DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 145
10.1. A autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de
heteroidentificação.
10.1.1. O procedimento de heteroidentificação consistirá na identificação, pela comissão de heteroidentificação, da condição autodeclarada pelo
candidato quando da inscrição no certame.
10.1.2. Poderão ser apresentados, dentre outros documentos, fotos, certidão de nascimento, ficha de matrícula em escola, registro de atendimento
médico em hospitais ou postos de saúde, documentos de identidade e inscrição deferida na condição autodeclarada em outros concursos.
11. Para concorrer às vagas reservadas a negros, o candidato deve selecionar a opção no momento da inscrição. É responsabilidade do candidato a
escolha da vaga em que deseja concorrer.
CAPÍTULO V – DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
O Concurso Público constará de:
- Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.
- Prova de Títulos de caráter classificatório para os cargos de Nível Superior.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva será realizada no Município de Guaraciaba do Norte, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, de acordo com a
necessidade e conveniência, conforme descrito abaixo:
A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e o Instituto Consulpam não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e
alimentação dos candidatos residentes ou domiciliados em Guaraciaba do Norte ou em outro município que exija o deslocamento para a compleição
das provas.
O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de identificação.
2.1. Caso o candidato necessite de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, informar qual atendimento diferenciado deseja receber.
O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com sessenta minutos de antecedência, munido do documento de
identificação com foto informado no ato da inscrição e o Cartão de identificação emitido na área do candidato, disponível no site
www.consulpam.com.br, sem os quais não terá acesso ao local da prova.
Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto, não será permitido o ingresso de
candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.
Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de
nenhum candidato.
Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão ausentar-se do recinto de realização das provas após decorrida uma hora
do tempo de duração previsto.
O candidato que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 7, terá o fato consignado em
ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
O candidato que não cumprir o disposto no item 7, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior,
deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Concurso para
providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este
poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.
Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de
provas e cartões-resposta em invólucros específicos, além de assinarem Atas com os respectivos números de lacres, atestando a idoneidade da
aplicação das provas.
A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de
testemunhas.
A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas
salas de realização das provas.
Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e
pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer
outros meios.
O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos
neste edital e seus anexos.
Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.
O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início
de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado no Formulário Eletrônico de
Inscrição ou de Isenção, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e preferencialmente, do Cartão de
identificação e do boleto original quitado, respeitando os protocolos sanitários previstos no item 4 deste Capítulo.
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