DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 148
A prova da idade do infante será feita mediante declaração anexada no ato de inscrição para o CONCURSO PÚBLICO e apresentação da respectiva
certidão de nascimento durante sua realização. A candidata que não apresentar a solicitação no período de inscrição, poderá não ter a solicitação
atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda
da criança durante o período necessário.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A mãe poderá retirar-se,
temporariamente, da sala em que estiver sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela
Coordenação.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente determinado pela Coordenação.
A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado
pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste CONCURSO PÚBLICO. O
acompanhante do infante não poderá utilizar celulares ou outros equipamentos eletrônicos.
A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em
sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal do Instituto Consulpam, sem a presença do responsável pela
guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.
A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
O Instituto Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
CAPÍTULO VII – DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.
A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha – A, B, C, D – de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.
Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.
O quantitativo de questões e suas respectivas áreas de saber estão discriminados no Anexo II deste edital.
CAPÍTULO VIII – DA PROVA DE TÍTULOS
1. Haverá Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório para os cargos de nível superior.
2. A Prova de Títulos será avaliada somente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva, sendo que os candidatos aprovados, conforme item 1 deste
capítulo, deverão enviar os títulos VIA ÁREA DO CANDIDATO, no período estipulado no cronograma.
2.1. O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.
3. ENVIO DOS TÍTULOS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato no site do Instituto Consulpam: www.consulpam.com.br, onde estará
disponível conforme o cronograma das atividades a opção de MEUS TÍTULOS, devendo o candidato escolher o cargo, tipo do título solicitado e
fazer o envio eletrônico do arquivo digital dos documentos para avaliação.
3.1. Os documentos, em formato PDF e tamanho máximo de 5 Megabytes, deverão ser apresentados em:
a) documento nato-digital: documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante OU,
b) documento digitalizado: documento escaneado, preferencialmente colorido, a partir de cópia autenticada em Cartório/Tabelionato.
3.2. No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título. O candidato deverá enviar um único arquivo,
contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação
do título.
3.3. O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo.
3.4. Ao final do envio dos títulos o candidato poderá visualizar a “Relação de Títulos Apresentados” para guardar consigo pois poderá ser exigido,
na posse, as vias originais dos títulos entregues na Prova de Títulos.
3.5. É de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação
de arquivos em imagem (foto).
.6. Após cadastrar os documentos o candidato deverá confirmar e finalizar a Prova de Títulos clicando em “Enviar Título”. Após finalizar o envio,
a alteração/edição de documentos somete será possível dentro do período de envio.
4. Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por
instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do
responsável pela expedição do documento.
5. Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definida no item 6 deste capítulo, apenas:
2 (dois) títulos de especialização lato sensu.
2 (dois) título stricto sensu Mestrado.
1 (um) título stricto sensu Doutorado.
6. A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:
Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por
instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas, realizado no campo
de atuação pleiteado, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados;
Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos
diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das
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