DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
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O(a) candidato(a), por contração de musculatura abdominal, flexionará o tronco e quadril simultaneamente com a flexão dos joelhos, ficando na
posição sentada, mantendo os cotovelos estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento destes aos joelhos,
retornando, na sequência, à posição inicial, onde os calcanhares dos pés, as escapulas e dorso das mãos (acima da cabeça) toquem o solo.
As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. A flexão e extensão de quadril, tronco e joelhos deverá ocorrer
simultaneamente. Não será permitida qualquer forma de auxílio durante o movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das
pernas ou apoiar cotovelos no solo). Os calcanhares dos pés devem tocar no solo no início, no meio e no fim do movimento, ou seja, na posição
inicial, no momento da flexão e extensão de tronco.
O candidato deverá executar o número máximo, dentro do tempo limite, de flexões abdominais, que constam no edital.
9.1.2 Corrida (Masculino e Feminino):
Os candidatos devem estar preparados e prontos atrás da linha de partida, aguardando o sinal do avaliador para o início. O teste deverá ser realizado
em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será
emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. O candidato que completar a distância estipulada do teste, será avisado pelo
avaliador que já completou a prova e, poderá aguardar em local determinado até que todos os candidatos finalizem a prova.
É permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis, não será permitido o teste sem tênis; será proibido ao candidato ser acompanhado por quem
quer que seja, enquanto estiver executando a prova.
9.1.3 Agilidade - Shutle run (Masculino e Feminino): O teste Shutle Run ou corrida de ida e volta deverá ser realizado em local plano e
demarcado com duas linhas paralelas traçadas no solo, distantes uma da outra 9,14m, medidas de suas bordas externas. Dois blocos de madeira serão
colocados a dez centímetros na linha da frente (linha 2) separados entre si por um espaço de 30 centímetros. O candidato (a} saindo da linha de
partida (linha 1) deverá correr com o máximo de velocidade até os blocos (linha 2), pegar um deles e retornar até o ponto de onde partiu (linha 1),
depositando esse bloco atrás da linha de partida, o candidato não poderá jogar o bloco. Em seguida, sem interromper a corrida, vai buscar o segundo
bloco, procedendo da mesma forma. É obrigatório o candidato tanto para retirar, tanto para depositar o bloco, ultrapassar as linhas demarcadas (linha
1 e linha 2) com um dos pés.
É permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis, não será permitido o teste sem tênis; será proibido ao candidato ser acompanhado por quem
quer que seja, enquanto estiver executando a prova.
Ao terminar cada exercício, o(a) candidato(a) assinará sua ficha de avaliação que conterá a contagem feita pelo avaliador.
O resultado do Teste de Aptidão Física TAF) será o conceito de “APTO” ou o conceito de “INAPTO”.
Para que não seja eliminado da Aptidão Física, o candidato deverá ser considerado apto nas três modalidades de teste.
Aplica-se à avaliação de aptidão física, as regras dispostas no Capítulo referente à aplicação da prova objetiva, no que couber.
Não haverá segunda chamada para realização de provas ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.
O candidato que por motivos diversos faltar à prova será eliminado do certame, mesmo que apresente justificativas, atestados médicos, dentre outros.
O candidato que sofrer alguma lesão, distensão, dentre outros, no momento da prova, de modo que o impeça de concluir com êxito os exercícios
propostos, será eliminado do certame.
CAPÍTULO X – DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Observando o princípio constitucional da moralidade, os candidatos inscritos para o Cargo de Guarda Civil Municipal serão submetidos à
Investigação Social, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil.
Serão convocados para a realização desta etapa, os candidatos aprovados na Prova Objetiva e que forem considerados APTOS nos testes anteriores.
Os candidatos serão convocados para realização desta etapa segundo a ordem de classificação.
A Investigação de Conduta Social verificará o comportamento e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo e os candidatos nesta etapa
terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO.
Os candidatos deverão comparecer em local previamente divulgado, onde entregarão, para fins de análise de sua Conduta Social e dos seus
antecedentes, os seguintes documentos e certidões:
Certidões da Justiça Federal e Justiça Eleitoral, da Unidade da Federação, em que tenha residido por igual período, e, que, comprovem a inexistência
de antecedentes criminais, expedidas pelos cartórios distribuidores de feitos criminais da Comarca da cidade em que tenha residido nos 5 (cinco)
últimos anos;
Declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra
respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada à pena de demissão.
6. Demais informações acerca da investigação de conduta social constarão de edital específico de convocação para a sua realização.
CAPÍTULO XI – DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
1. A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e
habilidades psicológicas do candidato compatíveis com os Cargos de Guarda Civil Municipal e Agente Municipal de Trânsito, de acordo com o
perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do
cargo.
2. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e será realizada em local, data e horário a serem divulgados.
3. Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos que forem considerados APTOS nos testes anteriores.
4. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades dos empregos:
a) Controle emocional;
b) Atenção difusa e concentrada;
d) Relacionamento interpessoal.
5. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório e de presença obrigatória, se baseará em critérios científicos e técnicos e terá como objetivo
averiguar se os candidatos convocados possuem características compatíveis às atribuições dos cargos constantes no anexo I deste edital.
6. O não comparecimento do candidato, nas datas e horários pré-estabelecidos, em quaisquer das etapas mencionadas, implicará na eliminação do
concurso público.
7. O exame psicotécnico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas
psicológicas, que permitam identificar a compatibilidade de requisitos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo.
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