
9. Divulgação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Resultado Final da Avaliação. 
Secretaria Municipal de Educação 
30/11/2024 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:B71AF253 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 
 
A Prefeitura Municipal de GUARACIABA DO NORTE-CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Rua Monsenhor Furtado, 55 - 
Centro, Guaraciaba do Norte - CE, neste ato representada por sua prefeito, Exmo. Sr. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas 
atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Prova Objetiva destinado às vagas declaradas para o 
seu quadro de pessoal permanente, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital. 
A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto 
Consulpam – Consultoria Público-Privada. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 
da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital. 
  
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
O Concurso Público será regulado pelas normas do presente edital e seus anexos que, juntos, compõem o Manual do Candidato, cujo teor terá peso 
de regulamento para a Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e para os candidatos, além de serem respeitados os princípios gerais do Direito 
Administrativo. Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos: 
  
ANEXO I – Relação dos cargos do Concurso Público, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade; 
ANEXO II – Quadro de Provas; 
ANEXO III – Programa das provas do Concurso Público 001/2024; 

                            

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