DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
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Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, conforme data de envio no registro do e-mail, obrigatoriamente
acompanhado do formulário (Anexo VI) e com os documentos a seguir, sob pena de indeferimento:
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência,
contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes
informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do Concurso Público, nome do cargo pretendido
(Anexo VI);
b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou, ainda, leitura de sua prova, além do envio da
documentação indicada na letra “a” deste item deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI), dentro do prazo previsto para envio da
documentação;
c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da
documentação indicada na letra “a” deste item deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI);
d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item
deverá solicitar, por escrito (Anexo VI), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no
manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas além do envio da documentação indicada na letra “a”
deste item, deverá encaminhar solicitação (Anexo VI) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,
dentro do prazo de envio do laudo.
f) No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo
médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser
transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda,
utilizar-se de soroban.
Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.
Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados
como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
O candidato que não tiver deferida a inscrição como PCD, terá a inscrição convertida, automaticamente, para ampla concorrência.
Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba
do Norte, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o
exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate,
devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico
encaminhado no período das inscrições, conforme item nos termos deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte.
A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas
aos candidatos com deficiência.
CAPÍTULO IV – DAS RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
Em cumprimento à Lei Federal nº 12.990 de 09 de junho de 2014, ficam reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas
oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Guaraciaba do Norte e nas entidades de sua Administração Indireta.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
Se, na apuração do número de vagas reservadas, resultar número de decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro
imediatamente superior; se menor, adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos) concorrerão às vagas de ampla concorrência sem prejuízo às vagas reservadas na
forma da Lei Federal nº 12.990 de 09 de junho de 2014.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
A opção pela participação no concurso público por meio da reserva de vagas a candidatos negros é facultativa.
7. Para os efeitos da Lei Federal nº 12.990 de 09 de junho de 2014, será considerado negro o candidato que assim se declare no momento da
inscrição, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passível de análise por
comissão de heteroidentificação, a ser realizada até a homologação final do concurso.
7.1. Caso o candidato não deseje firmar a declaração referida no item 7, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
7.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, o qual responderá por qualquer falsidade.
8. Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro aprovado, essa vaga deverá ser preenchida pelo próximo candidato negro na lista
específica de cotistas, ressalvado o disposto no item 9.
9. Não havendo candidatos negros aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista na Lei Federal nº 12.990 de 09 de junho de 2014 serão
revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso em ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, obedecida a ordem de classificação.
9.1. Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo próximo candidato negro
mais bem classificado para o respectivo cargo, observado o prazo de validade do concurso.
10. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, de
acordo com os parâmetros da Lei Federal nº 12.990 de 09 de junho de 2014 e, em caso de omissão, complementados no edital de abertura do
certame.
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