DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               150 
 
Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital; 
Forem apresentados fora do prazo estabelecido; 
Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso; 
Forem interpostos coletivamente; 
Desrespeitem a banca examinadora; 
Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s); 
Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VII). 
Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis. 
  
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do pedido de ISENÇÃO, acessando o endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na ÁREA 
DE INSCRIÇÃO ABA RECURSOS. FUNDAMENTANDO LOGICAMENTE A SUA INTERPOSIÇÃO. A decisão sobre o deferimento ou 
indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. ÁREA DO 
CANDIDATO: ABA RECURSOS. 
  
A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. 
  
A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 
  
Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, 
independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial. 
  
Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito 
revisado. 
  
Na ocorrência dos dispostos nos itens 12 e 13 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior 
ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 
  
CAPÍTULO XI – DAS PUBLICAÇÕES 
  
A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br e no Diário Oficial do 
Município. 
  
Extrato do Edital Nº. 001/2024 do concurso. 
Decreto de homologação do concurso. 
  
A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br. 
  
Aviso de editais complementares; 
Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso; 
Lista de inscrições indeferidas/impedidas; 
Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova; 
Gabaritos; 
Resultado dos recursos; 
Demais atos pertinentes ao certame. 
  
CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO 
  
A Homologação do Concurso será feita por Ato da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte. 
  
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada cargo e dar-se-á por nomeação da Prefeitura Municipal 
de Guaraciaba do Norte, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação 
Final, publicado no site www.consulpam.com.br. 
  
Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, conforme o número de vagas disponíveis, 
obedecida a ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal. 
  
Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter aos exames médicos admissionais, junto à 
Junta Médica da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte 
  
DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO 
  
Concluído o Concurso Público e homologado o seu resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste 
edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 
  
O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurados o 
contraditório e a ampla defesa. 
  
Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo, ainda não foram expedidas no prazo 
legal de 15(quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores. 
  
Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos. 
  

                            

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